9 de junho de 2026

Ao não pautar prisão após segunda instância, Cármen admite possibilidade real de mudança

Foto: Lucas Castor / Agência CNJ
 
Jornal GGN – Ainda diante da polêmica sobre o cumprimento de prisões a partir de decisão de segunda instância, a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, reafirmou que não agendará para a pauta do Supremo os diversos julgamentos e questionamentos sobre o caso.
 
Sem receios de indicar que, como presidente da Corte, o controle que ela detém sobre determinadas decisões estão se misturando com posições individuais, Cármen não quis colocar à prova uma possível mudança de postura dos ministros do STF.
 
“A decisão foi tomada em 2016 e tem repercussão geral”, introduziu a ministra, ao ser questionada em entrevista a Globo News. Apesar de diversos advogados terem provocado o julgamento e questionamento da Corte, ainda que o resultado disso seja pela confirmação do que já decidiu o Supremo há dois anos, a ministra indicou que não quer arriscar.
 
“Não há nenhuma razão para que a matéria volte agora [a julgamento] abstratamente, para levar à mudança da jurisprudência ou à mudança desse entendimento”, considerou, como opinião própria. “Por isso é que, tendo a pauta, não cedo a que isto venha a acontecer porque não há razões para isso”, enfatizou.
 
Ainda, ao justificar por que tomou a decisão de não pautar a possível reanálise sobre a prisão a partir da segunda instância, admitiu que o caso teria o risco de ser modificado. E, adotar outro entendimento, seria levar, de acordo com a sua posição própria, à “não punição” e à “impossibilidade de a sociedade ter a resposta da Justiça que ela espera”. 
 
Mas entrou em contradição: “Não há razão [para pautar o tema de novo], porque não houve mudança significativa nem da composição do Supremo nem de dados que me levam a pautar”. 
 
 
 

Patricia Faermann

Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile. Coordenadora de Projetos. Repórter e documentarista de Política, Justiça e América Latina do GGN desde 2013.

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10 Comentários
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  1. jose carlos lima...

    20 de março de 2018 2:46 pm

    A ousadia de Lula colocou os EUA em estado de alerta

    Parasita golpista, mercenária a serviço de interesses americanos impedindo que um cidadão tenha direito à Justiça. Como pode uma figura dessa usar o poder que, aliás, conquistou graças a Lula, para agora,  usar da covardia e do crime de prevaricação só para atender a pressão da Globo e Shell

    A ousadia de Lula colocou os  EUA em estado de alerta

    https://josecarloslima.blogspot.com.br/2018/03/a-ousadia-de-lula-desencadeou-guerra.html

    1. Rui Ribeiro

      20 de março de 2018 3:30 pm

      Judas Iscariotes fez com Cristo o que a Carmem faz com o Lula

      Os Inconfidentes

      (Cecília Meirelles)

      Toda vez que um justo grita
      Um carrasco o vem calar
      Quem não presta fica vivo
      Quem é bom, mandam matar

      Foi trabalhar para todos
      E vede o que lhe acontece
      Daqueles a quem servia
      Já nenhum mais o conhece
      Quando a desgraça é profunda
      Que amigo se compadece?

      Foi trabalhar para todos
      Mas, por ele, quem trabalha?
      Tombado fica seu corpo
      Nessa esquisita batalha
      Suas ações e seu nome
      Por onde a glória os espalha?

      Por aqui passava um homem
      (E como o povo se ria!)
      Que reformava este mundo
      De cima da montaria
      Por aqui passava um homem
      (E como o povo se ria!)
      Ele na frente falava
      E atrás a sorte corria

      Por aqui passava um homem
      (E como o povo se ria!)
      Liberdade ainda que tarde
      Nos prometia
      Por aqui passava um homem
      (E como o povo se ria!)
      No entanto à sua passagem
      Tudo era como alegria

      Por aqui passava um homem
      (E como o povo se ria!)
      Liberdade ainda que tarde
      Nos prometia

      Toda vez que um justo grita
      Um carrasco o vem calar
      Quem não presta fica vivo
      Quem é bom, mandam matar

  2. JB Costa

    20 de março de 2018 2:55 pm

    Costuma-se dizer que no

    Costuma-se dizer que no Brasil os litígios e os impasses são encarados e solvidos via binônimo “calça de veludo” ou “bunda de fora”. Ou oito ou oitenta.

    No caso do Judiciário, ou o excesso de Formalismo ou a Subjetividade cabotina dos seus agentes se alternam,  a depender do âmago da questão. Judiciário não existe para “PUNIR” nem tampouco para “dar respostas à Sociedade”. A punição é apenas UMA das consequências do ato de julgar e as demandas da sociedade nem sempre são ou estão ajustadas aos princípios do Direito,da Justiça e do próprio processo civilizatório. Sociedade é uma abstração. Além do que, o Judiciário não tem mandato popular. Pode, e muitas vezes deve, agir contra os consensos(reais ou imaginários).

