17 de junho de 2026

Em ato de censura, justiça do RJ determina retirada de programa do Porta dos Fundos

Decisão é provisória e atende pedido de entidade religiosa; produtora foi alvo de atentado em 24 de dezembro

Jornal GGN – Em ato que pode ser definido como censura, a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro determinou que a produtora Porta dos Fundos e a Netflix retirem do ar o “Especial de Natal Porta dos Fundos: A Primeira Tentação de Cristo”.

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De acordo com informações do portal G1, a decisão é liminar e atende a um pedido feito pela Associação Centro Dom Bosco de Fé e Cultura, que havia sido negado em primeira instância.

“Por todo o exposto, se me aparenta, portanto, mais adequado e benéfico, não só para a comunidade cristã, mas para a sociedade brasileira, majoritariamente cristã, até que se julgue o mérito do Agravo, recorrer-se à cautela, para acalmar ânimos, pelo que concedo a liminar na forma requerida”, escreveu o desembargador Benedicto Abicair.

A sede da produtora do Porta dos Fundos, localizada na zona sul do Rio de Janeiro, foi alvo de ataque na madrugada de 24 de dezembro. Na ocasião, dois coquetéis molotov foram jogados contra a fachada do imóvel. Houve danos materiais no quintal e na recepção.

O Jornal GGN recebeu denúncia e publicou o material que apontava o grupo Comando de Insurgência Popular Nacionalista e seu líder Eduardo Fauzi. A matéria foi publicada no dia 28 de dezembro e pode ser lida aqui.

Tatiane Correia

Jornalista, MBA em Derivativos e Informações Econômico-Financeiras pela Fundação Instituto de Administração (FIA). Com passagens pela revista Executivos Financeiros e Agência Dinheiro Vivo. Repórter do GGN desde 2019.

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7 Comentários
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  1. Zé Sérgio

    8 de janeiro de 2020 7:03 pm

    Descarada CENSURA !! Provisória CENSURA? E existe CENSURA provisória? Censura é censura. Como um Juiz determina isto? Onde estão os outros Juízes? E Promotores e Procuradores aceitando tal aberração? O que diz OAB? Não diz nada? Sabemos !!!!

  2. Paulo Dantas

    8 de janeiro de 2020 7:09 pm

    § 2º É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística
    .

    Quando a CF estava em vigor era proibida …

  3. Anônimo

    8 de janeiro de 2020 7:10 pm

    Um assunto que estava morrendo na imprensa, o ataque à produtora havia se tornado apenas um caso policial. Jamais foi tratado devidamente pela mídia. Agora um desembargador com este ato e com suas palavras chancela o ato terrorista. O terror vence quando o medo vence.

    “recorrer-se à cautela, para acalmar ânimos, pelo que concedo a liminar na forma requerida”,

  4. Carlos Elisio

    8 de janeiro de 2020 7:27 pm

    Querem maior imoralidade do que a utilização do nome de Deus/Jesus por religiosos cretinos para enriquecimento próprio?
    Como se sentem a respeito as “familias cristãs” do Brasil?

  5. Agamenon Dias

    8 de janeiro de 2020 9:43 pm

    bora fazer uploads do material e compartilhar os links vamos ver o insignificante juízeco tentar remover vídeo postado em diversos sites de armazenamento… vai ser divertido ver

  6. Jus Ad Rem

    9 de janeiro de 2020 12:32 am

    Os programas evangélicos que infestam a televisão, principalmente nas madrugadas, podem tranquilamente atacar, ofender e até incitar a extinção das religiões de matriz africana. Classificam como rituais demoníacos etc. Ninguém fala nada, ninguém fica horrorizado.
    Aí, quando ateus fazem piada com essa “privilegiada” religião de estelionatários, vem um desembargador de merda, racista, censurar a arte humorística, como se estivessem cometendo algum crime.

  7. Rui Ribeiro

    9 de janeiro de 2020 9:25 am

    Toto, acho que não estamos mais em uma democracia.

    “Não vejo como, em uma democracia, censurar o direito de manifestação de quem quer que seja”. – Benedicto Abicair, Desembargador do TJ-RJ, em decisão favorável ao Bolsonaro, por homofobia.

    Numa democracia, o judiciário não deveria usar dois pesos e duas medidas para casos semelhantes.

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