5 de junho de 2026

Justiça do RJ autoriza Americanas a iniciar processo de recuperação judicial

Vara Empresarial do Rio de Janeiro adota medidas para desafogar o caixa da varejista
Fachada das lojas Americanas
Foto: Divulgação

Em velocidade recorde, a 4ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro acolheu um pedido apresentado pelas Lojas Americanas nesta quinta (19) e, no mesmo dia, já autorizou o início do processo de recuperação judicial.

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Autor da decisão, o juiz Paulo Assed Estefan confirmou duas empresas como administradores judiciais das Americanas: a Preserva-Ação Administração Judicial (do advogado e professor da EMERJ, Bruno Rezende) e o Escritório de Advocacia Zveiter.

Na decisão, Estefan apontou que a quebra das Americanas pode colapsar toda uma cadeia de produção do Brasil, afetar mais de 50 milhões de consumidores e colocar em risco dezenas de milhares de empregos. A varejista tem um rombo estimado em R$ 40 bilhões e cultiva cerca de 16,3 mil credores.

O juiz deu 60 dias para o grupo apresentar o plano de recuperação judicial, e 48 horas para listar os credores.

Suspensão de bloqueios e devoluções

O juiz também decidiu que estão suspensas todas as ações de arresto, penhora, sequestro, bloqueio, busca e apreensão relacionados aos bens das Americanas.

Os contratos das empresas devem ser preservados, assim como o fornecimento e os créditos tomados. Os bancos Votorantim, Bradesco, Safra e Itaú precisam devolver valores já sequestrados das Americanas.

Apenas o BTG foi autorizado pelo juiz Estefan a ficar com a quantia sequestrada, que ficará bloqueada até o julgamento de mérito da ação. O BTG sequestrou mais de R$ 1 bilhão das Americanas.

As investigações sobre fraude ou má-fé na contabilidade das Americanas irão ocorrer em outros processos.

“Contudo, não se pode confundir nestes autos eventuais responsabilidades e atos praticados por gestores e/ou controladores com a necessária proteção da atividade econômica empresarial, que visa garantir a manutenção da fonte produtora, das dezenas de milhares de empregos diretos e indiretos e, por óbvio, o próprio interesse dos credores, preservando a empresa, sua função social e estimulando a atividade econômica produtiva, tudo nos termos do artigo 47 da Lei 11.101/2005”, avaliou Estefan.

Com informações do Conjur

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1 Comentário
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  1. Curioso

    20 de janeiro de 2023 11:49 am

    Se a R3 for considerada inidônea, poderá continuar gerindo uma concessão de serviço público como a Eletrobrás?

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