O auxílio-moradia dos juízes ganhou a dimensão de escândalo, por Janio de Freitas

Lourdes Nassif
Redatora-chefe no GGN
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Colagem com fotos do Jornal do Brasil
 
Jornal GGN – Auxílio-moradia de juízes ganha dimensão nacional, não por mérito, mas pelo escândalo que carrega. Para Janio de Freitas, em sua coluna na Folha, quem a recebe é porque a requereu, tenha ou não imóvel próprio. O que entra na balança é o componente ético ou moral, que se torna variável segundo o motivo de cada requerente do privilégio.
 
Mas, no fundo, todos os recebimentos se igualam em um ponto: são legais desde que Fux, do alto do STF, deu liminar beneficiando a todos, inclusive nos casos de acumulação de posse de imóvel e auxílio-moradia. É aí que mora o problema.
 
Fux deu concessão geral por liminar, mas decisão provisória, preliminar, que deveria ser levada à confirmação, reforma ou recusa do Tribunal. Porém, ato contínuo, engavetou a ação e a liminar desde 2014. Faltou algo aí que levou à indignação nacional. E Fux está sendo poupado sendo que foi ele que levou o assunto ao nível de tensão atual.

 
E tem mais… Entra em cena Gilmar Mendes, com residência oficial e acúmulo de benefício que diz o que diz e solta ameaças.
 
Leia o artigo a seguir.
 
na Folha
 
Auxílio de juízes ganhou dimensão por causa que está obscurecida
 
por Janio de Freitas
 
Por tanta arbitrariedade com prazo, a questão foi lançada no acúmulo das indignações nacionais
 
O auxílio-moradia dos juízes ganhou a dimensão de escândalo por uma causa que está obscurecida. Quem o recebe é porque, tendo ou não imóvel próprio, o requereu. Nisso há um componente ético ou moral, variável segundo a razão de cada requerente do privilégio. Apesar disso, todos os recebimentos se igualam em um ponto: ao inverso do que o noticiário permite deduzir, são todos legais. Autorizados pelo Supremo, por intermédio de uma liminar do ministro Luiz Fux beneficiando “todos os juízes federais”, “inclusive nos casos de acumulação” de posse de imóvel e auxílio-moradia. A partir daí, começa o problema adicional.
 
Realce importante: a concessão geral foi por liminar, uma decisão provisória –preliminar– a ser levada à confirmação, reforma ou recusa do tribunal. Luiz Fux não permitiu ao auxílio-moradia esse passo legal. Enfurnou a ação e a liminar desde 2014.
 
A entrega da liminar em prazo ao menos razoável, até por requerer mais objetividade e bom senso do que elaborações jurídicas, proporcionaria a decisão prática e legal cuja falta, por tanta arbitrariedade com o prazo, lançou a questão no acúmulo das indignações nacionais.
 
Luiz Fux está poupado em uma situação grave da qual é o criador. E o será, ainda, da provável consequência onerosa do julgamento pelo Supremo, quando ocorrer e seja qual for o resultado: com o tempo, o assunto chegou a um nível de tensão em que o vencido, ou se julgará usurpado, ou, sendo outro, acirrará a exaltação lançando-a também contra o Supremo.
 
Reter a ação e a liminar por tempo tão além do razoável teve, ainda, uma segunda ordem de consequência. Com o assunto ainda frio, ou morno, seria a ocasião de questionar o auxílio-moradia dado a deputados e senadores, com benefícios de grande indecência. Uma necessidade sob todos os seus aspectos.
 
De tudo isso, aproveita-se –e se agradece– a desculpa de Gilmar Mendes para ser proprietário de imóvel, um dos detentores do maior salário legal no funcionalismo, usuário dos privilégios do Supremo e, não satisfeito, requerente/recebedor de residência funcional. A “explicação”: a casa oficial [do Estado] que ocupa em Brasília, sendo dono de imóveis, “está em processo de devolução”. Que processo é esse? Desde quando existe e onde? E apagaria os anos de acumulação? Nesses tempos de mau humor, Gilmar Mendes dá uma explicação cômica.
 
