
O Grupo Prerrogativas, formado por advogados, professores e juristas de todo o País, emitiu uma nota em apoio à decisão do corregedor do Conselho Nacional de Justiça, ministro Luís Felipe Salomão, que determinou a instauração de uma correição (auditoria) na 8ª Turma do TRF-4 e na 13ª Vara Federal de Curitiba, jurisdições que processam as ações penais da Lava Jato.
Na visão do Prerrô, a decisão de Salomão foi “oportuna e corajosa”, e permitirá “apurar deficiências graves nos serviços judiciais locais e, nessa medida, contribuirá, decisivamente, para a preservação da nossa democracia constitucional.”
A nota, emitida no dia 30 de maio, ainda destaca que o CNJ atende a um pedido dos advogados membros do Prerrô – Pedro Serrano, Walfrido Warde e Rafael Valim – que defendem o juiz federal Eduardo Appio.
Em entrevista exclusiva ao GGN, Serrano explicou os pedidos que fez ao CNJ no último dia 26. Entre eles, o imediato retorno de Appio à 13ª Vara.
A correição na 13ª Vara também foi demandada por Appio, que foi afastado de seu local de trabalho por uma decisão da Corregedoria do TRF-4, em ação movida pelo desembargador Marcelo Malucelli, da 8ª Turma do TRF-4.
Leia a nota completa do Prerrô abaixo:
O Grupo Prerrogativas vem a público manifestar seu apoio à corajosa e oportuna decisão do Excelentíssimo Senhor Corregedor Nacional de Justiça que – acolhendo pedido formulado por advogados integrantes desse coletivo, quais sejam Pedro Serrano, Walfrido Warde e Rafael Valim – determinou a realização de correição extraordinária na 13ª Vara Federal de Curitiba/PR e na 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
A medida administrativa visa apurar deficiências graves nos serviços judiciais locais e, nessa medida, contribuirá, decisivamente, para a preservação da nossa democracia constitucional, para a adequada prestação jurisdicional, para a tutela dos direitos fundamentais e para que diversos pedidos de providências e reclamações disciplinares sejam instruídos e deliberados de acordo com o devido processo legal.
Por essas razões, parabenizamos o compromisso constitucional do Excelentíssimo Senhor Corregedor Nacional de Justiça e, ainda, a atuação dos causídicos na formulação de legítimas pretensões jurídicas perante os órgãos de controle, evidenciando, assim, a essencialidade da advocacia para a administração da Justiça.
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