Sugerido por Luiz Eduardo Brandão
Do Jornal do Brasil
O caso da Portuguesa e a Constituição
Por Ives Gandra Martins
Durante os trabalhos constituintes, tendo participado de audiências públicas e escrito com Celso Bastos, pela Saraiva, os comentários ao texto supremo, em 15 volumes e mais de 12 mil páginas, foi-me possível perceber que a questão dos princípios constitucionais tornou-se o elemento de maior preocupação dos nossos primeiros legisladores.
Embora adiposa e repleta de normas e regras – muitas delas sem densidade para figurar na lei maior –, o equilíbrio de poderes e o elenco de princípios tornaram-se pontos nevrálgicos que fizeram da Carta Magna de 1988 a mais democrática das nossas Constituições. Entre os princípios implícitos e explícitos da lei das leis, está o princípio da razoabilidade, que, à evidência, como se percebeu no caso da Lusa, foi amplamente ignorado.
Como considerar que não fere a razoabilidade o fato de, após um campeonato de 38 jogos, 3.420 minutos jogados, em partida sem qualquer relevância, pois a Portuguesa já não mais corria risco de rebaixamento, a entrada em campo de um jogador, por 12 minutos apenas, tivesse o condão de rebaixar um time que mereceu em campo continuar na primeira divisão para colocar outro, que perdeu em campo o direito de nela permanecer, sob a alegação de que aquele jogador estava em situação irregular?
E tudo porque – ao contrário do que ocorre na Justiça comum, em que as decisões passam a valer APÓS A INTIMAÇÃO FORMAL DAS PARTES e PUBLICAÇÃO DAS DECISÕES – o advogado da Portuguesa estava presente ao julgamento, para produzir sustentação oral, considerando, a justiça esportiva, que esse fato dispensava a regular intimação da decisão. Estranhamente, esse cidadão disse ter comunicado à Portuguesa o teor do julgado, à noite, por telefone, SEM QUALQUER PROVA DE QUE O HOUVESSE FEITO. Note-se que essa prova seria de fácil produção, bastando mostrar o registro telefônico da chamada supostamente feita para o número da Portuguesa ou de seu representante!!!
O ferimento não apenas ao princípio da razoabilidade mas também ao da publicidade, neste caso, está demonstrado por cinco evidências:
1) a comunicação oficial só foi feita na 2ª-feira, após o jogo;
2) o site da CBF só publicou a decisão na 2ª- feira, após o jogo;
3) em situação rigorosamente idêntica, o Fluminense foi declarado campeão brasileiro, não obstante um de seus jogadores ter disputado irregularmente partida, após receber cinco cartões amarelos;
4) nenhum representante da CBF acusou, quando da entrada em campo do jogador da Portuguesa, que ele estava suspenso;
5) o estatuto do torcedor, que é lei publicada depois de um mero ato administrativo interno (Código Desportivo), exige QUE HAJA NOTIFICAÇÃO ONLINE.
Creio que a absurda decisão – criticada pela esmagadora maioria da imprensa, pelo presidente da CBF, pelo ministro dos Esportes, por juristas de maior expressão no país – tem um aspecto positivo, ou seja, levar ao repensar sobre as arcaicas e feudais estruturas da Justiça Desportiva, que devem ser mudadas para exigir que os juízes sejam escolhidos mediante concurso público, e não sejam mais dinasticamente mantidos, como senhores da vida e da morte, no futebol brasileiro.
Quanto à Lusa, ela pode e deve recorrer a Justiça Comum, por força do artigo 217, § 1º, da CF, que declara:
“§ 1º – O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei”
e do artigo 5º, inciso XXXV, cuja dicção é a seguinte:
“XXXV – a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;”
Somente a Justiça Comum pode recolocar em ordem o futebol, assegurando que as vitórias sejam conquistadas em campo. Para gáudio dos torcedores, através dela poder-se-á arejar, de vez, o bunker atual dos que decidem, nos bastidores, os destinos do nosso futebol.
* Ives Gandra Martins é jurista.
P.S.1. Acho melhor deixar claro que “Sou tricolor de coração / Sou do clube tantas vezes campeão”. E acho uma vergonha o STJD ter rebaixado um pequeno, no caso a Portuguesa, para salvar um grande, no caso meu time, unicamente por uma questão de tamanho de torcida = de ingre$$o$ vendidos — disso tenho a mais absoluta certeza. Chega de chicanas, na justiça esportica e na justiça em geral.
