A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu, nesta segunda-feira (2), que a rede social X vai seguir suspensa no país, chancelando a ordem do ministro Alexandre de Moraes na última sexta-feira (30).
Moraes determinou a suspensão da rede social do bilionário Elon Musk até que a empresa cumpra as decisões da Justiça, que pediu o bloqueio de perfis que apresentam conteúdo antidemocrático e/ou criminoso.
Para voltar ao X, os responsáveis pelo X devem pagar as multas recebidas por descumprir ordens judiciais, que atualmente somam R$ 18 milhões, além de indicar um representante legal no país.
Em agosto, a rede social comunicou que as operações no país seriam encerradas, além de fechar o escritório. A empresa alegou que foi forçada a tomar tal decisão, tendo em vista as decisões de Alexandre de Moraes, ministro cujas ações “são incompatíveis com um governo democrático”.
Votação
Além de Alexandre de Moraes, relator e autor da primeira decisão, quatro ministros votaram favoravelmente pela manutenção da suspensão do X: Flávio Dino, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Luiz Fux.
Os ministros entenderam ainda que pessoas e empresas que usarem “subterfúgios tecnológicos”, como o VPN, para manter o uso da rede social podem ser multadas em R$ 50 mil.
Feito em plenário virtual, que só termina no fim do dia, os ministros ainda podem mudar o voto.
Conveniência
Como o GGN mostrou no último domingo, a afronta do bilionário Elon Musk a autoridades não é uma exclusividade do Brasil.
Enquanto nega a retirada de conteúdos para cumprir as ordens de Alexandre de Moraes sob a justificativa de que se trata de censura, Musk não hesitou em retirar links de um documentário da BBC sobre o presidente da Índia, a quem o bilionário trata como aliado, por se tratar de um líder da extrema-direita.
LEIA TAMBÉM:
J.marcelllo
2 de setembro de 2024 5:08 pmCadê meu comentário?
Fábio de Oliveira Ribeiro
2 de setembro de 2024 8:08 pmMultas devem ser executadas na forma da Lei. Se a empresa não tem sede ou patrimônio no Brasil, a solução é a expedição de Carta Rogatória. Não pode haver condenação criminal sem devido processo legal; a pena nunca deve passar da pessoa daquele que foi condenado. Se ocorreu o crime de descumprimento de ordem judicial foi cometido apenas por Melon Eusk e não me parece que o STF possa punir o Twitter-X, seus usuários e anunciantes que não cometeram referido delito. O STF foi desafiado e isso deve ser resolvido na forma da Lei, não mediante chantagem judicial. Os métodos do Melon Eusk não podem ser empregados pela Suprema Corte.
+almeida
3 de setembro de 2024 2:02 pmO Brasil, além de estar cercado pelos seus tradicionais saqueadores e controladores indiretos, agora experimenta a sanha marrenta e desafiadora de desequilibrados bilionários aloprados e executivos das redes sociais estrangeiras. Sendo assim, o tratamento tem que ser na mesma altura, ou maior. Afinal, entendo que o Brasil tem que reagir com coragem destemida e exterminar essas provocações externas com um potente tratamento de choque. Para os usuários e as usuárias, por enquanto, não faltarão opções para substituir as redes delinquentes.
O que merece a nação brasileira? Respeito as nossas leis, a nossa soberania, a nossa indignação e as nossas punições ou simplesmente nos tornarmos um país pária?