14 de outubro de 2026

STF recebe duas ações para suspender PEC que limita atuação da Corte

As ações foram protocoladas pelos deputados Paulinho da Força e Pastor Henrique Vieira, que apontam inconstitucionalidade
Palácio do Supremo Tribunal Federal na Praça dos Três poderes em Brasília. Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

STF recebe duas ações para suspender PEC que limita atuação da Corte

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Da Agência Brasil

Por André Richter – Brasília

O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu dois mandados de segurança pedindo para suspender a tramitação da proposta de emenda à constituição (PEC) que permite a derrubada de decisões da Corte.

As ações foram protocoladas pelos deputados Paulinho da Força (Solidariedade-SP) e Pastor Henrique Vieira (PSOL-RJ). Os parlamentares alegam que a restrição ao trabalho do STF é inconstitucional por não respeitar o princípio constitucional da separação dos poderes.

Os mandados de segurança estão sob a relatoria do ministro Nunes Marques. Não há previsão para decisão.

Na quarta-feira (9), a CCJ da Câmara aprovou a admissibilidade da PEC. Para entrar em vigor, a matéria precisa ainda ser aprovada pelo plenário da Câmara e do Senado.

A PEC proíbe decisões monocráticas que suspendam a eficácia de lei ou ato normativo com efeito geral, ou que suspendam atos dos presidentes da República, do Senado e da Câmara dos Deputados. Também ficam vetadas decisões monocráticas com poder de suspender a tramitação de propostas legislativas, que afetem políticas públicas ou criem despesas para qualquer Poder.

Na semana passada, o presidente do Supremo, Luís Roberto Barroso, defendeu a atuação da Corte e disse que não se deve mexer em instituições que estão em funcionamento e cumprem bem seu papel.

“Nós decidimos as questões mais divisivas da sociedade brasileira. Em um mundo plural, não existem unanimidades. Porém, não se mexe em instituições que estão funcionando e cumprindo bem a sua missão por injunções dos interesses políticos circunstanciais e dos ciclos eleitorais”, afirmou.

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  1. Paulo Dantas

    15 de outubro de 2024 7:10 am

    O STF que vai julgar ações contra si.

    Mas teria de ser o STF mesmo.

    Uma armadilha.

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