Aborto e direitos: GGN entrevista médica Melania Amorim e Gabriela Rondon, do Anis

Segundo advogada, a judicialização do abortamento da menina de 10 anos no ES provavelmente ocorreu porque Estado a encaminhou para um abrigo. Objeção de consciência neste caso seria omissão de socorro, diz médica

Jornal GGN – O aborto de uma gestação decorrente de estupro na menina de 10 anos violada reiteradamente pelo tio, no Espírito Santo, paralisou o País na última semana. Mas a pequena está longe de ser um caso isolado. Todos os dias no Brasil, seis meninas entre 10 e 14 anos dão entrada em hospitais para passar pelo abortamento. Mais estarrecedor que este dado é o número de vítimas de estupro presumido (toda gravidez abaixo de 14 anos é enquadrado dessa forma) que são impedidas de abortar: mais de 20 mil. A maioria dessas meninas que acabam parindo são negras e periféricas.

Para falar sobre o direito e os obstáculos criados ao aborto legal no Brasil, o GGN convidou a médica Melania Amorim, que é obstetra, ginecologista, professora universitária e membra da Rede Feminista de Ginecologistas e Obstetras. Ela realiza abortamento previsto em lei desde o início da carreira, há 30 anos. Em 2018, participou das audiências públicas promovidas pelo Supremo Tribunal Federal para discutir a descriminalização do aborto na ADPF 442 – que visa o aborto voluntário até a 12ª semana de gestação.

Também foi convidada para a entrevista a advogada Gabriela Rondon, que é consultora jurídica do Anis – Instituto de Bioética, liderado pela professora Débora Diniz e que também defende o direito ao aborto no STF. Gabriela também integra o projeto Cravinas, espécie de clínica jurídica de direitos humanos e direitos sexuais e reprodutivos da Faculdade de Direito da UnB.

Ao GGN, Gabriela explicou que o aborto na menina do ES foi judicializado indevidamente, pois sendo um direito previsto em lei, bastava a equipe do hospital ter conversado com a avó, representante legal da criança, para realizar o procedimento que era vontade de ambas.

Gabriela chamou atenção para o que gerou a busca pela ordem judicial: um possível erro no acolhimento à menina no primeiro hospital que ela procurou, no interior do ES. Ali, em vez de ouvir seus direitos, a criança, ao relatar o abuso sexual desde os 6 anos, acabou sendo separada da família e direcionada a um abrigo, invalidando a competência da avó para decidir sobre o aborto. Na prática, isso obrigou o Ministério Público a entrar em campo em busca da autorização para a interrupção da gravidez.

Quando a ordem judicial saiu, a criança foi obrigada a ser transferida do hospital no interior para Vitória. Chegando lá, outra batalha: a equipe médica local alegou incapacidade técnica para realizar o aborto do feto de 22 semanas. A vítima de estupro precisou ser transferida novamente, agora para um centro de referência em Recife. Segundo Melania, se os médicos tivessem alegado “objeção de consciência” para não fazer o aborto, isso caracterizaria “omissão de socorro”.

A peregrinação da menina do ES também não é um caso isolado. De acordo com Gabriela e Melania, infelizmente, embora a despenalização do aborto em caso de estupro date da década de 1940, ainda é comum que médicos que não queiram realizar o abortamento e criem obstáculos, inventando motivos “técnicos” para justificar o atitude.

Confira a entrevista a seguir:

 

 

Redação

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