5 de junho de 2026

Moro exclui MPF de cooperação internacional para facilitar acesso de estrangeiros a investigações

"Anteriormente, o MPF exercia o papel de autoridade central designada para intermediar demandas relacionadas à cooperação jurídica internacional", explica reportagem
Foto: Divulgação/CNJ

Jornal GGN – Reportagem de Gabriela Coelho no Conjur de sábado (4) informa que o ministro da Justiça Sergio Moro assinou uma portaria que altera a cooperação internacional em processos penais, para “facilitar” o acesso de autoridades estrangeiras a investigações.

Siga o Jornal GGN no Google e receba as principais notícias do Brasil e do Mundo

Seguir no Google

Os pedidos passivos (enviados por outros Países ao Brasil) serão analisados, agora, sem a participação do Ministério Público Federal. O trânsito se dará entre o Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional da Secretaria Nacional de Justiça e a Polícia Federal.

“Anteriormente, o MPF exercia o papel de autoridade central designada para intermediar demandas relacionadas à cooperação jurídica internacional”, explica a reportagem.

Ainda de acordo com a matéria, a “”PF manterá o Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional informado sobre o andamento dos pedidos passivos de cooperação jurídica internacional e solicitará, quando necessário, a complementação de documentos e informações.”

Leia mais.

Redação

Curadoria de notícias, reportagens, artigos de opinião, entrevistas e conteúdos colaborativos da equipe de Redação do Jornal GGN

Assine a nossa Newsletter e fique atualizado!

Assine a nossa Newsletter e fique atualizado!

Mais lidas

As mais comentadas

Colunistas

Ana Gabriela Sales

Repórter do GGN há 9 anos. Especializada em produção de conteúdo para as redes sociais.

Camila Bezerra

Graduada em Comunicação Social – Habilitação em Jornalismo pela Universidade. com passagem pelo Jornal da Tarde e veículos regionais. É...

Carla Castanho

Carla Castanho é repórter no Jornal GGN e produtora no canal TVGGN

2 Comentários
...

Faça login para comentar ou registre-se.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  1. republicano arrependido

    5 de maio de 2019 10:21 am

    como não há muito a dizer por receio de não
    aprofundar o assunto,por pura incompetencia
    intelectual, a conclusão que tirei é que a linguagem jurídica é mesmo
    propícia aos golpes de estado e ao estado de exceção…..

    1. peregrino

      5 de maio de 2019 2:56 pm

      Algo que precisa ser implantado com urgência no Brasil…
      limites para a interpretação do que cada um pode fazer com o seu cargo

      se deixar sem limites, alguém pode dar uma de Guaidó e defender que é permitido a qualquer um declarar guerra, em nome de outra nação, contra o seu próprio país

      se fosse brasileiro, Guaidó teria muito futuro na lava jato ou no STF

Recomendados para você

Recomendados