11 de junho de 2026

Se o Congresso aprovar a lei da anistia, vai colocar um bode no STF, diz advogado

Medida seria considerada inconstitucional pelo STF, mas já causaria celeuma entre os eleitores da extrema-direita
Crédito: Reprodução/ Youtube TVGGN

O programa TVGGN 20H da última sexta-feira (21) contou com a participação do advogado criminalista Michel Saliba, para comentar o principal assunto político da semana: a denúncia da Procuradoria-Geral da República apresentada ao Supremo Tribunal Federal, em que o ex-presidente Jair Bolsonaro e outras 34 pessoas foram acusadas de tentativa de golpe de Estado, organização criminosa, entre outros crimes. 

Siga o Jornal GGN no Google e receba as principais notícias do Brasil e do Mundo

Seguir no Google

Para o criminalista, a atuação do procurador-geral da República, Paulo Gonet, foi séria e bastante ponderada. “E acho que o Supremo vem desde há muito sendo um elemento nuclear de sustentação, um dos verdadeiros sustentáculos da democracia no país”, acrescentou.

Saliba explicou que a próxima etapa do processo que pode resultar na prisão de Bolsonaro é a análise da denúncia pelo relator, o ministro Alexandre de Moraes. No entanto, ele acredita que as acusações serão analisadas pela Primeira Turma do STF. Em seguida, se inicia o processo penal.

Anistia

Antes mesmo da apresentação da denúncia, aliados e correligionários de Jair Bolsonaro fazem campanha pela aprovação de uma lei no Congresso que garanta anistia aos envolvidos nos atos golpistas de 8 de janeiro. 

“Se o Congresso aprovar a anistia, nitidamente está querendo colocar um bode no plenário do Supremo. Isso é evidente e o questionamento da constitucionalidade de uma lei que anistie aqueles envolvidos da trama será objeto de uma ação de controle de constitucionalidade e o Supremo vai es debruçar sobre isso”, adverte o especialista.

“Uma lei de anistia será considerada inconstitucional pelo STF, mas a criação do conflito estaria caracterizada e isso acaba por reforçar o eleitor que tem o viés de simpatia à extrema direita. Aprova-se uma lei de anistia sabendo da inconstitucionalidade da lei, para exatamente o STF agir e vai agir, mas está criado já a celeuma”, emenda Michel Saliba.

O criminalista acrescenta ainda que, infelizmente, o STF foi chamado ao debate de causas políticas, ainda que não quisesse tal provocação. 

Veja a entrevista completa em:

LEIA TAMBÉM:

Camila Bezerra

Graduada em Comunicação Social – Habilitação em Jornalismo pela Universidade. com passagem pelo Jornal da Tarde e veículos regionais. É repórter do GGN desde 2022.

Assine a nossa Newsletter e fique atualizado!

Assine a nossa Newsletter e fique atualizado!

Mais lidas

As mais comentadas

Colunistas

Ana Gabriela Sales

Repórter do GGN há 9 anos. Especializada em produção de conteúdo para as redes sociais.

Camila Bezerra

Graduada em Comunicação Social – Habilitação em Jornalismo pela Universidade. com passagem pelo Jornal da Tarde e veículos regionais. É...

Carla Castanho

Carla Castanho é repórter no Jornal GGN e produtora no canal TVGGN

3 Comentários
...

Faça login para comentar ou registre-se.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  1. Baco.

    23 de fevereiro de 2025 4:40 pm

    Tenho cá comigo umas dúvidas.

    Como pode o STF ser “o esteio democrático” atual, se ele foi um dos elementos da equação que nos trouxe até aqui?

    Do ponto de vista dialético, até mesmo teleológico, não faz sentido.

    Outra dúvida, como o STF poderá ter sustentação jurídica para tornar inconstitucional a anistia aos crimes contra o Estado (de Direito), praticados por servidores e terceiros, e que se assemelham ao terrorismo de Estado, se considerou a lei de anistia 1979 constitucional?

    Não é preciso lembrar o ambiente institucional quando a aberração jurídica da auto anistia foi criada, sendo certo que os militantes de esquerda já haviam sido torturados, assassinados, processados e julgados em ações penais ilegais e criminosas, enquanto os seus algozes militares sequer foram indiciados em fase pré processual(inquéritos).

    Como anistiar quem não foi processado e julgado, e os citados crimes “relacionados”(a janela por onde o STF enxergou a constitucionalidade) nunca foram sequer cogitados oficialmente?

    Ainda assim, o STF validou a lei,

    Então, qual é a razão jurídica para obstar a lei feita em pleno funcionamento do estado de direito, quando não o fez em relação uma lei parida na ditadura?

  2. José de Almeida Bispo

    23 de fevereiro de 2025 11:40 pm

    Pois é. Para prazerosamente contentar o golpismo do Partido Democrata americano, o MPF e STF promoveram a mais vergonhosa página na história da civilização brasileira. Agora, com os cães raivosos soltos, a escorrer sangue nos dentes, animadamente seguidos por legiões de zumbis, resta enfrentar a besta criada, ou ser devorados por ela.

  3. Paulo Dantas

    24 de fevereiro de 2025 12:15 pm

    Os “bodes” gostam do STF, são bem tratados lá…

    Grama, cubos de açúcar, liminares, mudanças de voto…

    Muitos nasceram lá inclusive…

    Alguns até receberão uma das gravatas…

Recomendados para você

Recomendados