Chico Buarque pede que Roda Viva deixe de usar sua música

Jornal GGN –  A TV Cultura informou que irá deixar de usar a música Roda Viva, de Chico Buarque, na abertura do programa homônimo. A emissora afirma que a alteração estava prevista dentro de uma reformulação em comemoração aos 30 anos do programa.

Entretanto, através de seus advogados,  Chico Buarque enviou uma notificação pedindo que a TV Cultura não utilizasse a música na abertura do programa.

O pedido ocorreu após a entrevista com Michel Temer no programa, que foi duramente criticada por focar em amenidades e evitar questionamentos mais comprometedores para o presidente da República.

Na última semana, a assessoria do artista disse que ele se sentia desconfortável “de ver a música dele em um programa que, nas últimas edições e já há algum tempo, é bastante diferente e desvirtuado do programa original”.

Roda Viva era usada como vinheta do programa desde 2008, quando Chico concedeu autorização gratuita atendendo a um pedido de Fernando Faro, então funcionário da TV Cultura. A canção foi composta em 1967 para a peça de teatro homônima e que estreou no ano seguinte no Rio de Janeiro sob a direção de José Celso Martinez Correa.

Leia a íntegra da notificação abaixo:

Do Jornalistas Livres

À

FUNDAÇÃO PADRE ANCHIETA – CENTRO PAULISTA DE RÁDIO E TV EDUCATIVAS,

Rua Cenno Sbrighi, nº 378, Água Branca,

CEP 05036-900, São Paulo/SP,

Ref.: Notificação Extrajudicial – Utilização da obra musical “Roda Viva”, de autoria de Chico Buarque, no programa jornalístico homônimo

Prezados Senhores,

Na qualidade de advogados e procuradores de FRANCISCO BUARQUE DE HOLLANDA e de MAROLA EDIÇOES MUSICAIS LTDA, conforme a procuração anexa (Anexo I – Procuração), o primeiro sendo o conhecido e renomado artista e autor Chico Buarque, e a segunda sociedade empresária titular dos direitos patrimoniais de autor sobre as obras musicais de autoria do referido compositor, ambos domiciliados na Av. Ataulfo de Paiva, n.º 135, sala 710, Leblon, Rio de Janeiro/RJ, vimos, pela presente, à presença de V.Sas. apresentar:

NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL

de forma a prover a conservação e ressalva de seus direitos e para que tome conhecimento formal, inequívoco e incontestável, do quanto a seguir se relata.

1 Chico Buarque é autor da obra musical intitulada “Roda Viva”, composta em 1967 para a peça de teatro homônima, também de sua autoria, e que estreou no ano seguinte no Rio de Janeiro sob a direção de José Celso Martinez Correa. Em São Paulo, a montagem de Roda Viva, no Teatro Galpão, em Julho de 1968, foi encerrada com a invasão do teatro por membro do Comando de Caça aos Comunistas – CCC, a milícia paramilitar de apoio à ditadura, os quais espancaram o elenco e membros do público. Em Outubro do mesmo ano, a apresentação de Roda Viva em Porto Alegre foi impedida pela repressão do regime autoritário. Nesse contexto, a música tornou-se símbolo da luta contra o autoritarismo e a repressão.

2 A Marola Edições Musicais Ltda é a titular dos direitos patrimoniais de autor de Chico Buarque sobre a obra musical “Roda Viva”.

3 A Constituição Federal de 1988, no seu artigo 5°, inciso XXVII, assegura que “aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras”.

4 A Lei 9.610/98, também conhecida como Lei de Direitos Autorais, determina, no seu artigo 22, que “Pertence ao autor os direitos morais e patrimoniais sobre a obra que criou”. Reconhece a melhor doutrina que ao autor a lei reserva prerrogativas de natureza patrimonial ou econômicas e moral. As prerrogativas morais, também conhecidas por direitos morais do autor, integram a categoria dos direitos da personalidade, os quais se revestem de caráter absoluto, sendo inalienáveis e irrenunciáveis conforme dispõe o artigo 27 do mesmo diploma legal.

