
Jornal GGN – O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as prisões de deputados estaduais decretadas pela Justiça podem ser revogadas pelas Assembleias Legislativas. A decisão, em votação apertada de 6 votos contra 5 de ministros, foi tomada nesta quarta-feira (08).
A decisão não era esperada, porque o presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, decidiu mudar o voto que havia proferido há mais de um ano, nos minutos finais da sessão.
Posicionaram-se contra as Assembleias Legislativas terem a possibilidade de liberar um deputado estadual preso por processo da Justiça os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Luís Roberto Barroso. Para o entendimento destes ministros, as assembleias não podem revogar prisões cautelares, porque, segundo eles, significaria interferir no andamento de ações penais admitidas pela Justiça
“Me parece que a assembleia legislativa não tem poder de sustar prisão cautelar, quer sustar um processo penal em curso. Essa minha posição é coerente com o que eu tenho decidido nesse plenário”, manifesto Barroso.
O julgamento estava relacionado às ações da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) contra dispositivos constitucionais estaduais do Mato Grosso, Rio de Janeiro e Rio Grande do Norte, que estabelecem a possibilidade das assembleias de reverterem essas punições.
Mas para o ministro Luis Roberto Barroso, a análise do caso não depende das legislações estaduais e, sim, deveria ser “interpretado à luz da realidade fática”. E, em posição similar ao que defende o punitivismo, disse que “o mundo real e a realidade fática brasileira são da revelação de um quadro de corrupção estrutural, sistêmica e institucionalizada e, portanto, acho que dentro dos limites e possibilidades semânticas da Constituição, o intérprete deve enfrentar essas disfunções que acometeram a realidade brasileira”.
Já o ministro Ricardo Lewandowski entendeu que a imunidade parlamentar está garantida pela jurisprudência nestes casos. “De um lado temos em discussão a proteção da imunidade parlamentar, que é um valor antiquíssimo e que se insere naquele conjunto de protege os cidadãos contra o exercício de governos arbitrários, e de outro uma pretensa eficácia da persecução penal, execução imediata de uma pena provisória, antes inclusive do trânsito em julgado (esgotamento de todos os recursos)”, afirmou.
Nesse sentido, os ministros que votaram a favor da possibilidade de a Assembleia impedir as prisões de deputados estaduais foram os que são contrários à prisão em segunda instância e o instrumento massivo da prisão antes de um réu ser julgado pela última instância.
Toffoli acompanhou Fachin, Rosa, Fux, Cármen e Barroso. Já Lewandowski, Marco Aurélio Mello, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Celso de Mello entenderam que é direito das assembleias revogarem prisões e suspenderem ações penais.
“Eu votei no sentido de que a Constituição federal (na questão da imunidade) faz referência a congressistas (de uma maneira geral) em relação à prisão. Em relação a outras imunidades, fala em deputados e senadores (fazendo distinção). Ou seja, em relação à prisão, exclusiva a parlamentares. Esse voto restou isolado, eu não vou insistir na minha posição. Na medida em que há dez colegas que não entendem diferenciação, eu me curvo àquilo que entendo estar na Constituição que é a imunidade da prisão, a não ser em flagrante”, concluiu Toffoli.
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Quando houve a discussão no Supremo sobre a possibilidade de prisão do Aécio, alguns ministros foram favoráveis a remeter a decisão para o Senado. Agora, de forma contraditória, resolvem votar pela prevalência da decisão judicial. Para atender a sanha punitivista, votam em desacordo com a constituição. De forma totalmente incoerente, de acordo com a cara do freguês.
Especialmente Carminha, que na época, deu o voto de Minerva para livrar a cara do seu queridinho conterrâneo Aecim, remetendo a palavra final para o Senado. Será que bota a cabeça no travesseiro e consegue dormir?