Defensores da prisão em 2ª instância usam dados inflados para criticar debate no STF

Número utilizado pelos detratores da revisão da execução antecipada de pena pelo STF é o dobro do que foi apurado pelos técnicos da Corte

Foto: Agência Brasil

Jornal GGN – É destaque na coluna de Mônica Bergamo, na Folha desta quarta (16), que os dados usados por defensores da prisão a partir de condenação em segunda instância estão inflados.

Segundo novo levantamento feito por técnicos do STF (Supremo Tribunal Federal), a população carcerária aumentou de 726 mil em 2016, para 812 mil neste ano. A diferença, portanto, é de 85.300 presos.

Em 2016, o STF declarou que condenados em segunda instância poderiam ter a prisão antecipada. Na próxima quinta (17), os ministros se reúnem para revisar esse entendimento, depois que os tribunais da Lava Jato passaram a considerar a execução antecipada de pena como obrigatória.

Para defender a permanência do entendimento, os defensores afirmam que a mudança beneficiaria 170 mil detentos, como se este fosse o número de presos entre 2016 e 2019.

“Mesmo que estimássemos que todo o acréscimo de encarcerados seja resultado direto da decisão de 2016, o que não seria real, diz o texto, o número de beneficiados deve ser muito menor”, apontou Bergamo.

Redação

5 Comentários

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  1. SEGUNDA INSTÂNCIA: MINISTROS DO STF REFUTAM RISCO DE DAR LIBERDADE A HOMICIDAS E ESTUPRADORES

    https://oglobo.globo.com/brasil/segunda-instancia-ministros-do-stf-refutam-risco-de-dar-liberdade-homicidas-estupradores-1-24019495

    ***
    – INVENTAR FATO, “se decidir assim, vai soltar 300 milhões de pessoas”, isso é um desserviço que estão fazendo.

    – É UM DESSERVIÇO à população, porque estão informando mal a população.

    – O HOMICIDA vai ser solto? (não !)

    – O HOMICIDA fica preso desde o flagrante

    – DEPOIS VEM a sentença de primeiro grau, ele continua preso.

    – UM ESTUPRADOR vai ser solto por causa disso? (não !)

    -O ESTUPRADOR fica preso desde o flagrante.

    – É UM DESSERVIÇO que estão fazendo atrapalhando a discussão.

    – COMO BEM ponderou o ministro MARCO AURÉLIO

    – SE QUEM está fazendo esse deserviço acha que vai influenciar o Supremo, está totalmente enganado — disse o Ministro Alexandre de Moraes

    NOTAS:

    1 – EVENTUAL DECISÃO não atingira os presos em flagrante e os presos em razão de prisão provisória e prisão preventiva (PRISÃO provisória)

    2 – EVENTUAL DECISÃO do STF atingirá apenas as prisões que foram determinadas em segunda instância não determinadas provisóriamente segundo o art 312 do CPP

    3 – SERÁ QUE existem mais de 160 mil recursos pendentes no STF de réus presos em razão de sentença condenatória de 1 instância ou acórdão condenatório ???

    ***
    https://www.conjur.com.br/2019-out-15/queda-execucao-provisoria-nao-beneficia-quem-poe-ordem-risco

    DECISÃO SOBRE EXECUÇÃO PROVISÓRIA NÃO BENEFICIA QUEM PÕE ORDEM PÚBLICA EM RISCO

  2. Xovê se eu tendi:

    Quer dizer que se eventual revisão da prisão penal antes do trânsito em julgado pudesse beneficiar 170 mil detentos em vez de oitenta e cinco mil e trezentos presos, tal prisão penal antes do trânsito em julgado não deveria ser revista?

    Ora, a lei deve ser cumprida independentemente da quantidade de pessoas que possam vir a ser beneficiadas ou prejudicas. Dura lex, sed lex.

