Jornal GGN – Os ministros do Superior Tribunal de Justiça que julgaram recurso de Lula no caso triplex, na terça (23), reafirmaram diversas vezes que a corte é um “tribunal de direito, não de fato”, para justificar que não entrariam no mérito das acusações contra o petista. Apesar disso, fizeram críticas a entendimentos adotados pelo TRF-4 para agravar a pena do ex-presidente.
O ministro Marcelo Navarro, por exemplo, observou que o TRF-4 errou na interpretação de que Lula é o proprietário de fato do triplex, o que não é verdade.
Com base nessa visão, a segunda instância aumentou a pena do ex-presidente (12 anos e 1 mês) em relação ao que havia sido imposto por Sergio Moro (pouco mais de 9 anos), e também confirmou o valor da reparação de dano, na casa dos R$ 16 milhões (valor relativo a um suposto caixa de propina da OAS com o PT, e não ao apartamento apenas).
O comentário de Navarro foi feito quando o ministro discutia a multa. “No duro, o valor tinha de ser menor que esse [de R$ 2,4 milhões, equivalente ao triplex com a reforma]. Porque ele não recebeu a propriedade formal do imóvel”, disse Navarro.
Navarro não insistiu com os colegas em estabelecer a reparação de danos num valor inferior ao que foi fixado no julgamento de terça (23), de R$ 2,4 milhões, argumentando que não poderia entrar no mérito das acusações.
“Mas não tenho elementos para fazer essa divergência aqui, pois também esbarro na impossibilidade de revisar fatos e provas, o que seria necessário para chegar ao valor real para saber o que significou de valor para quem ficou com o imóvel reformado e mobiliado”, explicou.
Outros ministros fizeram críticas à dosimetria da pena adotada pelo TRF-4.
Relator do recurso no STJ, Félix Fischer disse que o TRF-4 não cometeu ilegalidade na sentença de Lula, mas houve “excesso” por parte dos desembargadores.
O ministro Jorge Mussi, segundo a votar, disse que aumento da pena foi “desproporcional”, e feito com base numa premissa ilegal: o TRF-4 teria usado fatores externos ao caso triplex para agravar a sanção a ponto de impedi-lo de começar a cumprir a pena em regime semiaberto.
“Não se pode agravar a pena do agente pelo fato de que a outros acusados, em processos distintos, foram afixadas essa ou aquela reprimenda. Pouco importa se para outras pessoas a pena foi superior a sete anos. O que importa, sim, é a adequação da pena base do agente. Ele não pode ser fixada com base na pena de outros agente”, comentou Mussi.
Com informações do Conjur
Maria Luisa
24 de abril de 2019 10:41 amOs quatro patetas do Moro no TRF-4 entraram para a Historia… Quem leva a sério um desembargador que diz ter lido mais de trezentas paginas em menos de 24 horas. E tudo o que resultou desse julgamento de araque. O TRF-4 é um verdadeiro tribunal de Exceção.
Naldo
24 de abril de 2019 10:46 amE Lula continuará preso……….
Lojistas não vão permitir que saia livre tão facilmente…….e quem ousar será devidamente amaldiçoado…………..
É golpe, são interesses escusos em jogo, é fantástico………
Lojistas senhores……lojistas…..tão bons que fazem tudo descaradamente e todos se calam…..
republicano arrependido
24 de abril de 2019 10:51 amfalaram muito e esqeuceram do principal
– votarem pela inocencia de lula….
Josa
24 de abril de 2019 11:00 amNão sabia que TRF 4 e Curitiba Julga fatos(delação) e STJ só julga provas matérias(direito)
João Bosco
24 de abril de 2019 11:46 amResumindo, esses caras estão aí só pra ganhar dinheiro e status. A obrigação de fazer cumprir as leis e a constituição não faz parte do das suas obrigações. Inventam filigranas e mais filigranas para justificar as estapafúrdias decisões, criam regras, desconsideram regras, mudam regras conforme as conveniências dos seus senhores, senhores sim, pois estão aí pra defender interesses de grupos das nossas elites.
Anônimo
24 de abril de 2019 12:30 pmAlguém pode me dizer qual o papel do STJ se ele não pode entrar no mérito, para que serve?
Navarro não insistiu com os colegas em estabelecer a reparação de danos num valor inferior ao que foi fixado no julgamento de terça (23), de R$ 2,4 milhões, argumentando que não poderia entrar no mérito das acusações.
“Mas não tenho elementos para fazer essa divergência aqui, pois também esbarro na impossibilidade de revisar fatos e provas, o que seria necessário para chegar ao valor real para saber o que significou de valor para quem ficou com o imóvel reformado e mobiliado”, explicou.
O mais interessante é que ele afirma que esbarra na impossibilidade de revisar fatos e provas, mas não esbarra na possibilidade de analisar o contraditório da defesa.
Isto tudo é rísivel. Não sei porque pagamos estes juizes, que não julgam, ou quando tem que julgar a liberdade de um cidadão dizem que não podem entrar no mérito.
Anônimo
24 de abril de 2019 12:32 pmAlguém pode me dizer qual o papel do STJ se ele não pode entrar no mérito, para que serve?
Navarro não insistiu com os colegas em estabelecer a reparação de danos num valor inferior ao que foi fixado no julgamento de terça (23), de R$ 2,4 milhões, argumentando que não poderia entrar no mérito das acusações.
“Mas não tenho elementos para fazer essa divergência aqui, pois também esbarro na impossibilidade de revisar fatos e provas, o que seria necessário para chegar ao valor real para saber o que significou de valor para quem ficou com o imóvel reformado e mobiliado”, explicou.
O mais interessante é que ele afirma que esbarra na impossibilidade de revisar fatos e provas, mas não esbarra na possibilidade de refutar o contraditório da defesa.
Isto tudo é rísivel. Não sei porque pagamos estes juizes, que não julgam, ou quando tem que julgar a liberdade de um cidadão dizem que não podem entrar no mérito.
Fabiana Horn
24 de abril de 2019 12:42 pmO TRF-4 é uma extensão da República de Curitiba.
Aqui link para um estudo esclarecedor sobre os integrantes da Lava Jato.
http://www.ihu.unisinos.br/78-noticias/587451-surge-a-teia-oligarquica-da-operacao
Bruno Ferreira
24 de abril de 2019 12:57 pmTudo firula e papo furado. Lula continua preso com base num processo ilegal.
Menos pena, menos multa… perfumaria!
Lula deve ser inocentado e, o processo anulado. Esta é a verdadeira batalha!
Romanelli
24 de abril de 2019 1:17 pmresumindo ..os FDP do TRF4 deveriam puxar cana pelo GOLPE dado
André
24 de abril de 2019 3:29 pmO que os tribunais fizeram foi RADICALISMO, e é só com radicalização que teremos algum resultado.
Bora prá rua!
Li de Brusque
24 de abril de 2019 8:07 pmCom o julgamento da 3ª instancia no caso do Triplex, agora quem pode se beneficiar da inconstitucionalidade da prisão após 2ª Instancia será Aécio Neves, José Serra e tantos outros políticos cujos processos ainda estão tramitando.