O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou uma lei que torna mais rigorosas as punições para uma série de crimes comuns, com destaque para furto e roubo de celulares, fraudes bancárias e golpes pela internet. A medida busca atualizar o Código Penal diante de práticas criminosas que se intensificaram nos últimos anos, especialmente no ambiente digital.
A sanção ocorre em um contexto de crescente preocupação com a segurança pública, tema que deve ocupar posição central na disputa eleitoral de outubro. Os números ajudam a explicar a urgência: só em São Paulo, foram registrados 963 roubos de alianças no primeiro trimestre deste ano, média de 11 por dia. No Rio de Janeiro, os roubos de veículos saltaram 81% em março na comparação com o mesmo período de 2025, passando de 801 para 1.446 casos.
Contas laranja
Uma das principais novidades é a criação do crime específico de “cessão de conta laranja”, a prática de emprestar ou alugar uma conta bancária para movimentação de recursos ligados a atividades criminosas. A pena prevista é de 1 a 5 anos de reclusão.
Antes, essa conduta se enquadrava genericamente no crime de estelionato. Com a nova lei, ganha tipificação própria no Código Penal.
Golpes digitais
Para fraudes cometidas pela internet ou por meio de clonagem de celulares e computadores, a pena passa a ser de 4 a 8 anos de prisão. A mesma punição se aplica quando o golpe envolver informações obtidas de vítimas ou terceiros enganados por redes sociais, ligações, e-mails falsos ou métodos similares. A lei também autoriza o Ministério Público a iniciar processos de estelionato sem que a vítima precise se manifestar formalmente.
Furto
A pena máxima para furto simples passa de 4 para 6 anos de reclusão. No período noturno, o acréscimo vai de um terço para a metade da pena. Nos casos de furto por dispositivo eletrônico ou meio fraudulento, a punição sobe de 4 a 8 anos para 4 a 10 anos.
Também ficam mais severas as penas para furto de celulares, computadores, tablets e outros dispositivos eletrônicos, que saltam de 2 a 5 anos para 4 a 10 anos, bem como para furtos de gado, armas de fogo e materiais explosivos. O furto de veículos transportados a outro estado ou ao exterior passa a ter pena de 4 a 10 anos, contra os anteriores 3 a 8 anos.
Roubo e latrocínio
A pena-base para roubo, crime que envolve violência ou grave ameaça, sobe de 4 a 10 anos para 6 a 10 anos de prisão, com possibilidade de acréscimo de um terço à metade quando houver subtração de celulares, computadores ou armas.
Já o latrocínio, roubo seguido de morte, passa a ter pena mínima de 24 anos, ante os 20 anos anteriores, mantendo o teto de 30 anos.
Receptação
Adquirir ou receber produto de origem ilícita, crime de receptação, passa a ser punido com 2 a 6 anos de prisão, contra a faixa anterior de 1 a 4 anos. Quando envolver animais de produção ou de estimação de origem ilegal, a pena vai de 3 a 8 anos.
A lei vale apenas para crimes cometidos após sua entrada em vigor. Processos em andamento por fatos anteriores continuam sendo julgados com base nas penas mais brandas da legislação anterior.
*Com informações do g1.
LEIA TAMBÉM:
Deixe um comentário