6 de junho de 2026

Advogados pedem ao TSE cancelamento do registro do PL por apoio a ingerência estrangeira

Posição do PL em apoio a Trump afronta direta à Constituição e às leis que regem o funcionamento dos partidos políticos
Foto: Reprodução/Facebook Deputado Zucco

Dois advogados do Espírito Santo, André Luiz Moreira e Wands Salvador Pessin, protocolaram, no dia 6 de agosto, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), uma petição que solicita a abertura de processo para o cancelamento do registro civil e estatutário do Partido Liberal (PL), sigla do ex-presidente Jair Bolsonaro. A alegação central é que o partido teria apoiado sanções impostas por parlamentares norte-americanos contra ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e o procurador-geral da República, em uma atitude considerada pelos autores da ação como ofensiva à soberania nacional.

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A petição afirma que parlamentares norte-americanos ligados à base do presidente dos Estados Unidos celebraram recentemente a aplicação de sanções unilaterais contra autoridades brasileiras, sob o argumento de que essas teriam violado princípios democráticos ao responsabilizar envolvidos nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023. As sanções incluem a revogação de vistos, inclusão dos nomes dos ministros em listas de vigilância internacional e possíveis bloqueios de bens e contas bancárias em jurisdições sob influência dos EUA — medidas amparadas pela chamada Lei Global Magnitsky.

Segundo os advogados, o que agrava o episódio é o fato de membros do PL, com mandato no Congresso Nacional e acesso a recursos públicos do Fundo Partidário e do Fundo Eleitoral, terem apoiado publicamente essas sanções, tratando-as como resposta ao “autoritarismo” ou como exemplo de “liberdade internacional”. A petição menciona ainda que parlamentares da sigla promoveram atos públicos e discursos em defesa das punições estrangeiras, o que, para os autores, configura uma ação coordenada e institucionalizada.

Para os peticionários, essa conduta não se trata de opiniões isoladas, mas de uma orientação partidária que estimula a ingerência de interesses estrangeiros nos assuntos internos do Brasil, em afronta direta à Constituição e às leis que regem o funcionamento dos partidos políticos. O documento se baseia no artigo 28 da Lei nº 9.096/1995, que permite o cancelamento do registro de partidos em caso de ofensa à soberania nacional.

A petição também solicita que o TSE aproveite provas reunidas no inquérito 4995/DF, em tramitação no STF, que investiga a atuação de agentes políticos ligados a atos antidemocráticos. Além disso, pede que a Procuradoria-Geral Eleitoral seja notificada para avaliar medidas que impeçam o uso indevido de recursos públicos do fundo partidário para fins que, segundo os autores, podem estar violando a soberania nacional.

Como precedente histórico, o pedido menciona o cancelamento do registro do Partido Comunista Brasileiro (PCB) em 1947, apontando semelhanças entre os dois casos no que se refere à alegada vinculação de partidos políticos a interesses estrangeiros.

Até o momento, o PL não se manifestou oficialmente sobre a petição. O TSE ainda deve avaliar se dará seguimento ao pedido.

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4 Comentários
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  1. CRENI DOS REIS COSTA

    7 de agosto de 2025 1:22 pm

    Até que enfim dois patriotas! Só temos esses dois advogados no Brasil?

  2. Fábio de Oliveira Ribeiro

    7 de agosto de 2025 5:40 pm

    Eu requeri providências ao MPF contra o PL em 31 de julho de 2025 com o seguinte conteúdo:
    Descrição:
    É fato notório que Eduardo Bolsonaro conseguiu convencer Donald Trump a impor sanções comerciais contra o Brasil em geral e contra o Ministro do STF Alexandre de Moraes em particular. Um dos motivos alegados para a imposição destas sanções é o fato de que Jair Bolsonaro estaria sendo injustamente perseguido pela Suprema Corte brasileira. O mérito da acusação feita contra o Brasil e contra o Ministro do STF Alexandre de Moraes é irrelevante. Nenhuma autoridade internacional tem o direito de anistiar ou perdoar Jair Bolsonaro ou de chantagear o Brasil e coagir um Ministro da Suprema Corte brasileira. Isso configura uma violação evidente da soberania brasileira que pode e será devidamente repelida pela presidência da república e pelo Itamaraty nos organismos internacionais pertinentes. Todavia, ocorreu um fato extremamente relevante que merece a atenção da OAB. Após a imposição das referidas sanções, um deputado do Partido Liberal saiu em defesa do Ministro do STF punido por Donald Trump e criticou Donald Trump. Imediatamente ele foi expulso do partido. A constituição brasileira é clara. Para funcionar no Brasil o partido político não pode receber recursos financeiros de entidade ou governos estrangeiros ou se subordinar a estes (art. 17, II, da CF/88). Não existe exceção a essa regra. Ela é inescapável, inclusive e principalmente porque a república brasileira tem como fundamento a soberania nacional (art. 1o, I, da CF/88). Ao expulsar o Deputado que criticou Donald Trump o Partido Liberal acintosamente violou referida norma dando clara demonstração de submissão ao presidente dos EUA. Isso por si só configura motivo suficiente para que o registro daquele partido seja cassado. No mínimo o fato deve ser investigado pelo TSE, órgão que tem o poder dever de decidir quando e se o registro de um partido político será cassado.

    Solicitação:
    Face ao exposto, requeiro à procuradoria eleitoral do MPF que requeira ao TSE a abertura de investigação eleitoral contra o Partido Liberal, com pedido específico de cassação do registro dele caso tenha malferido o disposto nas normas constitucionais referidas aqui ao expulsar um Deputado porque ele criticou o presidente estrangeiro ao qual o partido se subordina.

    O pedido foi autuado sob número PGR-00285879/2025 e está em andamento.

  3. Jicxjo

    7 de agosto de 2025 7:31 pm

    Bravo! O Brasil está descobrindo que não dá para fazer omelete sem quebrar os ovos. Não dá para ser tolerante com intolerantes, cassação já!

  4. Norman

    7 de agosto de 2025 8:26 pm

    Seria o certo. Mas quem no Supremo ia comprar essa briga?

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