STF julga uso da TR para correção dos saldos do fundo de garantia

Tatiane Correia
Repórter do GGN desde 2019. Graduada em Comunicação Social - Habilitação em Jornalismo pela Universidade Municipal de São Caetano do Sul (USCS), MBA em Derivativos e Informações Econômico-Financeiras pela Fundação Instituto de Administração (FIA). Com passagens pela revista Executivos Financeiros e Agência Dinheiro Vivo.
[email protected]

Dois ministros votaram para considerar que indicador não pode ficar abaixo do índice da poupança; leia voto de Barroso

Dois ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) consideram que o conjunto da remuneração do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) deve ser, no mínimo, igual ao feito na caderneta de poupança.

A Corte começou a julgar nesta quinta-feira (20/04) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5090, que questiona a aplicação da Taxa Referencial (TR) na correção dos saldos das contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Segundo o partido Solidariedade, autor da ação, embora o FGTS tenha diversas dimensões, seu núcleo essencial é a poupança compulsória em favor do trabalhador. No mesmo sentido, se manifestaram a Defensoria Pública da União e a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social (CNTSS/CUT).

A sigla ressalta que, como a TR é um índice de remuneração de capital, sua utilização na correção das contas do fundo dilapida esse patrimônio, porque não há reposição das perdas inflacionárias.

Os votos pela equivalência foram dados pelos ministros André Mendonça e o relator, ministro Luís Roberto Barroso. A votação será retomada na próxima quinta-feira, dia 27 de abril.

Critério de remuneração

Em seu voto, o ministro Barroso salientou que, conforme entendimento do STF, não há direito constitucional à correção monetária. No caso do FGTS, o saldo é corrigido por um índice inferior ao da poupança.

Como os níveis de segurança são semelhantes aos da caderneta de poupança, mas com liquidez inferior, a utilização da TR para recuperar perdas inflacionárias não é razoável.

Quanto ao uso dos recursos do FGTS para fins sociais relevantes, Barroso considera ilegítimo impor os custos de uma política pública de interesse da sociedade exclusivamente aos trabalhadores, grupo composto pelos estratos mais vulneráveis e hipossuficientes da população.

Para o ministro, a sociedade pode ter que arcar com mais custos para financiar obras de interesse público a baixo custo, mas não é legítimo nem proporcional impor a um grupo o ônus de financiar, com seu dinheiro, projetos e políticas sociais.

“Nada mais justo do que onerar a todos, sobretudo aos que têm mais, com o custeio de providências que são do interesse de toda a comunidade. Isso se chama justiça social”, afirmou.

Leia abaixo a íntegra do voto do ministro Luís Roberto Barroso

0 Comentário

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Você pode fazer o Jornal GGN ser cada vez melhor.

Apoie e faça parte desta caminhada para que ele se torne um veículo cada vez mais respeitado e forte.

Seja um apoiador