10 de junho de 2026

Após dois votos pela prisão, juiz pede vista e caso de Rafael Braga é adiado

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do Justificando

Após dois votos pela prisão, juiz pede vista e caso de Rafael Braga é adiado

Nesta terça-feira (1), a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) começou o julgamento do Habeas Corpus impetrado pela defesa de Rafael Braga. Dois desembargadores, dentre eles a relatora Katya Monnerat, votaram pela manutenção da prisão, até que o desembargador Luiz Zveiter pediu vista, adiando a conclusão do caso. No entanto, com dois votos já desfavoráveis, as chances da defesa de Rafael conseguir reverter a prisão são ínfimas.

Rafael foi preso em abril deste ano por suposto envolvimento com tráfico de drogas na posse de 0,6g de maconha, 9,3g de cocaína e um rojão, sendo condenado a 11 anos e três meses de prisão em sentença judicial, unicamente com base na palavra dos policiais. A sua soltura é uma exigência de movimentos negros e o julgamento parcial tem sido intensamente criticado nas sociais.

No Habeas Corpus, os advogados destacaram que Rafael Braga:

i) tem ocupação lícita como funcionário de auxílios gerais no escritório de advocacia João Tancredo;

ii) tem residência fixa comprovada;

iii) sustenta com veemência de que seu caso se trata de flagrante forjado;

iv) apesar de ter sido condenado por associação criminosa, ele foi preso sozinho, evidenciando grande contradição acusatória;

v) foi preso sem portar qualquer tipo de arma;

vi) existe testemunha ocular atestando sua inocência;

vii) quantidade de drogas atribuída a ele é ínfima (0,6g de maconha e 9g de cocaína);

viii) não existe qualquer investigação sobre com quem ele teria supostamente se associado, nem como e nem por quanto tempo.

Entretanto, nenhum desses argumentos comoveram Suas Excelências, que mantiveram por dois votos ele preso. A relatora Katya Monnerat afirmou que seu voto era “pela manutenção da custódia, que é necessária, muito mais em razão da prolação da sentença condenatória, inexistindo, no caso, qualquer irregularidade, ilegalidade ou constrangimento”

O pedido de vista do desembargador Luiz Zveiter tem como consequência adiar o julgamento até uma data indefinida. Para que haja alguma chance de êxito, ele precisa votar pela liberdade, bem como um dos dois que já votaram precisam “voltar atrás” no voto e conceder a ordem, algo que embora seja possível, é improvável.

O Advogado de Rafael, Lucas Sada acredita que a votação possa ser virada: “sabíamos que seria muito difícil a concessão desse Habeas Corpus nesse momento processual, depois de uma condenação em primeira instância. Mas agora temos muita confiança que o desembargador Zveiter possa dar um voto para aplicação das medidas cautelares diversas da prisão e que esse voto possa convencer algum dos desembargadores que votaram contra a concessão da ordem e consigamos um 2×1 para Rafael. Estamos confiantes” – afirmou ao Justificando.

Conheça o caso de Rafael Braga

Rafael Braga Vieira ficou conhecido durante os protestos de 2013, após ser o único preso condenado na ocasião. Essa condenação é o cerne de uma história de perseguição marcada pela seletividade do sistema penal brasileiro. Posteriormente, sua prisão e condenação por tráfico de drogas marcou a discussão sobre penas aplicadas a réus brasileiros – em sua maioria, jovens e negros – em processos cuja única base é a palavra do policial que efetuou a prisão. No caso do TJRJ, inclusive, há uma súmula que enuncia como possível essa forma de condenação, sendo ela utilizada pelos mais diversos juízes de direito para lançar inúmeras pessoas todos os dias para o cárcere.

Entretanto, a questão é de extrema controvérsia no meio jurídico. O Doutor em Direito por Harvard, Adilson Moreira, ressalta a atuação das polícias que, nessa e em tantas outras ocasiões, é seletiva. “Centenas de estudos sobre discriminação institucional nas polícias militares dizem que nós temos razões fortíssimas para questionar esses depoimentos [de policiais]. Muitas vezes policiais ‘plantam’ provas com a objetivo específico de criminalizar pessoas negras“, explica.

Leia mais: Emblemático, caso Rafael Braga não choca o Brasil. 

Veja o Coisas que Você Precisa Saber sobre o caso:

Esta notícia trata do HC n. 0029991-26.2017.8.19.000, em trâmite no TJRJ.

 

Lourdes Nassif

Redatora-chefe no GGN

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6 Comentários
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  1. Serjão

    1 de agosto de 2017 7:40 pm

    É branco

    É preto e pobre.

    Teje preso!

  2. Somebody

    1 de agosto de 2017 7:41 pm

    https://blogdosakamoto.blogos
    https://blogdosakamoto.blogosfera.uol.com.br/2017/08/01/justica-mantem-rafael-braga-preso-enquanto-camara-deve-salvar-temer/

    Vocês deveriam ler com atenção o artigo que eu selecionei. E depois deveriam pensar o que pretendem fazer com essa coisa RIDÍCULA que vocês chamam de justiça. Que esse tipo de “justiça” é coisa de república bananeira africana.

  3. Antonio C.

    1 de agosto de 2017 7:47 pm

    A prisão com base no

    A prisão com base no depoimento de policiais, segundo parece, deriva da ideia de que o servidor público faz declaração de fé pública.

    O curioso é que a fé pública diz respeito a documentos, não a declarações.

     

  4. Ana Bednarski

    1 de agosto de 2017 8:11 pm

    NOJO DO JUDICIÁRIO

    não passam de corruptos capitães do mato a serviço da perseguição e assassinato de pretos pobres e petistas 🙁

  5. thewhuela

    2 de agosto de 2017 12:39 am

    0,6g + 9,3g = 9.9g

    É mané, tem que ir preso mesmo, onde já se viu traficar uma quantidade dessas de droga. 9,9g daria pra abastecer toda a população do Estado Rio de Janeiro (16,5 mi) com a estupenda quantidade de 0,0000006g para cada habitante. 

    Cara,só é permitido acima de 130 kg pra maconha ou acima de 450 kg pra cocaína, senão vai em cana mesmo!

    Teje preso! overdose! 

  6. Fábio de Oliveira Ribeiro

    2 de agosto de 2017 11:41 am

    Se a Justiça brasileira não

    Se a Justiça brasileira não renunciar ao racismo com força de Lei o caso dele deve ser levado a Corte de Direitos Humanos da  https://jornalggn.com.br/blog/fabio-de-oliveira-ribeiro/racismo-com-forca-de-lei.

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