24 de junho de 2026

Com voto de Fux, STF inicia julgamento que enterra interpretação golpista do artigo 142

Relator e primeiro a votar no plenário virtual, Fux deixa claro que Forças Armadas não são poder moderador em qualquer hipótese
O ministro Luiz Fux, do STF
Foto: Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal iniciou nesta sexta (29) um julgamento que deve enterrar a concepção bolsonarista de que o artigo 142 da Constituição Federal pode ser usado para dar um golpe “constitucional”.

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Relator e primeiro a votar, o ministro Luiz Fux esclareceu que o artigo 142 da Constituição não abre qualquer margem para que as Forças Armadas atuem como “poder moderador” intervindo em outros poderes da República.

O voto do ministro se deu em julgamento no plenário virtual que se estenderá até 8 de abril, e foi uma resposta a uma consulta feita pelo PDT em 2020. Na prática, o STF tende a delimitar a interpretação da Constituição e da lei que disciplina as Forças Armadas.

Fux disse que a “chefia das Forças Armadas é poder limitado, excluindo-se qualquer interpretação que permita sua utilização para indevidas intromissões no independente funcionamento dos outros Poderes, relacionando-se a autoridade sobre as Forças Armadas às competências materiais atribuídas pela Constituição ao presidente da República”.

O magistrado já havia dado uma decisão liminar indicando que presidente da República não tem poder de usar as Forças Armadas contra o Parlamento ou o Poder Judiciário.

Enquanto presidente da República, Jair Bolsonaro ameaçava usar o artigo 142 da Constituição para intervir nos demais Podemos com as Forças Armadas. Bolsonaro dizia que eram as “quatro linhas da Constituição” que lhe garantiriam legalmente o poder de enfrentar o que considerava os abusos do Supremo Tribunal Federal desde a época da pandemia.

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2 Comentários
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  1. Fábio de Oliveira Ribeiro

    29 de março de 2024 2:52 pm

    Finalmente o STF começou a julgar a ADI 6457 e a jogar na lata do lixo a interpretação espúria, maliciosa e golpista do art. 142, da CF/88.

    Militar cumpre ordens. Ele não pode e não deve interferir no campo político, nem tampouco deve ousar provocar uma ruptura da legalidade invocando supostas prerrogativas constitucionais.

    Quem tenta dar um golpe de estado comete crime (art. 359-M, do Código Penal). O emprego de uma interpretação indevida do art. 142, da CF/88, não exclui a ilicitude da conduta. Na verdade isso deveria ser considerado uma agravante.

  2. Rui Ribeiro

    29 de março de 2024 5:17 pm

    Se as Forças Armadas fazem parte do Poder Executivo e estão subordinadas a esse Poder, e se há harmonia e independência entre os poderes, como elas podem ser um poder moderador do Poder Executivo, ao qual elas são subordinadas, ou aos Poderes Legislativo e Judiciário, se os Poderes são harmônicos e independentes?

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