4 de junho de 2026

Justiça condena Youssef; mídia omite destino da propina

Alberto Youssef é condenado à prisão por corrupção ativa; mídia omite que propina foi destinada à campanha de Jaime Lerner (ex-DEM e ex-PSB)

 

Siga o Jornal GGN no Google e receba as principais notícias do Brasil e do Mundo

Seguir no Google

Do Blog Paraná Com Dilma, via Consultor Jurídico

alberto_youssef_jaime_lerner

O doleiro Alberto Youssef (à esquerda na foto) foi condenado, nesta quarta-feira (17/9), a quatro anos e quatro meses de prisão pelo crime de corrupção ativa no caso Banestado. A decisão é do juiz Sérgio Fernando Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba. Ainda cabe recurso.

A ação penal, que também incluía acusação pelo crime de gestão fraudulenta de instituição financeira, foi originariamente proposta em 2003 pelo Ministério Público Federal, mas foi suspensa após acordo de colaboração premiada firmado entre o doleiro, o MPF e o Ministério Público do estado do Paraná.

Após a deflagração da operação lava jato, da Polícia Federal, no entanto, o acordo foi suspenso, a pedido do MPF, e a ação foi retomada.

Segundo a denúncia, o então diretor de Operações Internacionais do Banco do estado do Paraná, Gabriel Pires Neto, teria recebido propina de US$ 131 mil para conceder, por meio da agência Grand Cayman, nas ilhas Cayman, empréstimo de US$ 1,5 milhão à Jabur Toyopar Importação e Comércio de Veículos, que tinha o doleiro como sócio.

Em sua decisão, Moro chama Youssef de “criminoso profissional”. “[O doleiro] teve sua grande chance de abandonar o mundo do crime com o acordo de colaboração premiada, mas a desperdiçou, como indicam os fatos que levaram à rescisão do acordo”, acrescentou o juiz.

Moro afirma, ainda, que o crime trouxe prejuízo considerável ao banco Banestado. “O empréstimo à Jabur Toyopar de US$ 1,5 milhão não foi pago, remanescendo inadimplente o valor de US$ 1,3 milhão desde 29 de março de 1999.”

Ainda de acordo com a decisão, o valor entregue a Pires Neto teria sido desviado como “recurso não-contabilizado” para a campanha eleitoral de 1998 do ex-governador do ParanáJaime Lerner, do extinto PFL — hoje DEM. Para Moro, isso “eleva a gravidade do crime”, pois a “afetação do processo democrático eleitoral viola o direito da comunidade a um sistema político livre de influência do crime”.

Processo 5035707-53.2014.404.7000

Confira a íntegra da sentença:

(http://pt.slideshare.net/fernandocesaroliveira/condenacao-albertoyoussefsergiomorojaime-lerner)

 

PS do Blog Paraná Com Dilma: Curioso notar que, embora o nome do então governador Jaime Lerner seja citado por três vezes na sentença judicial, a maioria das notícias acerca dessa decisão de ontem simplesmente omite o nome do político. Alguns exemplos de reportagens que omitem o nome de Lerner: UOLEstadãoGazeta do PovoJornal Nacional/G1Terra,RPCTV/Globo.

“Esse valor [US$ 131 mil], segundo o Ministério Público Federal, foi repassado para uma ‘campanha eleitoral’ de 1998″, menciona o texto do ‘Estadão’, por exemplo, sem dizer que campanha seria essa. A nota do Jornal Nacional, por sua vez, não tem mais do que 20 segundos. O mesmo acontece com a nota da RPC TV, afiliada da Globo no Paraná.

PS do Blog Paraná Com Dilma –  2: Somente hoje (18/9), em uma nova matéria, o ‘Estadão’ menciona Jaime Lerner, no quinto parágrafo:

‘[…] Youssef obteve empréstimo na agência Grand Cayman do Banestado para uma empresa de importação e exportação de veículos no valor de US$ 1,5 milhão. Parcela desse montante, US$ 133 mil, foi paga em propina a um ex-diretor de operações internacionais do Banestado. O dinheiro da corrupção teria sido repassado para a campanha eleitoral do ex-governador Jaime Lerner, em 1998.

“O crime de corrupção, além de figurar como causa do empréstimo, gerou distorções no processo democrático eleitoral, já que a vantagem indevida, de cerca de US$ 130 mil, foi desviada como recurso não contabilizado para a campanha eleitoral, o que eleva a gravidade do crime”, adverte o juiz. “Reputo esta consequência extremamente grave pois a afetação do processo democrático eleitoral viola o direito da comunidade a um sistema político livre da influência do crime.”

O juiz é categórico. “Os valores pagos como vantagem indevida, de cerca de US$ 130 mil, são também significativos, distanciando o crime de um caso de pequena corrupção. Também circunstancialmente relevante o pagamento de propina com dinheiro sujo.”

Redação

Curadoria de notícias, reportagens, artigos de opinião, entrevistas e conteúdos colaborativos da equipe de Redação do Jornal GGN

Assine a nossa Newsletter e fique atualizado!

Assine a nossa Newsletter e fique atualizado!

Mais lidas

As mais comentadas

Colunistas

Ana Gabriela Sales

Repórter do GGN há 9 anos. Especializada em produção de conteúdo para as redes sociais.

Camila Bezerra

Graduada em Comunicação Social – Habilitação em Jornalismo pela Universidade. com passagem pelo Jornal da Tarde e veículos regionais. É...

Carla Castanho

Carla Castanho é repórter no Jornal GGN e produtora no canal TVGGN

...

Faça login para comentar ou registre-se.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Recomendados para você

Recomendados