
O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou um habeas corpus onde o deputado federal Luciano Lorenzini Zucco (PL) pedia a concessão de prisão domiciliar aos presos que ainda aguardam julgamento pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro.
A decisão é processual, sem análise de mérito, e segue a jurisprudência consolidada do STF de que não é possível o recebimento de habeas corpus contra atos de órgão colegiado ou de qualquer ministro da Corte.
O deputado Zucco pedia a extensão da decisão do ministro Alexandre de Moraes de converter a prisão preventiva de Débora Rodrigues dos Santos em prisão domiciliar a todos os réus cujas ações penais ainda não foram julgadas e que se enquadrem nas hipóteses do artigo 318 do Código de Processo Penal.
Aos já condenados, o deputado pedia a extensão do regime domiciliar concedido por Moraes a Jaime Junkes.
Jurisprudência
Ao negar o pedido, o ministro Zanin aplicou entendimento consolidado do STF na Súmula 606 e reafirmado pelo Plenário no sentido da impossibilidade de recebimento de habeas corpus contra ato de órgão colegiado da Corte ou de qualquer ministro.
No caso de Débora Rodrigues, a medida foi concedida pelo próprio relator da ação penal a que ela responde, e especificamente no seu caso.
Veja abaixo a íntegra da decisão do ministro Cristiano Zanin

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