Vivemos num mundo de falácias!

Lourdes Nassif
Redatora-chefe no GGN
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Por Mogisenio

Ref. ao post O advogado que questionou o presidente do STF

No presente caso, o Sr. Nassif apresenta a  arte argumentativa de uma advogado a qual, diga-se de passagem,  já foi muito bem combatida  por um colega aqui  que também se apresentou como advogado. É o Sr Fábio.  Portanto, não  seguirei  o caminho do direito – material ou instrumental – para desmontar o erro lógico do advogado da famigerada banca. Vamos pela filosofia, isto é, pela própria lógica.

Dai-me os fatos que eu te  darei o direito. Noutras palavras: Se me provocar, maninho, a sua “verdade” poderá ser falseada! Aqui não há empate! As dúvidas serão sanadas! E a justiça, embora pretendida por todos, nem sempre estará presente na decisão positiva!

A ciência das leis do pensamento! Algo realmente genial! Uma arte!

Quando utilizada pelo positivismo torna-se uma “arma” poderosa para se combater um conflito!

Todavia, a lógica procura definir o que DEVE SER e não o que É!  Algo perseguido pelo direito também como diria, mais ou menos Hans kelsen( aliás, há vários austríacos geniais, exceto, os “economistas”)

Prosseguindo.

A lógica trata de estabelecer as condições , não de existência, mas de legitimidade” Fonte: anotação em meu caderno de estudos diversos – de pratos culinários à filosofia de hegel –  no qual, lamentavelmente,  esqueci de colocar a fonte. Certamente veio do organon traduzido por outros livros etc.

A argumentação do “pinherista” tem todo aquele “ar” de correto, de certo, de verdadeiro. Todavia, a conclusão é estranha. Sabe como? Aquela sensação de que algo não foi muito bem colocado. Mas, não se preocupem! Eis a fórmula mágica também descoberta pelo raciocínio correto e verdadeiro.  Invoquemos  Sócrates para desmascarar o sofisma!

Eis a premissa fundamental, maior, exaustiva, taxativa na qual se desenvolve toda a argumentação do caro advogado:

“Que nem tudo seja judicializado. Eu me refiro à conciliação, à mediação e à arbitragem, de modo a que os conflitos menores não sejam necessariamente levados ao Judiciário e possam ser resolvidos pela própria sociedade”.

Na sequência, o nobre advogado desenvolve, desenvolve, desenvolve, traz outros elementos, produz aquele “ar” de verdade, e os  cola no enunciado incial de Sua excelência, cita casos e por ai vai,  até chegar à brilhante conclusão:

Espera-se que o Exmo. Sr presidente do STF siga no declarado esforço de “facilitar formas alternativas de solução de controvérsias”. Mas que o faça sem a inapropriada referência limitativa a “conflitos menores”.

Em suma:

O presidente do STF diz que vai incentivar a conciliação, a mediação e a arbitragem para  os CASOS MENORES.

Um  “pinherista” tem  CASOS MAIORES  de arbitragem nas mãos para resolver

Logo, espera que Sua Excelência siga no “declarado esforço” ( frisa-se: declarado esforço para CASOS MENORES)  de facilitar formas alternativas de solução de controvérsias.( Foram TRÊS FORMAS e não apenas uma!)E ainda , nesta minha conclusão, faço um reparo à PREMISSA MAIOR: data maxima venia “seu juiz” , não seja inapropriado, ( inapropriado?)não se limite aos casos MENORES! Faça isso para os meus casos MAIORES TAMBÉM  pô veio!

Tudo me leva crer que estamos diante de um tremendo SOFISMA de INDUÇÃO, isto é, de algo menor, chega-se ao maior. Uma espécie de argumento  a fortiori às avessas! Algo que pega desorientados. Essa técnica já não tão desconhecida assim! É recorrente nos meios de comunicação ” brasileiros”.

Por fim,   ao contrário do nobre advogado pinherista, espero  que o judiciário seja realmente mais célere ( e não apressado!) que com base no relatório, fundamente sua decisão e apresente o dispositivo, mantendo-se tanto a lógica maior como a menor de forma correta e verdadeira, de acordo com os fatos e com a ÚNICA premissa maior democraticamente adequada que é a própria lei em sentido amplo! Espero também que nos casos MAIORES, onde pode existir  pessoas  “BEM MENORES”  de um lado, o judiciário mantenha-se naturalmente firme e “cego” e que NÃO INVERTA O SILOGISMO, isto é, não CONCLUA primeiro para ao depois ir procurar sua premissa maior numa lei a fim de  fundamentar a sua decisão “financeira”, nada maior, que  neste caso seria  ilegítima e cruel!

