Rosa Weber nega pedido da PGR e mantém processo contra Bolsonaro

Ministra do STF afirma que decisão não significa juízo antecipado; presidente é investigado por suposta prevaricação no caso da Covaxin

Ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF). Foto: Fellipe Sampaio/SCO/STF

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu pedido do procurador-geral da República, Augusto Aras, pelo arquivamento de inquérito que investiga o presidente Jair Bolsonaro por suposta prevaricação na negociação da compra da vacina Covaxin.

Em seu pedido, Aras concluiu que houve atipicidade da conduta atribuída a Bolsonaro, pois não estaria no rol das atribuições do presidente da República, previstas no artigo 84 da Constituição Federal (CF), encaminhar a denúncia.

Além de ressaltar que a decisão não significa qualquer juízo antecipado sobre eventual culpabilidade do presidente, a ministra afirma que como regra a jurisprudência do STF considera inviável a recusa a pedido de arquivamento de inquérito ou de peças de informação solicitado pelo Ministério Público.

Contudo, ela frisou que cabe ao Supremo a apreciação do mérito do pedido em duas situações específicas: quando fundado na atipicidade penal da conduta ou na extinção da punibilidade do agente.

Segundo a ministra, com base na alegação da PGR, o presidente da República estaria autorizado a permanecer inerte mesmo se formalmente comunicado da existência de crimes funcionais em pleno curso de execução no primeiro escalão governamental.

Contudo, Rosa Weber destacou que não há espaço para a inércia ou a liberdade de “não agir” no caso do exercício do controle da legalidade de atos administrativos e do poder disciplinar em face de desvios funcionais.

Além disso, o presidente da República também é súdito das leis e não pode se furtar ao dever tanto de extirpar do sistema jurídico aqueles atos infralegais que se põem em antítese com as leis da República quanto de repreender, no plano disciplinar, os agentes do executivo transgressores do ordenamento jurídico.

Leia abaixo a íntegra da decisão da ministra Rosa Weber

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Redação

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