P.S.2 Nunca imaginei que fosse concordar mais de uma vez, em tão curto espaço de tempo, com o Gandra. Fico feliz em fazê-lo.
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Leis As leis são como as
Leis
As leis são como as teias de aranha que apanham os pequenos insetos e são rasgadas pelos grandes.
Sólon
Quando alguém compreende que é contrário à sua dignidade de homem obedecer a leis injustas, nenhuma tirania pode escravizá-lo.
Mahatma Gandhi
As leis são sempre úteis aos que têm posses e nocivas aos que nada têm.
Jean Jacques Rousseau
Não tenho a pretensão de viver acima das leis; eu quero mesmo é ver acima dos muros…
Wendel Gomes Ferri
http://assisprocura.blogspot.com.br/search?q=leis
Vou aguardar
Vou aguardar até o final da copa, para me somar numa cruzada nacional que termine com os podres do futebol negócio para poucos e façamos Brasil voltar ao futebol esporte e alegria para o povo. O futebol não está mais no gramado nem na arquibancada, mas sim numa nuvem global que transporta toneladas de dinheiro através da TV, dos direitos de imagem, das grandes publicidades. O estádio cheio não paga, às vezes, o salário de um único jogador, já a nuvem remunera salários de pop-star a poucos jogadores e enriquece cartolas do mundo todo. São numerosos os episódios de corrupção entre a FIFA e a CBF. Dirigentes da CBF fugindo para paraísos fiscais. Árbitros corruptos. O Clube é normalmente pobre e endividado. Os torcedores são explorados.
Cumpra-se a Lei, e deixem de mimimi.
[video:http://youtu.be/x17E0EFxnKI%5D
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Justo ou certo
A Portuguesa errou. Ponto. E de forma amadora, ou erro do advogado ou da direção, sei lá, mas o certo é que o erro foi flagrante, primário. O fato de outro clube, no caso o Fluminense, ser beneficiado pelo erro é uma coisa que incomoda. E muito. O que é justo, creio que não cabe discussão. Mas me parece mais “certo” que os dois caíssem. Fluminense pelos pontos obtidos (ou não obtidos no campo) e Portuguesa pela pisada de bola feia. Em um mundo “dos sonhos”, subiria o quinto colocado na série B (segundona). O desfecho, cai um que fez mais pontos e errou no regulamento, e continua na Primeira Divisão outro que fez menos pontos e cumpriu o regulamento me parece tudo: justiça,.correição, etc. Menos esporte. Para mim deveriam cair os dois.
Esse papo que “a Portuguesa
Esse papo que “a Portuguesa errou”, etc… é para esconder que o erro não tem nada a ver com o rebaixamento que sofreu? O objeitvo sempre foi beneficiar o Fluminense, não se trata de um efeito colateral de uma decisão justa com base em regras que, por sinal, não são taxativas para embasar o sumário rebaixamento.
Aliás, o exemplo dado no texto de que o Flu já foi até campeão tendo jogador irregular em campo mata qualquer razoabilidade nos argumentos contrários à Portuguesa.
E eu, infelixmente, também sou tri-color e queria ver meu time ganhando no campo, com a bola nos pés. E não com malas de dinheiro repassadas por baixo da mesa.
A argumentação dele é
A argumentação dele é apaixonada, mas não é jurídica.
Basicamente, diz que um erro cometido no passado, a não condenação do Fluminense, possibilitaria o cometimento de um erro no presente, a absolvição da Portuguesa.
Argumento assemelhado aos que defendem os petistas mensaleiros porque teriam apenas feito o que outros partidos fizeram no passado. Contudo é impossível discutir a paixão e o estrago que ela faz, como disse Cervantes:
“O amor não é senão o desejo; e assim, o desejo é o princípio original de que todas as nossas paixões decorrem, como os riachos da sua origem; por isso, sempre que o desejo de um objeto se acende nos nossos corações, pomo-nos a persegui-lo e a procurá-lo e somos levados a mil desordens.”
O EXEMPLO VEM DE CIMA
O que é rebaixar um time para a segunda divisão, frente à condenação de pessoas inocentes feitas pelo STF?