STF agiu fora da competência no caso fake news, critica Procurador da República

‘Sem pedido de ninguém (nem do órgão de acusação) juiz da corte determinou o afastamento de auditores da Receita Federal e bloqueou uma investigação fiscal’, aponta Vladimir Aras

Jornal GGN – O procurador regional da República em Brasília, Vladimir Aras, criticou o inquérito das fake news. Nesta sexta-feira (2), o relator do caso na Corte, ministro Alexandre de Moraes, prorroga por 180 dias o prazo de apuração do inquérito.

O caso foi instaurado em março pelo presidente do Supremo, ministro Dias Toffoli, para apurar ameaças e fake news contra os integrantes do STF e familiares. O prazo das investigações terminou em 18 de julho, com a prorrogação se estenderá até janeiro de 2020.

“Em inquérito penal sigiloso aberto de ofício, um juiz do STF, agindo fora de sua competência e sem pedido de ninguém (nem do órgão de acusação), determinou o afastamento de auditores da Receita Federal e bloqueou uma investigação fiscal. Num inquérito já arquivado pela PGR…”, escreveu Aras.

O procurador disse ainda: “O inquérito é nulo desde a origem. O sigilo é indevido; a atuação judicial em tema penal depende de pedido; a decisão de hoje ofende a lei (antes houve censura à imprensa e determinação de buscas domiciliares); juiz não é investigador. Que o plenário do STF ponha fim a isto logo”, ponderou.

Para a coluna de Frederico Vasconcelos um magistrado disse que “O STF é o primeiro a romper a ordem constitucional e poucos percebem isso”.

A principal crítica é que o inquérito foi aberto sem a provocação de outro órgão, como acontece normalmente, excluindo assim o Ministério Público. Quando instaurou o caso, Toffoli ainda dispensou o sorteio, escolhendo para presidir a investigação Alexandre de Moraes. Na ocasião, o presidente da Corte disse: “Não existe democracia sem um Judiciário independente e sem uma imprensa livre”.

A Procuradoria-Geral da República pediu o arquivamento do processo, manifestando que, apesar de ter tido sua participação afastada nesta ação, a Constituição Federal de 1988 dá ao órgão a titularidade de ações penais. Portanto, o Ministério Público Federal é o único órgão com legitimidade para levar adiante uma acusação, podendo decidir pela continuidade ou arquivamento do inquérito.

“O sistema penal acusatório estabelece a intransponível separação de funções: um órgão acusa, outro defende e outro julga. Não admite que o órgão que julgue seja o mesmo que investigue e acuse”, sustentou.

Ao rejeitar a manifestação da PGR, Moraes disse que o sistema acusatório implantado na Constituição de 88 deu ao MPF a exclusividade da ação penal, mas não estendeu a fase de investigação, mantida com delegados de polícia “e, excepcionalmente, no próprio STF, por instauração e determinação de sua presidência, nos termos do [artigo] 43 do regimento interno”.

Em abril, Moraes chegou a determinar a retirada do ar de reportagens dos sites Crusoé e O Antagonista que citavam o presidente da Corte, Dias Toffoli. Na ocasião, o relator expediu ordens de buscas e apreensões contra críticos suspeitos de ofender integrantes do STF. Alguns dias depois, Moraes recuou da decisão de censura contra os sites. 

Leia também: Moraes chega onde queria: não foi fakenews, mas vazamento, por Luis Nassif

Redação

7 Comentários

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  1. Para verificar que o Telegram não é um app russo, pode-se consultar a própria wikipédia. Lá está que os seus servidores estão em Dubai.
    A “istoera” publicou, em reportagem com os parceiros “patrocinadores”, que 5 dias antes de vajazato começar a divulgação a Dilma esteve na Rússia.
    O ig replicou o tema e o Telegram corrigiu

    https://www.diariodocentrodomundo.com.br/essencial/telegram-detona-fake-news-da-istoe-sobre-visita-de-dilma-a-empresa-nao-temos-servidor-na-russia/

  2. Em briga de cachorro grande o vira-lata aqui não se mete. Mas vai dar uma latidinha : O que esse procurador está procurando é ser o PGR do Bolso em setembro.

  3. Ué, Moro e o MPF de Curitiba também agiram vida da competência. Alguém avise o procurador que não existe mais lei no Brasil e que quem inaugurou isso foi o MPF dele. Entupa-se

  4. O judiciário está um caos. De um lado temos procuradores do MPF que violam os direitos de cidadãos, juizes ou não, manipulando ou com a conivência da PF e da Receita e do COAF etc… Do outro lado temos juizes que violam os caminhos institucionais querendo conter os ataques do MP ao STF. E no fundo cada um dos lados faz tudo isto no interior de uma briga de poder. São brigas por poder entre poderes utilizando o dinheiro público. Gostaria que alguém contabilizasse quanto cada um destes procedimentos tem custado aos nossos bolsos, já que já sabemos quanto custaram à nossa democracia, à nossa economia e à vida de milhões de desempregados.

  5. Desde a época do descobrimento, que tentam corromper e transformar a Justiça brasileira em uma espécie de senhora de programa, ou seja, através da oferta de variadas vantagens tentam possuir o seu corpo. Ainda assim, mesmo com toda sua bravura, com toda sua lealdade aos princípios constitucionais e com toda sua leal resistência aos ataques de audaciosas, tentadoras e insistentes propostas vindas de poderoso poder externo interessado, eu entendo que algumas partes desse corpo se permitiram a experimentar algumas carícias indevidas. Longe de se chegar ao enlace final das carícias, mas que também são longe de serem carícias sinceras, as partes que experimentaram a breve amostra do pecado se mostraram moralmente desmerecedoras de pertencerem a esta fundamental classe de poder, que é o corpo virgem da justiça. Contudo, as pequenas experiências pecadoras permitidas deixaram brutais e indignas marcas em partes visíveis do corpo desta, ainda, digna senhora. Deixar de fazer o que lhe é de dever e direito, para fazer o que não deve, o que não é permitido e o que não é de sua seara é se igualar a quem pratica a indecência. Portanto, nunca será demais relembrar a Sra Justiça o antigo ditado de Romoal: “Se quiseres que ninguém saiba, não o faça.”

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