21 de maio de 2026

Condenado por participar de trama golpista, Mauro Cid se aposenta com salário de R$ 16 mil

Delação e sentença mais branda evitaram a perda de patente do ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro
Mauro Cid. Foto: Agência Brasil

O Exército transferiu o tenente-coronel Mauro Cid para a reserva remunerada a partir de 2 de março.
Cid pediu aposentadoria antecipada após 29 anos de serviço, faltando pouco para aposentadoria integral.
A transferência ocorre após condenação de Cid por tentativa de golpe, com pena reduzida por delação premiada.

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O Exército Brasileiro oficializou na última sexta-feira (20) a transferência do tenente-coronel Mauro Cid para a reserva remunerada, com efeitos a partir do dia 2 de março. A decisão, autorizada pelo comando militar, ocorreu após o oficial solicitar a aposentadoria antecipada por meio da cota compulsória, um mecanismo que viabiliza o afastamento do serviço ativo antes do tempo regulamentar estipulado.

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A portaria que formaliza a mudança foi assinada pelo general de Brigada Luiz Duarte de Figueiredo Neto, diretor de Assistência ao Pessoal da Força.

Aos 46 anos de idade, Cid acumulou 29 anos e 11 meses de serviços prestados, faltando pouco mais de um ano para atingir o direito à aposentadoria integral, que exige 31 anos de carreira.

Com a antecipação, o ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro sofrerá uma redução salarial considerada mínima e preservará benefícios da ativa, em que receberá proventos mensais estimados em R$ 16 mil. Como consequência da mudança de status funcional, o militar terá o prazo de até 90 dias para desocupar o imóvel funcional que utiliza em Brasília.

O desfecho na carreira militar ocorre após a condenação de Mauro Cid a dois anos de prisão por sua participação na tentativa de golpe de Estado. No entanto, o oficial obteve uma redução de pena após firmar um acordo de delação premiada com a Polícia Federal.

A aplicação de uma sentença mais branda garantiu que ele permanecesse nos quadros do Exército, evitando a abertura de processos na Justiça Militar que poderiam resultar na perda de seu posto e patente.

*Com informações da CNN.

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Camila Bezerra

Graduada em Comunicação Social – Habilitação em Jornalismo pela Universidade. com passagem pelo Jornal da Tarde e veículos regionais. É repórter do GGN desde 2022.

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  1. +almeida

    22 de fevereiro de 2026 2:56 pm

    Eu imagino que se o golpe tivesse sucesso, quais maldades o possível e futuro, na época, comandante do Batalhão de Ações e Comandos de Goiânia, Mauro Cid, estaria executando hoje, como fiel executor das ordens de Jair Bolsonaro? Não dá para relativizar tal excrescência jurídica, que em lugar de apenas amenizar uma parte da pena, por ser um delator premiado, exagerar e exacerbar a definição do que seja a palavra premiado.
    Sendo um pouco repetitivo e, talvez, exagerando, mas agradecendo ao GGN, por ser uma das poucas mídias que verdadeiramente nos concede a voz, eu cito uma possível comparação que poderá servir de exemplo para o inominável absurdo do STF, que se nega a não enxergar as quebra de regras, de normas e de contratos jurídicos sobre o evento de filiação contratual entre um contribuinte, o sistema INSS/Previdência e o Governo Federal brasileiro. Está claramente oficializado, através de regras, normas, direitos e deveres praticados, o momento da consumação contratual entre as partes citadas e reforçado com várias provas documentadas. Porém, apenas o contribuinte cumpriu os seus deveres da forma mensalmente constante e adimplente. Assim, fazendo-se plenamente jus aos seus direitos, por uma impecável, plena e respeitosa submissão ao acordo contratual de adesão, as determinações jurídicas contratuais e as adimplentes contribuições retiradas mensalmente da sua folha de pagamento. Isso é muito mais que quebra de contrato, que abuso de poder, que insegurança jurídica e deboche a constituição federal, eu penso que é uma das piores torturas disfarçadas pelo nome de julgamento. Usurpar direitos, apropriar-se indevidamente de recursos por meios imorais e ilegais, me faz lembrar uma espécie de apologia, desordem e insegurança jurídica.
    Nassif, imagino que em vez de uma contribuição previdenciária, a contribuição fosse em uma conta da caderneta de poupança do contribuinte. Imagino se o governo determinasse que os bancos não considerassem as contribuições anteriores a 1994 e só autorizasse correções após o ano de 1994, o que você acha que aconteceria?
    A poupança tem como contribuintes crianças, adolescentes, adultos e idosos e contra essas classes eles não tem coragem para fazer esse enfrentamento popular, não tem peito e não tem os etc. Porém, contra os idosos honestos, corretos e cumpridores das suas responsabilidades contratuais, eles não apenas o fazem, mas ainda criam alarmismo econômico e financeiro, para plantar e implementar um deboche infame, traiçoeiro e covarde, contra a classe de aposentados e aposentadas, no Brasil.
    Então, quem sabe se essa vergonhosa decisão do TJMG, no caso da menor de 12 anos estrupada e da absolvição do seu estrupador, já não seja um reflexo de um possível avanço da insegurança jurídica, nos tribunais de justiça do país?
    A justiça do morde e assopra só fortalece aos golpistas e desafiadores da ordem pública e do estado de direito.

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