21 de maio de 2026

STF analisa recurso de Bolsonaro a partir de 7 de novembro

Defesas do ex-presidente e demais condenados por tentativa de golpe de Estado serão julgadas em sessões virtuais até 14 de novembro
Foto: Ton Molina/STF

O presidente da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Flávio Dino, determinou que o julgamento dos embargos de declaração dos condenados do Núcleo 1, entre eles o ex-presidente Jair Bolsonaro, será julgado em sessão virtual entre os dias 7 e 14 de novembro. 

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O trâmite segue a publicação do acórdão com a íntegra da sentença, pulicada em 22 de outubro. A partir da data, as defesas tiveram cinco dias para apresentar o recurso, prazo expirado na última segunda-feira (27). 

Jair Bolsonaro e aliados foram condenados por tentativa de golpe de Estado e outros quatro crimes contra o Estado Democrático de Direito. 

Apresentaram recursos as defesas de Alexandre Ramagem, deputado federal e ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin); Almir Garnier, almirante e ex-comandante da Marinha; Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do DF; Augusto Heleno, general e ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI); Paulo Sérgio Nogueira, general e ex-ministro da Defesa; e Walter Braga Netto, general da reserva e ex-ministro da Casa Civil e da Defesa. 

Apenas o tenente-coronel Mauro Cid não recorreu. Ele é ex-ajudante de ordens de Bolsonaro e atuou como réu colaborador na ação penal.

Falhas

Para a defesa de Jair Bolsonaro, a decisão que condenou o réu a 27 anos e 3 meses de prisão contém “falhas graves” que impactam diretamente na dosimetria da pena e, se não forem corrigidas, “consolidarão uma injustiça no processo”.

“A contradição é grave, pois produz decisão ilógica. Pune-se os réus deste processo por autoria mediata, anotando expressamente que isso só é possível se aqueles que estavam de fato na Praça dos Três Poderes naquele dia 8 ou eram inimputáveis, ou agiram ‘sem dolo ou culpa’”, afirmam os advogados.

A defesa também contesta a forma como as penas foram calculadas, classificando o método como “desorganizado, ilógico e ilegal”. O voto do ministro Luiz Fux, o único a favor da absolvição de Bolsonaro, é citado ao menos seis vezes no documento. Segundo os advogados, Fux apresentou “enfoque técnico e detalhado”, enquanto os demais votos teriam apresentado “incoerência jurídica”.

Em relação ao chamado Plano Punhal Verde e Amarelo, conspiração que previa atentados contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), o vice Geraldo Alckmin e o ministro Alexandre de Moraes, a defesa alega que o acórdão “não analisa com profundidade” a acusação.

Os advogados ainda sustentam que Bolsonaro “desistiu” de seguir adiante com a trama golpista, citando o fato de ele não ter assinado ordens ou promovido trocas no comando das Forças Armadas após reuniões com chefes militares.

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Camila Bezerra

Graduada em Comunicação Social – Habilitação em Jornalismo pela Universidade. com passagem pelo Jornal da Tarde e veículos regionais. É repórter do GGN desde 2022.

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Repórter do GGN há 9 anos. Especializada em produção de conteúdo para as redes sociais.

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1 Comentário
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  1. Carlos

    29 de outubro de 2025 9:43 am

    Este meliante já deveria estar na cadeia.
    Com soluço, sem soluço, com diarreia , com “depressão “, ou com qualquer outra comodidade, maioria fake.
    Quando tripudiou sobre os mortos pela covid, fazia de jet-ski ou motos. De boa, sem soluço ou qq coisa.

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