    O que se observa nesse caso específico é mais um lenga-lenga que tem como pano de fundo não a jurisdicidade, mas a POLÍTICA e a IDEOLOGIA. Parte dos membros do Judiciário se deixou contaminar por ambas. E de forma descarada. 

  3. Marcos Antônio

    20 de março de 2018 3:04 pm

    Perdeu a credibilidade…

    Valerá para todos?

    Ou será revista 2 meses após a possível prisão LULA!

    Assim como a o Dominio do Fato do mensalão?

    Quem acredita no judiciário?

    Só trouxa…

  4. Deoclécio

    20 de março de 2018 4:27 pm

    Carminha, a empregadinha doidinha da Rede Globo de Televisão

    Este poderia ser o título da nova novela das 7.

    No final de cada capítulo, personagens e telespectadores estariam super tensos por causa das balas perdidas e endereçadas aos moradores da outrora Cidade Maravilhosa. É que as tomadas seriam ao vivo nos morros cariocas. Mais realismo impossível! Cada capítulo seria um programa barra pesada do tipo feito pelo DATENA. Seria, inclusive, uma maneira de concorrer com o Cidade Alerta, com muito mais tiros, além de tanques de guerra e carros de combate verde oliva.

    A novela não teria enredo, mas teria alguns momentos de humor com uma Carminha analfabeta ditando regras de como os brasileiros não corruptos (???) deveriam beijar os pés do juiz Sérgio Moro, o paladino do combate à corrupção do PSDB (Ops!). E também explicando porque 20 nos de congelamento nos investimentos na educação e saúde faria bem a saúde financeira da previdência: “porque OS VELINHOS MORERERIAM MAIS CEDO” — diria a Carminha com um sorriso inigmático ao modelo Lillian Wite Fibe. 

    O último capítulo seria apoteótico: mostraria todos os cadáveres dos bandidos “bons” que foram mortos ao longo dos 150 capítulos e, por sobre os cadáveres, algo irreverente: uma folha do Jornal o Globo com a foto dos três irmãos Marinho tomando uísque Blue Lable numa festa dada no yacht de um deles com âncoras ao mar. “Uma ironia do destino”, explicaria o Bonner na edição seguinte do JN.

     

  5. Gilson AS

    20 de março de 2018 4:35 pm

    Pqp ! É uma sensação de
    Pqp ! É uma sensação de impotência da porra.

    Só lamento de no Brasil não ter homem bomba, para explodir essa bagaça toda.

  6. Ana Bednarski

    20 de março de 2018 5:19 pm

    Carmem Lucia vive mais na #GloboGolpista do que no STF

    Devia se mudar pra lá de mala e cuia, trocar de emprego, QUE A GLOBO PAGUE DIRETO SEU SALÁRIO e não os contribuíntes!!!

  7. Maria Luisa

    20 de março de 2018 5:45 pm

    “Com Supremo, com tudo”

    E segue Carmem Lucia arrastando o Supremo Tribunal Federal cada vez mais para longe do legalismo e apequenando o Supremo, que hoje não é apenas guardião dos interesses mesquinhos de seus ministros.

  8. Marcos-Pb

    20 de março de 2018 6:32 pm

    O STF está desobedecendo o Código de Processo Penal

    Nas várias matérias sobre a decisão do STF de permitir a prisão para cumprimento da pena antes do trânsito em julgado da sentença, sinto falta de maior ênfase no fato de que a decisão afronta do art. 283 do Código de Processo Penal. O artigo não admite interpretação diferente, pois é enfático ao proibir a prisão antes do trânsito em julgado: “ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado”.

    No mesmo artigo, prevê-se ainda a prisão temporária e a prisão preventiva, que não são formas de cumprimento de pena e precisam ser fundamentadas pelos riscos ao processo que ocorreriam caso o acusado fique em liberdade.

    A prisão antes do trânsito em julgado ignora o artigo 283, promulgado em 2011. Isso significa que temos o maior órgão judiciário do país defendendo o desrespeito à lei, pois o artigo 283 está em vigor. Ou o STF anula este dispositivo, ou deve obedecer a lei, como qualquer pessoa ou instituição em qualquer país – coisa que o Brasil deixou de ser, tendo sido transformado em República de Bananas pelo golpe e seus defensores.

  9. Fábio de Oliveira Ribeiro

    20 de março de 2018 8:22 pm

    Carmem Lúcia, aquela do golpe

    Carmem Lúcia, aquela do golpe “com o STF com tudo”, apenas confirmou minha tese. Como ocorria na XIX Dinastia do Egito, o deus (dono da Rede Globo) decidirá o destino de Lula. Os Ministros do STF são meros escribas do caso.  https://t.co/a7xYDR2Psm

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