Jornal GGN – Jair Bolsonaro publicou nesta quarta (22) um novo decreto de armas, diante dos questionamentos feitos “perante o Poder Judiciário, no âmbito do Poder Legislativo e pela sociedade em geral.”
Com o recuo, cidadãos comuns estão impedidos de portar fuzis, espingardas e carabinas.
O porte nas áreas rurais também ficou para quem tem imóvel e se dedica à exploração de atividades agrícola, pecuárias, extrativa vegetal, florestal ou agroindustrial. Antes, o decreto atingiu quem tivesse residência em área rural, independente da relação econômica.
O novo decreto também estabelece idade a partir de 14 anos para prática de tiro em clubes, com autorização do responsável.
A validade do porte de arma também foi fixada em 10 anos, e o decreto esclarece que munição do tipo “incendiária, química e outras vedadas em acordos e tratados internacionais” é proibida.
TIPO DE ARMAS
A nova redação também explica os tipos de armas.
Arma de fogo de porte autorizada é aquela que, devido às dimensões e peso, pode ser disparada apenas com uma mão, como pistolas, revólveres e garruchas.
A arma de fogo portátil (não autorizada) diz respeito ao fuzil, carabina e espinguarda, que está proibida para uso de cidadãos comuns.
A arma de fogo não portátil é maior em relação ao peso e tamanho e precisa ser transportada por mais de uma pessoa ou mesmo em veículos, e fixada em estrutura permanentes. Também está fora de alçada do cidadão comum.
ANAC
Com o novo decreto, a Anac, Agência Nacional de Avião, vai estabelecer regras para o controle e segurança de passageiros armados.
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O fuzil era o bode.
Não entendi esse conceito de cidadão comum. Latifundiário não é cidadão comum? Parece uma definição tão ruim quanto homem de bem.