Jornal GGN – O Plenário do Senado aprovou por 48 votos a favor e 24 contra o projeto de lei de iniciativa popular conhecido como Dez Medidas contra a Corrupção, o PLC 27/2017. O pacote, elaborado pela Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) e apresentado há cerca de dois anos ao Congresso, sofreu uma série de alterações e prevê também agora a criminalização do abuso de autoridade cometido por magistrados e membros do Ministério Público.
O texto já tramitou na Câmara dos Deputados e agora volta à primeira casa, para a análise das mudanças promovidas pelo relator no Senado Rodrigo Pacheco (DEM-MG).
O pacote ganhou celeridade no Congresso com a exposição do escândalo da Vaza Jato, a revelação de mensagens entre o ex-juiz da Lava Jato, Sérgio Moro, e o coordenador da força-tarefa no Ministério Público Federal, Deltan Dallagnol.
Para o editor-chefe do GGN e comentarista político, Luis Nassif, o Ministério Público e o próprio Judiciário “tiveram sorte de o Senado ter aprovado uma lei razoável”.
“Pelos abusos que foram cometidos nesses tempos todos, grupos irresponsáveis ligados à Lava Jato expuseram toda a corporação [do Ministério Público] à restrições que poderiam, inclusive, atrapalhar o trabalho sério que é prestado por vários procuradores. A lei é uma lei interessante, não é uma lei que vai impedir o trabalho do Ministério Público”, completou.
As regras para o crime de abuso de autoridade
O trecho do PLC 27/2017 que aborda o abuso de autoridade, aponta que juízes e procuradores serão incriminados por:
– Proferir julgamento em caso de impedimento legal;
– Instaurar procedimento sem indícios;
– Atuar com evidente motivação político-partidária;
– Exercer outra função pública (exceto magistério) ou atividade empresarial;
– Manifestar juízo de valor sobre processo pendente de julgamento.
O texto ressalta que as condutas serão consideradas criminosas “quando praticadas com finalidade específica de prejudicar ou beneficiar ou por capricho ou satisfação pessoal”. O relator pontuou ainda que não caracteriza crime a investigação preliminar do Ministério Público sobre notícia de fato. Em outras palavras, promotores e procuradores podem realizar apurações preliminares.
O relator colocou também que estão ressalvadas as críticas nos autos e em outras técnicas ou no exercício do magistrado. Portanto, as divergências na interpretação da lei e na análise de fatos e provas também não configuram crime.
Para promotores e procuradores, também será crime “expressar, por qualquer meio de comunicação, juízo de valor indevido sobre procedimento ou processo pendente de atuação do Ministério Público ou sobre manifestações funcionais extrapolando o dever de informação e publicidade”, mantidas as ressalvas feitas para magistrados.
“Sendo o Ministério Público parte no processo penal, é o órgão acusador, portanto parcial, ele poderia externar [posição] desta forma”, justificou Pacheco.
Qualquer cidadão pode fazer uma denúncia contra juízes e procuradores por abuso de autoridade. Caso a pessoa não possua documentação que comprove o crime, precisará indicar o local onde as provas podem ser encontradas. Além disso, como a própria pessoa lesada por abuso de autoridade poderá oferecer queixa, o relator no Senado retirou do texto a possibilidade de organizações da sociedade civil e a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) oferecer queixa subsidiária.
A condenação para o crime será de seis meses a dois anos de detenção, em regime aberto ou semiaberto. Com isso, o relator abrandou a pena prevista inicialmente pelos deputados federais, quando incluíram o crime de abuso de autoridade no pacote da Dez Medidas contra a Corrupção – a previsão era de pena de reclusão (ou seja prisão em regime fechado).
Alguns parlamentares tentaram retirar o crime de abuso de autoridade do pacote das Dez Medidas, alegando que a medida seria uma “retaliação” do Congresso Nacional às investigações em curso no país.
“Julgo equivocado misturar abuso de autoridade, um assunto polêmico, com o projeto das “Dez Medidas”, que teve amplo apoio popular”, disse o senador e líder do PSB, Jorge Kajuru (GO). Segundo ele, o Senado já havia aprovado, dois anos antes, um projeto sobre o tema (PLS 85/2017), que está parado na Câmara.
O relator Rodrigo Pacheco argumentou, porém, que não desvirtuou o projeto e que a essência proposta foi preservada no que diz respeito às principais medidas de combate à corrupção da versão original, como penas maiores para crimes contra a administração pública e definição dos delitos de caixa dois e compra/venda de voto.
Quanto ao abuso de autoridade, Pacheco garantiu que teve “o mais absoluto cuidado” para que a versão final não fosse um instrumento para inibir o trabalho de juízes e procuradores que agem com correção. O senador destacou que incorporou sugestões de representantes da magistratura e do Ministério Público para melhor definir o abuso criminoso.
“Quando explicamos que a tipificação visa corrigir excessos abomináveis, casos escabrosos de manifesto arbítrio, a sociedade compreende e aceita. [O abuso de autoridade] não será banalizado”.
No total, Pacheco promoveu sete mudanças de autoria própria sobre o texto da Câmara e acatou 20 emendas de outros senadores. Uma delas foi na legislação que disciplina a ação civil pública de responsabilidade por danos causados ao meio ambiente, ao consumidor e a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico. Quando for comprovado que essas ações foram iniciadas na justiça por “má-fé”, haverá condenação da associação autora ou membro do Ministério Público, que terá que pagar as despesas processuais.
O relator também acatou um pedido para que a atuação de promotores e juízes com motivação político-partidária seja crime apenas quando for evidente.
Veja a seguir o quadro com as mudanças em todo o pacote das Dez medidas, aprovado pelos senadores



*Com informações da Folha de S.Paulo e da Agência Câmara
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Pergunta, quem vai julgar abuso de autoridade sera o TRF4?
E o controle externo do judiciário, a ultima vez que ouvi a discussão a respeito terminou com a criação do CNJ que não deixa de ser um bom exemplo do que não funciona.
Tem que aumentar as penas e incluir a perda da aposentadoria/pensão para punir esses corruptos de Judiciário e do Ministério Público. Se os bandidos do PCC pudessem se outorgar auxílio moradia de quase R$ 5 mil por mês, como fizeram juízes e promotores do MP, a imensa maioria deixaria a vida de crimes! Bando de corruptos encostados nos cofres públicos!!!