 Ao final, saudações a todos, para inverter o cumprimento!

Lourdes Nassif

Redatora-chefe no GGN

8 Comentários

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  1. Muito bom…

    Mas pelo que entendi (ou pelo que acho que entendi), bastava dizer o seguinte:

    Não se pode pré-tabelar pretensões de maiores ou menores, haja vista que a busca pela ação judicante (sentença ou pacificação do conflito) é a própria essência e razão de existir desta fração do poder republicano, ou seja: as partes aceitam substituir suas vontades pela vontade de um juiz…E isto é parte importante e imprescindÍvel de nossa vivência em sociedade!!!

    Quando dizemos que há casos e casos, já dizemos também que há decisões e decisões, criando uma hierarquia perigosa, como foi o engodo dos juizados especiais, um balcão onde pessoas desesperadas por alguma solução rápida, aceitam o tabelamento de suas demandas em nome de alguma celeridade…

    Com isto, quem burla a lei (contratos, etc) pode sempre contar com a certeza de quanto lhe custará continuar a tratar os outros (e suas obrigações) como lixo…resultado?

    O entupimento do canal judiciário dito mais rápido em pouquísimo tempo, e a criação da conta passivo-judiciário nas empresas, fornecedores e outros infratores contumazes: o que sai mais barato? Cumprir a lei e corrigir condutas ou pagar indenizações pré-ajustadas?

    Quanto vale um tapa na cara? Algumas cestas básicas…

    Quando se judicializa as coisas e os conflitos, e Estado está dizendo (ou deveria): “Olha, você é mais forte e fudeu o cara, agora eu vou te fuder e dar a ele a reparação justa”.

    Quando desjudicializamos os conflitos dizemos: “danem-se”.

    O que se precisa é Justiça para todos, onde não só os ricos cheguem com suas demandas às cortes superiores, ou melhor: que determinados tipos de conflitos não sejam levados (por força de lei) a intermináveis recursos, justamente para impedir o acesso dos pobres, pela hipossuficiência…

    É desejável que o Estado opere para criar ambientes onde haja menos conflitos, e se os há, que os pacifique de forma isonômica entre todos os administrados, e não criando categorias de litigantes…

    1. Boa análise

      Sua análise me pareceu bem coerente. Quem não conhece o tabelamento dos “danos morais”, não é mesmo?

      E você explicitou bem a razão “desta fração do poder republicano”. Dai, a noção de  órgão do poder judiciário formando um acorde com os outros dois. Mas, o poder é uno e vem de nós mesmos enquanto povo abrindao  mão de nossas soberanias individuais , nossas  “vontades”, para formar aquela ” vontade coletiva” soberana que, no caso,  será exercida pelo Estado-juiz, quando devidamente provocado. E este deve seguir , rigorosamente, “nossas vontades legislativas” formulada noutra esfera do poder, com pitadas de  check and balance. Mas, para os que tem algum noção filosófica de direito, logo,logo, percebem que o direito não escapa ao  problema da semiótica aplicada aos intérpretes da lei  em conjunto com seu inevitável viés de formação. Não há como escapar disso. Vi o Eros grau apontando um caminho mas não me convenceu. idem, salvo engano, marcelo caetano entre outros. Enfim, esse assuntto é profundo e complexo. Vamos deixá-lo para uma outra oportunidade.

      Lado outro, suspeito que o problema no judiciário que você levantou , na verdade, não é bem do judiciário. O problema esta na norma pressuposta que, ao ser positivada , continua refletindo apenas uma pequena parte dos interesses do povo brasileiro. Creio que o Raymundo Faoro, o gilberto freyre, e nabuco e o euclides, bem como o caio prado , o florestan,o darcy, o Sérgio buarque , o viana, o antonio candido, o furtado, o próprio campos, entre outros, já nos mostraram, com clareza solar, as razões mais profundas de nossos problemas, os quais, frisa-se, não serão resolvidos somente no órgão do poder judiciário. Essa é a minha conclusão no presente momento.

