Nos autos do inquérito 5.026, que investiga o Caso Master, houve reiteradas tratativas do Ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, de impedir ou prejudicar que o Congresso investigasse o caso por meio de Comissões Parlamentares de Inquéritos, as CPIs.
Entre os arquivos que Mendonça decidiu tornar públicos na noite desta quinta-feira (10), o GGN confirmou ao menos 7 decisões do ministro, em apenas 2 meses (fevereiro e março), facilitando a ausência de investigados em convocações realizadas por senadores.
Irmãos Toffoli: Blindagem sistemática e salvo-conduto
As decisões proferidas pelo relator do Inquérito 5.026/DF beneficiaram diretamente figuras centrais e testemunhas do caso.
No dia 26 de fevereiro, Mendonça atendeu a pedidos dos requerimentos de defesa de José Eugênio Dias Toffoli e José Carlos Dias Toffoli, irmãos do ministro do STF, Dias Toffoli.
A suspeita da Polícia Federal, hoje tornada pública, é que o ministro seria o beneficiário final do fundo de investimento Arleen, que recebeu R$ 35 milhões de Daniel Vorcaro, do Banco Master. O fundo adquiriu cotas da Maridt Participações, cujos irmãos de Toffoli e o próprio ministro são sócios, para a compra do Resort Tayayá, em Ribeirão Claro (PR).
Ainda em fevereiro, os irmãos do ministro haviam sido convocados pela CPI do Crime Organizado por meio dos Requerimentos nº 140/2026, 143/2026, 160/2026 e 161/2026. Mas Mendonça concedeu a eles um salvo-conduto preventivo e eles não precisaram participar da CPI.
Na mesma data, o relator André Mendonça estendeu idêntico benefício a Paulo Humberto Barbosa, advogado que adquiriu o Tayayá Resort. Ele informou o ministro que os irmãos Toffoli conseguiram que não fossem convocados pela CPI e pediu a extensão dos efeitos para ele, recebendo também o benefício.
O artifício usado pelo ministro em ambos os despachos foi de transformar a compulsoriedade das intimações da CPI em mera facultatividade, ou seja, eles poderiam participar da investigação do Senado como depoentes caso quisessem, alegando a garantia contra a autoincriminação (nemo tenetur se detegere).
Daniel Vorcaro também foi segurado por Mendonça
Para o dono do Banco Master, Daniel Bueno Vorcaro, o relator assinou ao menos três decisões que inviabilizaram ou dificultaram seus depoimentos perante comissões do Senado.
Nos dias 19 e 26 de fevereiro, o senador Renan Calheiros (MDB) solicitou ao ministro do STF que o banqueiro se apresentasse à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) para prestar esclarecimentos do caso.
A resposta de Mendonça foi impor a exigência de anuência prévia, formal e explícita do próprio do banqueiro, que deveria ser custodiado para que qualquer deslocamento ocorresse. Ou seja, além de aceitar, Vorcaro precisaria fazer um registro formal, por escrito. O ministro também proibiu a utilização de aeronaves particulares e determinou escolta contínua e exclusiva da Polícia Federal.
Posteriormente, com o avanço dos pedidos de investigação dentro do Senado e a aprovação da convocação de Vorcaro na CPI do Crime Organizado, o pedido do relator senador Alessandro Vieira (MDB-SE) recebeu a mesma resposta de Mendonça: concedeu habeas corpus e desobrigou o comparecimento do investigado.
A decisão levou o presidente do colegiado, senador Fabiano Contarato (PT-ES), a cancelar a reunião agendada para o dia seguinte e criticar publicamente a decisão do ministro, afirmando que a concessão do habeas corpus representava uma “evidente inversão de papéis” ao permitir que o investigado escolhesse se prestaria ou não esclarecimentos.
Naquela mesma manhã de 4 de março, Vorcaro acabou sendo preso pela Polícia Federal na Operação Compliance Zero.
Proteção a Roberto Campos Neto
O mesmo artifício jurídico foi utilizado para barrar depoimentos do ex-presidente do Banco Central, Roberto de Oliveira Campos Neto. Também convocado pela CPI do Crime Organizado para prestar depoimento sobre a fiscalização bancária e a venda de carteiras de crédito relacionadas ao Master, Campos Neto pediu a proteção do STF.
Desta vez, o ex-presidente do BC alegou que a CPI tentou promover uma “pescaria de provas” (fishing expedition) e desvio de finalidade ao convocá-lo por atos de regulação bancária. Em decisão assinada no dia 2 de março, o Ministro André Mendonça concordou com Campos Neto e alterou o pedido da CPI, transformando-o em um mero “convite”.
Decisões mantidas em sigilo
O padrão de decisões de Mendonça se manteve para as demais tentativas de investigação paralela no Congresso, incluindo despachos que foram mantidos em sigilo.
O GGN acessou a um deles, no dia 27 de março, no âmbito da Petição nº 34376/2026 (e-Doc. 543). Era um pedido do advogado Leonardo Palhares, sócio de uma holding (a Super Empreendimentos) suspeita de ser usada por Vorcado no esquema criminoso.
Em sua decisão, André Mendonça afastou a obrigatoriedade de seu comparecimento à CPI do Crime Organizado e reiterou que, a partir dali, qualquer transferência da investigação ao Congresso dependeria do consentimento prévio e expresso do investigado.

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