O Supremo Tribunal Federal (STF) conclui nesta quarta-feira (31) o julgamento que define as penas de Fernando Collor de Mello, condenado na última semana por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
O relator do caso, ministro Edson Fachin, propõe que o ex-presidente e ex-senador seja enquadrado no crime de organização criminosa, passível de mais de 30 anos de prisão, além de multa, pagamento de indenização por danos, perda de bens relacionados ao crime e proibição do exercício de função pública.
A denúncia
Na denúncia, que envolve outros dois réus, Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo de Leoni Ramos, Collor teria recebido R$ 29,9 milhões por contratos irregulares na BR Distribuidora, envolvendo operações como a troca de bandeira de postos de combustível e até mesmo indicações políticas.
“O conjunto probatório produzido nestes autos e já exaustivamente analisado no decorrer deste voto é apto a dar suporte à narrativa acusatória exposta na denúncia, no sentido de que os acusados, de fato, integravam grupo organizado destinado à prática de crimes no âmbito da BR Distribuidora S/A, por meio dos quais auferiram vantagem indevida de natureza pecuniária”, defendeu Fachin.
O julgamento terá início às 14h, e, caso a pena ultrapasse oito anos de prisão, o ex-parlamentar cumprirá a sentença em regime fechado. Confira a lista dos processos pautados para julgamento.
A defesa
O advogado Marcelo Bessa pediu a absolvição de Collor alegando que as denúncias estão baseadas em acordos de delação premiada, e não em provas que incriminam o ex-presidente.
“Não há nenhuma prova idônea que corrobore essa versão do Ministério Público. Se tem aqui uma versão posta, única e exclusivamente, por colaboradores premiados, que não dizem que a arrecadação desses valores teria relação com Collor ou com suposta intermediação desse contrato de embandeiramento”, afirmou.
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