
da ConJur
CNJ instaura PAD e afasta desembargador do TJ-SP que ofendeu guarda
por Tábata Viapiana
O Conselho Nacional de Justiça instaurou um processo administrativo disciplinar e determinou o afastamento cautelar do desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo Eduardo Siqueira, que ofendeu um guarda municipal ao ser abordado sem máscara em uma praia de Santos. A decisão foi unânime e se deu no julgamento de duas reclamações disciplinares e um pedido de providências sobre os atos do magistrado, que ganharam repercussão nacional.
O relator e corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, fez duras críticas à conduta do desembargador. Ele falou em postura “arrogante, prepotente, vaidosa, agressiva e autoritária”, que fere a imagem de todo o Judiciário. “A autoridade do momento era o guarda, que cuidava da saúde e da vida da população na praia. Ele apenas foi abordar o magistrado, agindo dentro da lei, e sofreu agressão verbal e moral. Todos são iguais perante a lei. Ninguém está acima da lei e da Constituição”, disse.
Para Martins, o objetivo de Siqueira naquele momento foi demonstrar força e influência, além de humilhar e intimidar um servidor público. “Ele deu uma ordem manifestamente ilegal ao se apresentar como desembargador, ligar para o secretário municipal de segurança e tentar colocar o guarda ao telefone. Não estamos mais na época da escravidão, mas do Estado Democrático de Direito e do respeito à dignidade humana”, completou.
O corregedor destacou o longo histórico de abusos do desembargador para justificar a necessidade de seu afastamento imediato. Para Martins, o magistrado não tem condições de permanecer no cargo durante a apuração dos fatos para não interferir no andamento do PAD: “Ele sempre está em choque e atacando as pessoas. Abusa de sua autoridade e mancha a imagem do Judiciário. O magistrado respondeu a mais de um processo por ano de magistratura, quer dizer, uma vida feita de responder processos”.
Versão do desembargador
Em sua defesa prévia, o desembargador alegou incompetência do CNJ para proceder a apuração contra ele, que deveria ficar sob responsabilidade da corregedoria do TJ-SP. Ele arguiu a inconstitucionalidade do decreto municipal de Santos que obriga o uso de máscaras em locais público, e também alegou abuso de autoridade dos guardas que o abordaram na praia.
Em sustentação oral, o advogado de Siqueira, José Eduardo Alckmin, falou em “filmagens clandestinas” e sem contexto que repercutiram nas redes sociais. “Houve uma discussão sobre a obrigatoriedade de máscaras para quem faz atividade física na praia. O desembargador encontra-se em tratamento psiquiátrico e toma remédios controlados, que provocam alteração em seu comportamento. A alteração dele foi em razão disso e não por querer ofender o agente. Ele reconhece que se excedeu. Foi um episódio isolado”, disse.
Histórico de abusos de autoridade
Conforme apurou a ConJur, Siqueira tem um longo histórico de abusos de autoridade e carteiradas. Os abusos vão desde contato pessoal inconveniente até a quebra de uma cancela de pedágio por não ter paciência de esperar. Siqueira também gritou com uma copeira por querer suco de morango fora da época da fruta e passou uma descompostura em uma colega de magistratura que perguntou do estado de saúde de uma ascensorista grávida sob a alegação de que isso “rebaixaria a classe dos magistrados”.
A pedido da Corregedoria Nacional, o TJ-SP informou que, ao longo da carreira do desembargador, 42 procedimentos foram instaurados contra ele – alguns há mais de 15 anos. O mais antigo é datado de maio de 1987, primeiro ano de Siqueira na magistratura paulista.
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peregrino
- 2020-08-26 11:00:57Conforme está sendo divulgado, é verdade que esse felizardo vai continuar faturando os 500 mil que fatura desde junho do ano passado, mas dessa vez pra ficar em casa sem fazer nada por pelos menos 2 anos ou enquanto durar o processo administrativo? eu simplesmente me recuso a acreditar que alguém pode determinar isso como punição
ocator
- 2020-08-26 09:07:32Enquanto ninguém filmou nada do anterior aconteceu....
Rui Ribeiro
- 2020-08-26 07:49:34Considerando que o corporativismo não prevaleceu, conclui-se que a conduta do meretríssimo ultrapassou todos os limites de civilidade e ordem, não dando para fazer vista grossa da sacanagem
jucemir r. da silva
- 2020-08-26 00:02:18Bela punição. O desembargador ficará em casa, de papo pro ar, só esperando a bufunfa no início do mês.
Vladimir
- 2020-08-25 21:18:06Vai receber seu rico dinheirinho em casa sem trabalhar enquanto recorre para ser agraciado como o concurseiro de Curitiba.
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peregrino
- 2020-08-26 11:36:35é de se estranhar que mesmo sabendo que estava sendo filmado fez questão de rasgar a multa e jogar no chão.......................por comparação de equivalência legal, podemos dizer que o que ele jogou no chão foi o próprio Estado que o sustenta..................................agora para ficar em casa sem trabalhar eu simplesmente, e novamente, me recuso a acreditar que foi justamente com esta intenção dúvidas que o processo há de responder, se já não o fez