O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), estipulou o prazo de 48h para que o Conselho Regional de Medicina de São Paulo (Cremesp) suspenda os processos contra médicos que praticaram a assistolia fetal como método de aborto.
Em resolução publicada em 3 de abril, o Conselho Federal de Medicina (CFM) proibiu a assistolia fetal e, ao menos dez médicos que realizaram abortos legais na rede pública de saúde no Hospital Vila Nova Cachoeirinha de abril a 17 de maio, quando Moraes suspendeu a resolução, respondem processos administrativos.
“Intime-se o Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo para que comprove, com urgência, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, o cumprimento imediato da decisão de 24/5/2024, pela qual determinada a suspensão de todos os processos administrativos e disciplinares fundados na norma questionada na presente ADPF, sob pena de responsabilidade civil e penal. Intime-se com urgência. Publique-se”, informa o despacho de Moraes.
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Paulo Dantas
26 de junho de 2024 7:16 amO STF altera una determinação do CFM em assuntos médicos !?
Não sou médico nem advogado, alguém me explica.
Thyago
26 de junho de 2024 10:32 amA assistolia fetal é a prática recomendada na literatura médica para abortos em vários casos, o que o CFM fez foi tentar inviabilizar o aborto legal apenas levando em conta o viés ideológico.
Atitude essa que é ilegal, o CFM não pode se sobrepor a constituição.
Aliás o CFM já em outras situações se mostrou um lixo ideológico, como foi no caso da cloroquina que ficou provado na literatura médica que o mesmo tem apenas efeito placebo para tratar a COVID, mas o CFM liberou os médicos para recomendarem a Cloroquina.