23 de junho de 2026

STF declara inconstitucional lei do Escola Sem Partido em cidade do Paraná

Para Fux, a neutralidade ideológica pretendida pela norma municipal compromete a participação social no ambiente escolar e contraria o ordenamento jurídico
Crédito: Hugo Silveira/ SEED

STF derruba lei do Programa Escola Sem Partido em Santa Cruz de Monte Castelo (PR), vigente desde 2014.
CNTE e Anajudh-LGBTI alegaram invasão de competência da União e risco de perseguição ideológica a professores.
Ministro Luiz Fux votou por inconstitucionalidade; decisão foi unânime, destacando ameaça à formação crítica dos alunos.

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade, nesta quinta-feira (19), derrubar a lei municipal que instituiu o Programa Escola Sem Partido em Santa Cruz de Monte Castelo (PR). A norma, em vigor desde dezembro de 2014, previa regras de neutralidade política, ideológica e religiosa nas escolas da rede municipal, além de diretrizes sobre pluralismo de ideias em sala de aula.

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A ação foi apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) e pela Associação Nacional de Juristas pelos Direitos Humanos LGBTI (Anajudh-LGBTI). As entidades sustentaram que o município invadiu a competência da União ao legislar sobre diretrizes educacionais, atribuição do Congresso Nacional, e apontaram risco de perseguição ideológica a professores.

Prevaleceu o voto do relator, ministro Luiz Fux, que considerou a lei inconstitucional por tratar de matéria reservada à União. Segundo ele, a legislação educacional brasileira estimula a formação crítica e política dos estudantes e o exercício da cidadania.

Para Fux, a neutralidade ideológica pretendida pela norma municipal compromete a participação social no ambiente escolar e contraria o ordenamento jurídico. O ministro também afirmou que a lei impunha censura prévia aos docentes ao vedar conteúdos que eventualmente contrariassem convicções morais, religiosas ou ideológicas de alunos e seus responsáveis.

O entendimento foi acompanhado pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e pelo presidente da Corte, Edson Fachin.

Durante o julgamento, Dino afirmou que a aplicação da lei poderia inviabilizar o próprio ensino, ao criar obstáculos para explicações históricas e culturais. Já Cármen Lúcia classificou como “grave” a aprovação da norma e disse que dispositivos do tipo colocam professores em permanente situação de medo, o que fragiliza o exercício da profissão.

*Com informações da Agência Brasil.

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Camila Bezerra

Graduada em Comunicação Social – Habilitação em Jornalismo pela Universidade. com passagem pelo Jornal da Tarde e veículos regionais. É repórter do GGN desde 2022.

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