Lewandowski nega analisar recurso da Globo contra censura no caso Queiroz

Por outro lado, ministro determina que o TJ-RJ julgue o recurso da Globo na primeira sessão após a intimação da decisão

Jornal GGN – O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, negou nesta terça (20) a análise do recurso da emissora Rede Globo contra censura judicial imposta por um magistrado do Rio de Janeiro. O grupo de comunicação está proibido de veicular dados a respeito do caso Queiroz, que implica o senador Flávio Bolsonaro em esquema de corrupção para enriquecimento ilícito.

Após pedir informações, Lewandowski identificou que ainda há recurso da Globo pendente de julgamento em instâncias inferiores e, por isso, o STF não deve se manifestar neste momento. O ministro determinou que o TJ-RJ dê prioridade ao julgamento do caso. Leia mais:

Do STF

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento à Reclamação (RCL) 43671, em que a Globo Comunicação e Participações S/A busca desconstituir decisões da Justiça do Rio de Janeiro que a proíbem de divulgar informações, exibir documentos e expor andamento do processo investigativo criminal em que se apura o suposto envolvimento do senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ), que, na época dos fatos, era deputado estadual, no esquema de “rachadinhas” da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj).

Embora tenha considerado incabível a reclamação, o ministro determinou à Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que julgue o mérito do agravo interposto pela Globo na primeira sessão após o recebimento da intimação desta decisão. A providência se deve, segundo afirmou, à relevância dos valores constitucionais envolvidos ao direito à razoável duração do processo (artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição da República).

Após solicitar informações às autoridades envolvidas, o ministro observou que a questão relativa ao cerceamento da liberdade de expressão e ao direito de prestar informações que teria sido imposto à Globo pela primeira instância ainda não foi examinada pela Primeira Câmara Cível do TJ-RJ, a quem cabe decidir de acordo com a legislação aplicável e com respeito à jurisprudência dominante.

Segundo Lewandowski, nesses casos, o Supremo tem exigido o esgotamento das instâncias ordinárias, com o exaurimento de todos os recursos cabíveis, como requisito para o ajuizamento da reclamação, que não pode ser utilizada como sucedâneo do recurso apropriado. De acordo com as informações prestadas ao ministro pelo Juízo da 33ª Vara Cível do Rio de Janeiro, existem fortes indícios de vazamento para a mídia de dados e peças que estavam sob segredo de justiça, nos autos do procedimento de investigação criminal que tramita perante o TJ-RJ sobre as “rachadinhas” da Alerj.

 

 

Redação

1 Comentário

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  1. Foi-se o tempo que alguém temia a Globo,execeto os três Luizes do STF que ela mantém aprisionados numa conta aberta por uma das filhas de um desses Marinhos,em algum desses paraísos fiscais onde o doleiro Dario Messer dava as cartas.

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