22 de maio de 2026

MPF emite parecer contra celebração da ditadura

Ação foi proposta pela deputada Natália Bonavides (PT-RN); liminar pede retirada de comunicado elusivo a 31 de março de 1964 do site do Ministério da Defesa
Foto: Reprodução

Jornal GGN – O Ministério Público Federal (MPF) emitiu neste sábado (04) um parecer favorável a pedido de liminar para retirada da “ordem do dia alusiva ao 31 de março de 1964” do site do Ministério da Defesa.

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A retirada do conteúdo é objeto de Ação Popular proposta pela deputada federal Natália Bonavides (PT-RN). A ação pede, ainda, que o Governo Federal se abstenha de divulgar qualquer conteúdo em comemoração à data.

Para o procurador da República Camões Boaventura, “toda e qualquer iniciativa estatal de celebrar o regime ditatorial, minimizar a gravidade do período ou reescrever a história, além de contrariar o texto constitucional e o sistema protetivo internacional de direitos humanos, é contraditória com reconhecimentos e confissões anteriores do Estado brasileiro. Trata-se de uma reiteração de graves lesões às vítimas diretas do regime, a elas impondo novos sofrimentos”.

Boaventura ressalta que “foge da ética, é desleal e eivada de má-fé conduta de agente público que despreze as atrocidades cometidas sob a égide do regime de exceção que se instalou no Brasil em 31 de março de 1964”.

O documento em questão, assinado pelo ministro da Defesa, Fernando Azevedo e Silva, e pelos comandantes das Forças Armadas, exalta o golpe de Estado de 1964 como um “marco para a democracia brasileira”. A íntegra do parecer pode ser acessada aqui.

Redação

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2 Comentários
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  1. Alexander

    5 de abril de 2020 6:50 pm

    E quem emitiu esse documento de apologia à Ditadura não deveria ser responsabilizado, até criminalmente?

  2. Nilo Sobral Ramos

    5 de abril de 2020 8:27 pm

    Como cidadãos patriotas, comprometidos com a soberania e democracia asseguradas pela CF DE 88, devemos curtir e compartilhar o parecer emitido, especialmente quando afirma ressaltando:“foge da ética, é desleal e eivada de má-fé conduta de agente público que despreze as atrocidades cometidas sob a égide do regime de exceção que se instalou no Brasil em 31 de março de 1964”.

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