    Brasil Jabotikabal

  3. A discussão não é se é “certo ou errado” prender em segunda instância: esta é uma discussão POLÍTICA.
    A discussão é se o STF pode tomar decisões políticas (legislando?) ou fazer cumprir a Constituição.
    NÃO PODE!
    E a Constituição é clara (e pétrea!) na presunção de inocência até o trânsito em julgado.
    Reclamem com os constituintes de 1988.
    Solução? Formem um Judicíário mais rápido.
    Como, por ex. foi no “caso” Lula…

  4. CNJ – CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA desmente FAKE NEWS de que de 169 mil a 190 mil presos serão soltos cf eventual decisão do STF:
    CNJ ESCLARECE
    https://www.cnj.jus.br/86744-2/

    NOTA SOBRE JULGAMENTO DAS ADC’S 43, 44 E 54 PELO STF
    É incorreto afirmar que, com o julgamento das ADCs 43, 44 e 54, poderão ou deverão ser beneficiadas 190 mil pessoas hoje privadas de liberdade no país. Esse número, extraído equivocadamente do Banco Nacional de Monitoramento de Prisões (BNMP), reflete a soma de todos os presos, já sentenciados, porém ainda sem trânsito em julgado.
    Ele inclui também o universo de prisões cautelares aplicadas em sentença de primeiro grau ou mesmo em segunda instância, o que não está em julgamento nas referidas ADCs. São casos de prisão cautelar previstos na legislação processual penal como, por exemplo, para garantia da ordem pública, por conveniência da instrução penal ou para assegurar a aplicação da lei penal (art. 312 do Código de Processo Penal), que podem inclusive ser aplicadas em qualquer fase do processo, até mesmo antes de sentença de primeiro grau.
    É importante destacar que apenas as prisões decretadas exclusivamente em razão de condenação em segunda instância são objeto das ADCs.
    Tendo em conta esse esclarecimento, e extraindo-se dados corretos do BNMP para os casos exclusiva e potencialmente afetados pelas ADCs, foram expedidos apenas 4.895 mandados de prisão pelo segundo grau dos Tribunais Regionais Federais e dos Tribunais de Justiça. Portanto, o número correto seria de 4.895, e não 190 mil presos. Ainda assim, é relevante observar que, em uma eventual decisão do plenário do STF diversa do entendimento atual, nem todo o universo dos 4.895 presos seria beneficiado. Isso porque continuaria sendo possível aos juízos, avaliando as peculiaridades de cada caso, sob a égide do mesmo artigo 312 do CPP, determinar a prisão cautelar.
    É importante registrar que o BNMP não foi projetado para acompanhamento de tramitação processual, mas sim para reunir, exclusivamente, o conjunto de mandados de prisão expedidos no país, informação essa que é de responsabilidade de cada tribunal. Essa dificuldade tende a cessar com a implantação definitiva do sistema de execução penal unificado (SEEU) de âmbito nacional – objetivo para o qual o CNJ está trabalhando, com prioridade, desde o início da atual gestão e que já conta com mais de 960.000 processos de execução penal ativos de 24 Tribunais já integrados a essa plataforma.

  5. De acordo com noticia do G1, o Ministério Público defende a manutenção da prisão penal após a confirmação da condenação criminal por órgão jurisdicional colegiado por considerar que ela foi importante para o combate à corrupção.

    https://g1.globo.com/politica/blog/valdo-cruz/post/2019/10/16/cnj-diz-que-4800-presos-podem-ser-beneficiados-se-stf-mudar-entendimento-sobre-2a-instancia.ghtml

    Ou seja, a prisão penal antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória deve ser mantida pelo $TF não porque é legal, mas mas porque foi importante no combate à corrupção.

    Neste ano, enquanto o número de mortes violentas foi reduzido no Brasil, o número de assassinatos cometidos pela polícia aumentou vertiginosamente. Certamente, o Ministério Público vai defender a continuidade da matança de civis pela polícia, pois isso foi importante na redução dos assassinatos violentos.

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