      Mas,  no caso acima , caro Fuser,  eu quis me afastar desta estrutura jurídica, antropológica e social. Foquei mesmo na falácia de indução do nobre advogado. Ora, se o ministro disse apenas “A”,  descabe esperar, imaginar, opiniar, prolongar, ampliar o conjunto “A” , isto é, a premissa propagada pelo ministro. Daí, o flagrante sofisma!

      Saudações

  2. Floreio.

    Caro coloega Mogisenio,

    gosto muito de textos bem escritos e com fundamento, mas creio que nesse aqui você exagerou um pouco. Poderia ter sido mais objetivo e sem esses floreios que deixam seu texto cansativo, cheio de citações e referências que necessitam um intelecto muito elevado para fazer a ligação lógica entre eles. Gosto do contraponto, mas assim tá confundindo mais do que explicando. Ficou parecendo os textos daquele chato do Eduardo Gianette e sua cultura elevada.

    1. Pois é… Acho que a crítica

      Pois é… Acho que a crítica é simples: O Presidente do STF estava falando dos casos menores que atrapalham a justiça. O advogado está falando de casos, pequenos e grandes, que já são arbitrados sem necessidade da justiça. Ora, se já são arbitrados, não atrapalham a justiça!! São dois assuntos diferentes!! O advogado juntou os dois tipos de casos por dois motivos: i) se promover dizendo que já arbitra casos grandes; e ii) estimular que se procurem árbitros para casos cada vez maiores. Nos dois sentidos é simplesmente promoção pessoal.

      1. Sim, mais ou menos por ai

        Sim, mais ou menos por ai mesmo. O advogado apresentou uma premissa – aquela que eu apontei . Em seguida, ampliou-a por conta própria. E ao final conclui esperando que a premissa , com a ampliação que ele mesmo fez, passa a ser também o viés do ministro. Ora, o ministro não disse isso!

        Daí a falácia. Aliás, vivemos neste mundo.

    2. Faça o que quiser desde que a lei não proíba

      Ola meu caro Edemerson Aquino. Não tive a menor intenção de citar fontes apenas por citar. Fui escrevendo sem me preocupar com isso. Não creio que tenha ficado tão confuso assim. Mas, ficarei mais atento a partir de agora. Grato pela crítica.

      O que pretendi fazer aqui foi demonstrar o sofisma por indução. Alguém pode até me dizer: mas o pinheirista apenas espera que o viés também se aplique aos casos maiores.  Mas, descabe tal esperança na seara jurídica. Descabe, inclusive, a opinião do magistrado, pois estamos falando de conflitos sociais sérios que necessitam julgamento coerente, de acordo com o ordenamento jurídico e ponto. Afinal, optamos pela positivação das condutas proibidas de tal forma que podemos fazer tudo, desde que não seja contrário à lei.

  3. Faz parte

    São provocações. Eu achei engraçado, apesar do esforço para tentar entender. O positivismo juridico parece que divide mesmo a comunidade. Muitos preferem julgar de acordo com suas vontades (e não consciência) e dai fundamentar juridicamente suas teses, antiteses e quetais.  E o Pinheirinho bem que mereceu, se é que entendeu. 

    1. Divisão

      Divisão por divisão gera dúvida. Divisão precisa ser completa. Enumerar elementos distintos. Distribuir as partes de maneira adequada.

      O positivismo jurídico parece pretender exatamente o contrário, isto é, NÃO dividir a sociedade. Sobretudo, com a ajuda do Estado Moderno unificador de direitos de propriedade, de família etc.

      Ocorre que a “comunidade” , em nosso caso, transformou-se arbitrariamente em “sociedade” e, a partir daí, numa divisão absurdamente desigual, vem sendo positivadas  “nossas vontades” desiguais bem longe de ruim barbosa  e muito mais distante ainda do estagira.

      E o positivismo auxilia bastante nessa empresa.

      Porém, estou concordando com você: ainda que tenhamos a vontade de julgar apenas com o fundamento em nossa vontade individual, não me parece possível a materialização deste “desejo” no campo social. Hobbes /Maquiavel/Rousseau  já fizeram a sua parte, não é mesmo? rsrsrs 

       

      Saudações

       

       

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