8 de julho de 2026

MPF exige financiamento do fundo de prevenção a desastres ambientais

Criado por lei em 2010, o Funcap tem como finalidade financiar ações de socorro, prevenção e recuperação de solos em regiões atingidas por calamidades, mas nunca foi usado pela União
Prefeitura de Angra dos Reis

MPF recorre para obrigar União a ativar o Fundo Funcap, destinado a calamidades e defesa civil.
Fundo criado em 2010 nunca recebeu verba; recurso destaca riscos ambientais e sociais crescentes.
MPF exige regulamentação e repasse de multas ambientais para apoiar famílias afetadas por desastres.

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Resumo gerado por Inteligência artificial

O Ministério Público Federal (MPF) apresentou recurso para obrigar a União a efetivamente colocar em funcionamento o Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap). O objetivo é garantir que, nos próximos orçamentos, parte dos recursos arrecadados com multas ambientais seja destinada ao fundo, assegurando dinheiro tanto para prevenir novas tragédias quanto para recuperar áreas já atingidas por desastres.

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Criado por lei em 2010, o Funcap tem como finalidade financiar ações de socorro, prevenção e recuperação de solos em regiões atingidas por calamidades. Apesar disso, o MPF argumenta que a União nunca destinou verbas ao fundo, mantendo-o sem operação desde sua criação.

Os procuradores da República Carlos Bruno Ferreira da Silva e Eduardo Henrique de Almeida Aguiar, responsáveis pelo recurso, sustentam que essa omissão coloca em risco a proteção de populações e do meio ambiente, sobretudo em um cenário de eventos climáticos cada vez mais extremos. O recurso se apoia em decisões recentes do Supremo Tribunal Federal que já determinaram a reativação de outros fundos ambientais, como o Fundo Clima e o Fundo Amazônia.

Direito negligenciado

Para os procuradores, o financiamento ambiental integra o chamado “mínimo existencial ecológico”, direito que não pode ser deixado de lado sob a alegação de restrições orçamentárias impostas pelo Novo Arcabouço Fiscal (LC 200/2023).

A atuação do MPF tem como foco principal as famílias afetadas pelos rompimentos das barragens de Fundão, em Mariana, e da Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho. Segundo o recurso, colocar o fundo em funcionamento é essencial para apoiar a agricultura familiar, um dos setores mais prejudicados pela contaminação do solo e da água causada pelas tragédias.

Laudos técnicos citados no processo indicam que a lama de rejeitos comprometeu seriamente a fertilidade da terra, intensificou a erosão e dificultou a produção de alimentos na região. Em municípios como Governador Valadares e Alpercata, mais de 65% dos estabelecimentos rurais são de pequenos produtores, que até hoje enfrentam dificuldades para recuperar a renda e reconquistar a confiança dos consumidores.

Regulamentação pendente

Além de pedir que a União destine parte das multas ambientais ao Funcap nas próximas leis orçamentárias, o MPF também exige que o governo cumpra outra obrigação legal: regulamentar o funcionamento do fundo. De acordo com o recurso, a Lei 12.340/2010 prevê a edição de normas para disciplinar a gestão do Funcap, a forma de repasse dos recursos e a atuação do seu Conselho Diretor, providências que nunca foram tomadas.

Na avaliação dos procuradores, essa omissão amplia indevidamente a margem de discricionariedade da União e prejudica a efetividade da política nacional de proteção e defesa civil. O MPF pontua, no entanto, que a ausência de regulamentação não impede que o fundo já comece a operar: a legislação obriga a União a reservar recursos para o Funcap, cabendo ao governo apenas definir, com razoabilidade, o montante destinado.

Uma regulamentação serviria para tornar mais claras as regras de administração e repasse dos recursos, aumentando a transparência e a segurança jurídica na execução da política. O próprio Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional já reconheceu, em manifestação citada no processo, que o principal entrave ao funcionamento do Funcap é a falta de previsão orçamentária, e não a ausência de regulamentação.

Responsabilidade do Estado

O MPF rebate ainda o argumento de que o fundo seria dispensável pelo fato de as empresas responsáveis pelos desastres já responderem pela reparação dos danos. Para a instituição, essa responsabilização das empresas poluidoras não substitui o dever constitucional da União de manter políticas públicas permanentes de prevenção, gestão de riscos e resposta a desastres.

O recurso reforça, por fim, que o Funcap tem finalidade própria e não pode ser substituído por verbas destinadas a outros órgãos ou fundos ambientais, como Ibama ou ICMBio, já que foi criado especificamente para financiar ações de prevenção, resposta e recuperação em situações de calamidade.

*Com informações da assessoria de imprensa do MPF.

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Camila Bezerra

Graduada em Comunicação Social – Habilitação em Jornalismo pela Universidade. com passagem pelo Jornal da Tarde e veículos regionais. É repórter do GGN desde 2022.

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Repórter do GGN há 9 anos. Especializada em produção de conteúdo para as redes sociais.

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