STF pede que PGR explique acordo da Odebrecht com EUA e turma de Curitiba

O acordo foi assinado em novembro de 2016. Nele, a Odebrecht se comprometeu a pagar R$ 8,5 bilhões, dos quais 80% ficariam no Brasil. Pelo que diz a cláusula 7ª, os R$ 6,8 bilhões correspondentes à parcela brasileira ficariam depositados numa conta à disposição do MPF

Do Conjur

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, pediu que a Procuradoria-Geral da República também se explique sobre o acordo de leniência da Odebrecht com o Ministério Público Federal e com o Departamento de Justiça dos Estados Unidos (DoJ). Ele quer saber que destino está sendo dado ao dinheiro pago pela empresa, já que o acordo determina o pagamento a uma conta vinculada à 13ª Vara Federal de Curitiba, para ficar à disposição do MPF no Paraná.

Na quinta-feira (4/4), o ministro pediu explicações à 13ª Vara, responsável pela homologação do acordo, no início de 2017. Nesta sexta-feira (5/4), em novo despacho, mandou a PGR se explicar também, já que os procuradores da “lava jato” vêm dizendo que a procuradora-geral, Raquel Dodge, tinha conhecimento de todos os movimentos da força-tarefa.

O acordo foi assinado em novembro de 2016. Nele, a Odebrecht se comprometeu a pagar R$ 8,5 bilhões, dos quais 80% ficariam no Brasil, 10%, nos EUA, e 10%, na Suíça. Só que, pelo que diz a cláusula 7ª do acordo, os R$ 6,8 bilhões correspondentes à parcela brasileira, ficariam depositados numa conta judicial à disposição do MPF.

Os procuradores da “lava jato” negam que o acordo diga isso — embora diga, na página 9. Como o Ministério Público não pode ser destinatário do dinheiro e nem representar os interesses do Brasil no exterior, teme-se que pelo menos parte do acordo seja anulada. O correto, pelo que diz a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é que o dinheiro seja depositado numa conta do Tesouro Nacional brasileiro.

Redação

4 Comentários

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  1. De bilhões em bilhões, a lava-jato vai lavando a égua, como se diz aqui no Nordeste, quando se leva vantagem em tudo…
    Bando de picaretas!

  2. Pelo teor da matéria, desde 2016 a organização “lava jato”, acusada acusada por Gleisi de organização criminosa, se permitiu de forma debochada e descarada, a censurar, omitir e esconder qualquer assunto referente aos acordos espúrios, imorais e ilegais, que lhes proporcionaram a possibilidade de ter o controle absoluto e o gerenciamento de mais de 09 bilhões de reais oriundos da Petrobras e da Odebrecht. Sem entrar no mérito das ligações suspeitas dos crimes de traição e “lesa pátria”, a manobra da esperta organização “lava jato”, acusada ,acusada por Gleisi de organização criminosa, não teria sucesso se não recebesse o dedicado empenho, a valorosa e a determinante participação de algumas autoridades do judiciário brasileiro. É um fato grave e uma gravíssima ação realizada às escondidas, onde aconteceu de tudo que possa denigrir a confiança, a credibilidade, a moral e a honra da instituição da justiça brasileira. Intencionalmente promoveram uma sequência de infrações criminosas, tais como: quebra proposital e consciente da hierarquia; desvio de conduta; grave omissão de informações; desonrosa quebra moral; inadmissível traição a confiança do cargo; quebra do juramento e outras tantas da esfera criminal, política e financeira. Então, diante de tanta imaturidade, ganância, ambição e falta de condições éticas e morais para exercer a responsabilidade a confiança que os cargos que lhes foram confiados exigem, as provas, indícios, convicções, domínio de fatos e o escambau, já se fazem suficientes para que todos os envolvidos que sejam suspensos dos cargos que ocupam, enquanto durarem as investigações, ao bem da ordem, da lei, da moral e dos bons costumes

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