Você sabe quem é a TR? A TR é uma “coisa”!
por José Dutra Vieira Sobrinho
Na última quinta-feira, dia 20, o STF iniciou o julgamento da revisão do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), envolvendo principalmente a utilização da TR (Taxa Referencial de Juros) para definição do rendimento desse fundo. Dois ministros, Roberto Barroso e André Mendonça, entendem que esse fundo, que paga juros de 3% ao ano mais TR, deveria ter o mesmo rendimento da poupança, ou seja, juros de 0,5% ao mês (equivalente a 6,17% ao ano) mais a TR; na próxima quinta-feira os demais ministros deverão opinar sobre essa questão. Mas, o que mais preocupa nessa discussão é o fato de que o Supremo esteja julgando a utilização de uma variável importante do rendimento, que é a TR, que, desde a sua criação em 1/03/1991 (Lei 8177), ninguém sabe exatamente o que é! Em 1991, logo após a criação dessa taxa, escrevi um artigo para o Jornal do Brasil em que começava com a seguinte indagação: “Se alguém lhe perguntar o que é TR você deve responder: a TR é uma coisa; todos utilizam, mas ninguém sabe o que é!”
O seu cálculo é de uma complexidade absurda que desde a sua existência vem desafiando técnicos e executivos do mercado financeiro, jornalistas especializados, professores de finanças e juristas renomados. Sou professor de matemática financeira há mais de 46 anos (acredito que recordista nacional em número de cursos e em número de participantes), e sempre atuante no mercado financeiro e de capitais, jamais encontrei um só técnico ou estudioso que soubesse explicar o que é a TR e como é calculada. E esse desentendimento é um fato antigo mesmo entre os ministros do STF. Lembro-me muito bem que em abril de 1997 fui convidado para fazer uma palestra no seminário “Aspectos jurídicos e econômicos do crédito imobiliário e da poupança”, realizado na Ilha de Comandatuba, na Bahia, promovido pela Escola Nacional da Magistratura. Tema que apresentei: “A natureza da TR e as restrições à capitalização de juros”. Uma das questões era a seguinte: a TR é um indexador ou uma taxa de juros? Na mesa diretora estava um ministro do STF e alguns do STJ. Terminada a palestra e os debates fui procurado pelo ministro do STF que me disse que essa questão tinha sido discutida pelo plenário e que 5 ministros votaram no sentido de que a TR era uma taxa de juros e 2 outros de que era um indexador; esse ministro me procurou para dizer que o seu entendimento batia com o meu, ou seja, a TR é um indexador e não uma taxa de juros!
Sempre fui um crítico da TR. Logo após sua criação achava que brevemente seria extinta. Como todos sabem, perdi a aposta! No nosso país as “jabuticadas” tendem a existir por décadas ou até mesmo por séculos. Oportunamente vamos tratar de outras.
José Dutra Vieira Sobrinho – Economista e professor de matemática financeira
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Wilson Ramos
25 de abril de 2023 2:01 pmAo que me lembro quando criada a TR, a metodologia de cálculo era partir da taxa básica de juros (CDI) e descontar a expectativa de inflação futura, de forma a encontrar a taxa de juro real básico implícito nas transações de mercado. Neste tempo a TR era certamente uma taxa de juro primário, sem efeito da correção monetária. Com as proibições de contratos com cláusula de correção monetária (Plano Real) a TR passou a funcionar malandramente como indexador. O cálculo seguiu sendo deturpado, principalmente como forma de reduzir o custo de captação da poupança. Acredito que então não pode mais ser tratada como juro nem como indexador. Mais correto seria chamar de Taxa Redutora (TR) do imposto inflacionário cobrado dos poupadores.