
Jornal GGN – A defesa do prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes (DEM), solicitou o mecanismo de foro privilegiado em dois processos em que o político responde por corrupção nas Justiças Federal e Eleitoral. As informações são da Folha de S. Paulo.
A tese usada pelos advogados, no entanto, se assemelha à mesma apresentada pela defesa do senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ), para regra do foro em caso de “mandatos cruzados”.
Pela Constituição do Rio de Janeiro, parlamentares tem direito ao foro especial e, portanto, não devem ser julgados por um juiz de primeira instância. Esse foi o argumento da defesa de Flávio para que a investigação sobre o esquema de “rachadinha”, do qual é acusado, passasse a tramitar no Órgão Especial do Tribunal de Justiça (TJ).
No entanto, a partir de uma decisão de 2018, o Supremo Tribunal Federal entendeu que quando um político deixa o mandato, ele perde também direito ao foro. E, mesmo eleito a um novo cargo público, o processo deve ser mantido na primeira instância.
Os advogados de Paes usam nos pedidos o parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentado ao STF, após reclamação do Ministério Público do Rio de Janeiro à corte sobre a decisão do TJ que concedeu foro a Flávio.
Para estender o mecanismo ao senador, o vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques de Medeiros, afirmou que o Supremo, ao delimitar o foro especial, não esgotou todas as possibilidades sobre o tema, entre elas a de parlamentares eleitos de maneira ininterrupta para Casas Legislativas distintas.
Sendo assim, a defesa de Paes tenta adaptar a tese do senador ao caso do prefeito. Ele foi denunciado nos dois processos em 2020, por suspeita de corrupção em seu segundo mandato no município. Na época, ele não tinha mais foro, mas, agora, está de volta ao Palácio da Cidade.
“Seria um verdadeiro contrassenso conferir ao ora defendente, em abstrato, foro por prerrogativa de função em virtude do seu atual mandato de prefeito do Rio de Janeiro, mas negá-lo, em concreto, em relação a supostas condutas relacionadas ao seu mandato anterior, derivado de eleição para o mesmo cargo”, escreveram os advogados Ricardo Pieri e Thiago Nolasco.
“Se o foro por prerrogativa de função busca garantir o exercício do mandato de quem é eleito pela população nas urnas, o hiato temporal entre um mandato e outro não tem o condão de fazer simplesmente desaparecer a prerrogativa, já que o mesmo espírito de proteção não à pessoa, mas ao cargo, permanece presente tanto no passado como no presente”, afirmaram os advogados.
O foro privilegiado definido para prefeitos é a segunda instância.

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