Justiça do Trabalho suspende demissão em massa da Ford no Brasil

De acordo com decisão, demissões coletivas não podem ser feitas sem acordos com os sindicatos. Ford diz que manterá a decisão de fechar a fábrica

Fábrica da Ford de Camaçari, na Bahia. | Foto: Reprodução/ Ford

Jornal GGN – A Justiça do Trabalho suspendeu nesta sexta-feira, 5, a demissão coletiva de funcionários da Ford de Camaçari, na Bahia. A decisão liminar respondeu pedido da Justiça do Trabalho e da Procuradoria-Geral da República (PGR).

O juiz Leonardo de Moura Landulfo Jorge, da 3ª Vara do Trabalho de Camaçari, determina que a Ford “abstenha-se de promover dispensa coletiva de trabalhadores até que logre êxito a negociação coletiva para tal com a entidade sindical profissional, devendo todas as possibilidades serem analisadas e discutidas”.

Segundo o magistrado, a empresa também não pode suspender o pagamento de salários ou licenças remuneradas, apresentar ou oferecer propostas individuais e nem “praticar assédio moral negocial”.

Em janeiro, a Ford anunciou o encerramento das operações brasileiras de manufatura nas fábricas de Camaçari (BA), Taubaté (SP) e Troller (Horizonte – CE). Após a decisão liminar desta sexta, a empresa garantiu que irá manter a decisão empresarial e que considera que tem o direito de fechar uma fábrica se assim considerar oportuno, que essa decisão não cabe à Justiça, informou a CNN Brasil. 

A decisão do juiz Landulfo Jorge, no entanto, não trata de impedimento ao fechamento da fábrica, mas da questão trabalhista dos vínculos dos empregados. 

“Assim, em sede de cognição sumária, presume-se que há a necessidade de continuidade das negociações que já se iniciaram sobre a matéria e que são necessárias diante a magnitude do problema e complexidade dos interesses envolvidos, podendo resultar, ou não, em autorização e acordo coletivo”, afirmou o juiz.

2 Comentários

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  1. Justiça do Trabalho. Sempre ela. Mais uma das Obras do Estado Ditatorial Caudilhista Absolutista Assassino Esquerdopata Fascista, Feudos e Cabides de Emprego. Justiça do Trabalho ordena que o ‘morto’ volte a respirar !!! Tem 72 horas para que cumpra a Decisão Judicial ou sofrerá as Sanções da Lei !!! Seria trágico se não fosse cômico.

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