21 de maio de 2026

Justiça autoriza Samarco a ampliar operações no local da tragédia de Fundão

Decisão ignora alerta sobre riscos climáticos e derruba suspensão que havia questionado estudos ambientais da mineradora
O rompimento da barragem de rejeitos da mineradora Samarco, cujos donos são a Vale a anglo-australiana BHP. Foto: Rogério Alves/TV Senado

▸ TRF-6 restabelece licenciamento ambiental para Samarco ampliar operações no Complexo de Germano, em Mariana (MG).

▸ Desembargador derruba liminar que suspendia projeto, alegando que estudos podem ser atualizados pela administração.

▸ Autores da ação e ambientalistas planejam recurso ao STF para incluir riscos climáticos em licenciamento minerário.

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Resumo gerado por Inteligência artificial

O Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6) restabeleceu, em 30 de dezembro, o licenciamento ambiental que autoriza a Samarco a ampliar suas operações no Complexo de Germano, em Mariana (MG), exatamente na região onde, há dez anos, ocorreu o rompimento da barragem de Fundão, o maior desastre ambiental da história do país.

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A decisão do desembargador Ricardo Machado Rabelo derrubou uma liminar histórica concedida em primeira instância em 19 de dezembro, que havia suspendido o avanço do chamado “Projeto Longo Prazo”.

A suspensão atendeu a um pedido de ex-moradores de Bento Rodrigues, distrito soterrado pela lama em 2015, sob o argumento de que os estudos ambientais da empresa desconsideraram os riscos provocados por chuvas extremas intensificadas pelo aquecimento global.

Clima fora da conta

O ponto central do processo é a divergência entre os critérios técnicos usados pela mineradora e a nova realidade climática. Segundo os autores da ação popular, a Samarco utilizou séries históricas de precipitação de Ouro Preto entre 1961 e 1990 para calcular a segurança de suas estruturas, dados considerados defasados diante da intensificação recente de eventos extremos.

O Ministério Público Federal (MPF) apoiou essa leitura, afirmando que a metodologia adotada subestima riscos cada vez mais evidentes, como os episódios recentes de chuvas catastróficas no Rio Grande do Sul e no litoral paulista.

Mesmo assim, ao acolher o recurso da empresa, o desembargador Rabelo sustentou que o licenciamento tramita regularmente desde 2022 e recebeu o aval de órgãos técnicos, como a Fundação Estadual de Meio Ambiente (Feam). Para ele, a interferência judicial configuraria invasão da esfera administrativa.

“Se, na visão de alguns técnicos externos, [os estudos climáticos] mostraram-se incompletos por algum motivo ou confeccionados com bases e informações ultrapassadas, certo é que podem ser atualizados e anexados oportunamente ao licenciamento, a critério da Administração”, escreveu o magistrado.

Expansão sobre território ferido

O projeto da Samarco prevê a instalação de novas pilhas de estéril e rejeitos, ampliação de estruturas existentes e a criação de novos sistemas de transporte de minério. A empresa afirma que seguiu rigorosamente a legislação em vigor, baseada em resoluções da Agência Nacional de Mineração (ANM) para cálculo de índices de chuva máxima.

Em nota, a companhia disse que a decisão reconhece “a regularidade do processo de licenciamento, a atuação técnica do órgão ambiental e a inexistência de indícios de irregularidades ou vícios nos estudos” apresentados. Acrescentou ainda que “seguirá colaborando com os órgãos ambientais e cumprindo todas as condicionantes aplicáveis, mantendo seu compromisso com a segurança, a responsabilidade socioambiental e a transparência”.

Um vácuo legal perigoso

O caso expõe uma falha estrutural no marco regulatório brasileiro: o país ainda não exige formalmente que licenciamentos minerários incorporem projeções de mudanças climáticas. Enquanto o setor produtivo defende os critérios atuais em nome da segurança jurídica, especialistas e ambientalistas alertam que a omissão cria as condições para novas tragédias.

Os autores da ação e organizações da sociedade civil informaram que vão recorrer. A estratégia é levar o debate ao Supremo Tribunal Federal (STF), sob a tese de que a avaliação de riscos climáticos é um pressuposto constitucional para autorizar atividades de alto impacto ambiental.

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Ana Gabriela Sales

Repórter do GGN há 9 anos. Especializada em produção de conteúdo para as redes sociais.

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Ana Gabriela Sales

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Camila Bezerra

Graduada em Comunicação Social – Habilitação em Jornalismo pela Universidade. com passagem pelo Jornal da Tarde e veículos regionais. É...

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Carla Castanho é repórter no Jornal GGN e produtora no canal TVGGN

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