5 de junho de 2026

STF mantém benefícios fiscais para agrotóxicos por 8 votos a 2

Ao julgar as ações improcedentes, a maioria dos ministros concluiu que a concessão de isenção e redução de impostos para agrotóxicos não viola a Constituição
Crédito: Lenito Abreu/ Governo do Tocantins

STF manteve benefícios fiscais para agrotóxicos por 8 votos a 2, validando regras do Convênio nº 100 e Emenda Constitucional nº 132.
Partidos PV e PSOL questionaram a constitucionalidade do regime tributário diferenciado que reduz 60% do ICMS sobre agrotóxicos.
Ministros Fachin e Cármen Lúcia votaram contra; maioria considerou que incentivos fiscais não violam a Constituição.

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Resumo gerado por Inteligência artificial

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (18) manter a validade das regras que concedem benefícios fiscais à comercialização de agrotóxicos no país. O entendimento foi firmado por maioria de 8 votos a 2.

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A Corte analisou duas ações apresentadas pelos partidos PV e PSOL, que questionavam a constitucionalidade do Convênio nº 100, de 1997, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), e da Emenda Constitucional nº 132, promulgada em 2023.

As normas contestadas instituíram um regime tributário diferenciado para os agrotóxicos, incluindo a redução de 60% nas alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente sobre esses produtos.

Ao julgar as ações improcedentes, a maioria dos ministros concluiu que a concessão de isenção e redução de impostos para agrotóxicos não viola a Constituição.

Votaram pela manutenção dos benefícios fiscais os ministros Cristiano Zanin, Luiz Fux, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Nunes Marques, André Mendonça e Flávio Dino.

Ficaram vencidos os ministros Edson Fachin e Cármen Lúcia, que defenderam a inconstitucionalidade da política de incentivos tributários concedida ao setor.

*Com informações da Agência Brasil.

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Camila Bezerra

Graduada em Comunicação Social – Habilitação em Jornalismo pela Universidade. com passagem pelo Jornal da Tarde e veículos regionais. É repórter do GGN desde 2022.

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  1. Fábio de Oliveira Ribeiro

    20 de dezembro de 2025 1:55 pm

    Os brasileiros podem ser envenenados, mas eu tenho certeza que o serviço de copa do STF somente compra produtos saudáveis (tudo pago com dinheiro público é claro). Esses juízes picaretas que flexibilizaram os direitos constitucionais à vida e à saude vivem como príncipes. E como príncipes eles sacrificam a população com a qual não podem e não querem se identificar.

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