5 Com o objetivo de assegurar ao autor o controle sobre o uso da sua obra, por quaisquer modalidades de utilização, o artigo 29, caput, da Lei 9.610/98, determina que “Depende de autorização prévia e expressa do autor a utilização da obra, por quaisquer modalidades, tais como: (…) V – a inclusão em fonograma ou produção audiovisual”.

6 Além disso, a Lei 9.610/98 assegura aos autores o chamado direito moral de integridade, o qual vem previsto no seu artigo 24, inciso IV, que dispõe ser um direito do autor: “o de assegurar a integridade da obra, opondo-se a quaisquer modificações ou à prática de atos que, de qualquer forma, possam prejudicá-la ou atingi-lo, como autor, em sua reputação ou honra”.

7 Foi diante deste contexto legal que Chico Buarque, em 2008, atendendo a um pedido de seu amigo já falecido, Fernando Faro, então funcionário da TV Cultura desta Fundação Padre Anchieta, concedeu autorização gratuita para que a TV Cultura utilizasse a música Roda Viva, de sua autoria, na vinheta do programa homônimo. Com efeito a TV Cultura vem, desde então, exibindo o programa Roda Viva sempre com a música Roda Viva na sua vinheta.

8 Não obstante, no exercício de seus direitos exclusivos, tanto de ordem moral como patrimonial, Chico Buarque e Marola Edições Musicais Ltda requerem a V. Sas. a retirada da música “Roda Viva” da trilha sonora do programa homônimo da TV Cultura, produzido e exibido por esta Fundação Padre Anchieta.

9 Requer-se, ainda, a apresentação, em até 48 (quarenta e oito) horas a contar do recebimento desta notificação, de eventual documento escrito contendo a autorização para a utilização da música em questão no programa Roda Viva.

Sem mais, para o momento, subscrevemo-nos.

Rodrigo Köpke Salinas

OAB/SP 146.814

Leo Wojdyslawski

OAB/SP 206.971

Redação

9 Comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  1. A canalhice se completa:
    “A
    A canalhice se completa:

    “A emissora afirma que a alteração estava prevista dentro de uma reformulação em comemoração aos 30 anos do programa.”

    ——

    “Com o tempo, uma imprensa cínica, mercenária, demagógica e corrupta formará um público tão vil como ela mesma” – Joseph Pulitzer.

  2. Essa roda não gira mais

    O programa foi descaracterizado de tal forma que essa é a unica atitude que pode tomar um homem como Chico Buarque. O Roda Viva ja foi um programa que marcou época, hoje é um rascunho da politica que domina SP.

  3. A raposa não queria as uvas, até porque elas estavam verdes

    A afirmação da emissora segunda a qual a alteração já estava prevista, se parece com o conteúdo da Fábula A Raposa e as Uvas, de Esopo, e com a saída pela tangente da Academia Sueca pelo pouco caso que Bob Dylan fez do Prêmio Nobel de Literatura, se recusando a ir a Estocolmo recebê-lo:

    “É incomum um laureado decidir não vir, por certo, mas não expcepcional. No passado recente, vários laureados foram, por diversas razões, incapazes de vir à Estocolmo para receber o prêmio, entre eles Doris Lessing (escritora), Harold Pinter (dramaturgo) e Elfriede Jelinek (escritora). O prêmio ainda pertence a eles, tanto quanto este pertence a Dylan”.

  4. Eu gostaria de notificar o

    Eu gostaria de notificar o Chico Buarque a vir morar no Brasil, mais especificamente no Rio de Janeiro.

    É pedir demais?

     

Você pode fazer o Jornal GGN ser cada vez melhor.

Apoie e faça parte desta caminhada para que ele se torne um veículo cada vez mais respeitado e forte.

Seja um apoiador