O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade, nesta quinta-feira (19), derrubar a lei municipal que instituiu o Programa Escola Sem Partido em Santa Cruz de Monte Castelo (PR). A norma, em vigor desde dezembro de 2014, previa regras de neutralidade política, ideológica e religiosa nas escolas da rede municipal, além de diretrizes sobre pluralismo de ideias em sala de aula.
A ação foi apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) e pela Associação Nacional de Juristas pelos Direitos Humanos LGBTI (Anajudh-LGBTI). As entidades sustentaram que o município invadiu a competência da União ao legislar sobre diretrizes educacionais, atribuição do Congresso Nacional, e apontaram risco de perseguição ideológica a professores.
Prevaleceu o voto do relator, ministro Luiz Fux, que considerou a lei inconstitucional por tratar de matéria reservada à União. Segundo ele, a legislação educacional brasileira estimula a formação crítica e política dos estudantes e o exercício da cidadania.
Para Fux, a neutralidade ideológica pretendida pela norma municipal compromete a participação social no ambiente escolar e contraria o ordenamento jurídico. O ministro também afirmou que a lei impunha censura prévia aos docentes ao vedar conteúdos que eventualmente contrariassem convicções morais, religiosas ou ideológicas de alunos e seus responsáveis.
O entendimento foi acompanhado pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e pelo presidente da Corte, Edson Fachin.
Durante o julgamento, Dino afirmou que a aplicação da lei poderia inviabilizar o próprio ensino, ao criar obstáculos para explicações históricas e culturais. Já Cármen Lúcia classificou como “grave” a aprovação da norma e disse que dispositivos do tipo colocam professores em permanente situação de medo, o que fragiliza o exercício da profissão.
*Com informações da Agência Brasil.
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