21 de maio de 2026

STF deve rever decisão de Marco Aurélio no caso André do Rap na quarta (14)

Ministros devem alegar que, a despeito do que diz a lei, presos de alta periculosidade, já condenados em segunda instância, como André do Rap, devem ser alvo de medidas cautelares duras

Jornal GGN – O Supremo Tribunal Federal deve se reunir na quarta (14) para discutir a decisão do ministro Marco Aurélio Mello, que concedeu habeas corpus e soltou o traficante André do Rap, que fugiu na sequência. A decisão do magistrado teve como base a tese de que prisões preventivas têm de ser revisadas a cada 90 dias, sob pena de serem consideradas ilegais.

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De acordo com o G1, ministros do STF teria dito, reservadamente, que a tendência é de manter decisão de Luiz Fux, que cassou a liminar de Marco Aurélio – mas não a tempo de evitar uma fuga do traficante.

Mas haverá quem concorde com a liminar, “por uma análise ao pé da letra do artigo 316, incluído no Código Penal. O trecho foi inserido na legislação durante a votação do pacote anticrime encaminhado ao Congresso pelo ex-ministro da Justiça Sergio Moro. A previsão não constava das propostas de Moro, e ele pediu o veto ao presidente, mas não foi atendido”, lembra o site.

Os ministros devem alegar que, a despeito do que diz a lei, presos de alta periculosidade, já condenados em segunda instância, como André do Rap, devem ser alvo de medidas cautelares duras, como tornozeleira eletrônica e prisão domiciliar.

“Ministros do STF reconhecem que a lei aprovada no ano passado pelo Congresso não é perfeita e demanda ajustes exatamente para evitar interpretações diferentes sobre seu alcance. Isso, inclusive, deve acontecer na sessão de quarta-feira, mas a avaliação é que o ideal seria o Congresso Nacional aprovar mudanças na legislação”, acrescentou o blog.

Leia mais:

Anarco Aurélio e Luiz Fux no palco iluminado do Supremo, por Luis Nassif

 

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3 Comentários
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  1. Zé Sérgio

    13 de outubro de 2020 1:24 pm

    90 anos de Estado Ditatorial Caudilhista Absolutista Assassino Esquerdopata Fascista. A Bipolaridade e a Bandidolatria levada ao extremo. É a Pátria da Surrealidade !!!! STF ao invés de discutir pouquíssimas questões constitucionais, fica a soltar ou prender Presos Comuns?!! Olha o nível da Latrina Nacional de 30 anos de farsante Constituição Cidadã em 4 décadas de fraudulenta Redemocracia? Pobre país rico. STF definirá entre seus 11 Ministros: “Uma coisa é uma coisa. E outra coisa é outra coisa”. E vice-versa contesta Lewandovski. É o Templo da Sabedoria !!! Mas de muito fácil explicação.

  2. Rui Ribeiro

    13 de outubro de 2020 1:39 pm

    Qual o fundamento legal/jurídico dessa eventual alegação/decisão?

  3. Dermeval Santos Lopes Junior

    13 de outubro de 2020 2:32 pm

    A discussão não é essa,pois Anarco Aurélio já sabe disto.O problema são os podres que cada descarado daquele carrega sob a toga.Estou de olho no Ministro Gilmar Mendes.Eu falo o que quero e o não quero dele,agora medo ele não tem.Não teríamos melhor momento para assistirmos uma guerra de facções,ou quadrilha mesmo.

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