Por falar nele, o que nunca é demais, Gilmar Mendes emitiu uma advertência importante: “Já avisei a alguns chefes de redação que, se me acontecer alguma coisa, sei quem tem a culpa”.
 
Nós também sabemos: é Gilmar Mendes.
 
Lourdes Nassif

Redatora-chefe no GGN

8 Comentários

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  1. Qual nada.
    O golpe foi “com o

    Qual nada.

    O golpe foi “com o com tudo”, certo?

    Então acredito que Luiz Fux e Gilmar Mendes criarão o auxílio-cocaína e o bolsa-puta.

    Assim, os juízes da J poderão agredir a esquerda no completamente drogados num puteiro que foi pago pelos contribuintes.

  2. Exemplo simples.

    Estou adotando uma estratégia de escrita mínima. 

    Tomemos um exemplo simples.

    Um empregado durante as férias recebe vale transporte ou vale refeição?

    Não.

    Porque?

    Então…

  3. Julgando em causa ou casa próprias, excelências?
    Nassif, qual a moral dessa corja de larápios legalistas do erário público para julgar e condenar sem provas o mais bem votado ex-presidente de nossa história? Que respeito merece quem legisla e julga em causa/casa própria às expensas de uma maioria que nada tem? Esse é o nó górdio da ditadura togada, impor e manter para si privilégios imorais – como os de punir ou perdoar por mera questão de vontade própria, apetite ou convicção, desprezando os fatos e a realidade assim como o voto de quem amealha o capital que ela usufrui. Como a História conta, esses nós bem urdidos que ninguém desata não resistem ao gume de uma lâmina, ou seja, para desamarrar esse imbroglio – em que nossos dominadores se mantêm graças às leis que manipulam ao seu bel interesse e prazer – basta o povo se fartar de ser embrulhado. E dizer não, seja em referendo plebiscitário ou na rua e praça públicas…

  4. GRATIFICAÇÕES DOS JUÍZES ALÉM DO AUXILIO MORADIA
    Querido Jânio  de Freitas ou Nassif Gostaria de saber quais são os penduricalhos nos salários dos Juizes, (gratificações e ajudas), fique sabendo que além do auxílio moradia, transporte, alimentação, em também a GRATIFICAÇÃO ELEITORAL no valor de 18% do subsídio de juiz federal, essa gratificação é para todos os juizes no pais que trabalham na eleição mas recebe o ano inteiro por toda vida que estiver na comarca que for eleitoral. LEI No 8.350, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1991.Dispõe sobre gratificações representações na Justiça Eleitoral.Art. 2o A gratificação mensal de Juízes Eleitorais corresponderá a 18% (dezoito por cento) do subsídio de Juiz Federal. O subsídio do JUIZ FEDERAL  Juiz Federal, Juiz de Vara Trabalhista, Juiz Auditor Militar e Juiz de Direito R$ 28.947,55, ou seja, valor da GRATIFICAÇÃO ELEITORAL R$ 5.221,55.Isso tdo é verdade? Seria bom esclarecer tudo na materia, se possível.agradecido, abraço,  Ubirajara Oliveira (Maceió-AL)

  5. Paraguaçu

    Gilmar Paraguaçu Mendes parece cada vez mais mau humorado. Nem auxilio-moradia tira a carranca da cara. Que sera que daria um sorriso na rosto que um dia mamãe disse “não é lindo?” Sera que um auxilio-paleto by Miami ?  Auxilio-viagem para Disney anual? Ou auxilio-picolé de chuchu o ano todo? O que sera qua fara Gilmar Paraguaçu dar um sorriso? Pode ser que a prisão de Lula dê alguma alegria ao pobre Gilmar… Tão pobre de Espirito que não entende porque tanta indignação com um Judiciario classista e corrupto e que vive de sugar o povo. Esse mesmo povo que ele, Judiciario, menospreza.

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