STJ condena Deltan Dallagnol a indenizar Lula por causa do powerpoint do “caso triplex”

Cintia Alves
Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.
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Valor da reparação caiu de R$ 1 milhão para R$ 75 mil, pois os ministros consideraram os ganhos anuais de um procurador da República

O ex-presidente Lula, o ministro Luís Felipe Salomão (STJ) e o ex-procurador da Lava Jato, Deltan Dallagnol. Fotos: Ricardo Stuckert e Agência Brasil
O ex-presidente Lula, o ministro Luís Felipe Salomão (STJ) e o ex-procurador da Lava Jato, Deltan Dallagnol. Fotos: Ricardo Stuckert e Agência Brasil

O Superior Tribunal de Justiça formou maioria na tarde desta terça-feira (22) para condenar o ex-procurador da Lava Jato, Deltan Dallagnol, a indenizar o ex-presidente Lula (PT) por causa da divulgação do powerpoint do “caso triplex” durante uma coletiva de imprensa em 2016.

A defesa de Lula pediu R$ 1 milhão pelos danos morais causados a Lula por Dallagnol, mas Salomão estabeleceu a pena em torno de R$ 75 mil. Os ministros consideraram os ganhos anuais de um procurador da República. Com juros, honorários e outras correções, o valor deve chegar a R$ 100 mil.

Os ministros Antônio Carlos Azevedo, Raul Araújo e Marco Buzzi seguiram o voto do relator. Apenas a ministra Isabel Galotti divergiu de Salomão e foi vencida.

Relator do processo no STJ, Salomão entendeu que Dallagnol praticou abusos contra Lula ao realizar uma coletiva de impressa com acusações sem fundamentos e, por isso, deve ser condenado a indenizar o ex-presidente pela exibição do powerpoint relacionado ao chamado “caso triplex”.

Salomão acolheu argumento da defesa de Lula, encabeçada pelo advogado Cristiano Zanin, reconhecendo que houve um “descompasso” entre o que foi propagado por Dallagnol em rede nacional e o que de fato constou nos autos contra Lula.

Dallagnol usou o powerpoint para antecipar juízo de culpa contra Lula, declarando expressamente que o ex-presidente seria o maestro de um esquema de corrupção na Petrobras e o comandante maior da propinocracia no País.

A força-tarefa da Lava Jato, porém, jamais denunciou Lula pelo crime de organização criminosa. Essa acusação estava sendo tratada pelo Ministério Público Federal em Brasília e acabou arquivada após Lula ser declarado inocente. Já o caso triplex, que gerou a coletiva de imprensa com o powerpoint, acabou anulado pelo Supremo Tribunal Federal.

Para Salomão, “a precisão, certeza, densidade e coerência que se exige da denúncia, impõe-se igualmente ao ato de divulgar a denúncia.”

“É imprescindível para a eficiente custódia dos direitos fundamentais que a divulgação de denúncias se faça de forma precisa, coerente e fundamentada”, “sob pena de não só vilipendiar direitos subjetivos, mas, com igual gravidade, desacreditar todo o sistema jurídico“, disparou o ministro.

Ele declarou que o comportamento de Dallagnol foi “inadequado”, “evidenciando o abuso do direito” por parte do ex-procurador.

Salomão ainda citou o ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal, que foi o primeiro magistrado a reconhecer o “descompasso” entre a acusação contra Lula e o que foi alardeado na mídia por Dallagnol.

“Está caracterizado o ilícito e o dano moral, e a partir daí o que tem que se discutir é a fixação do valor“, votou Salomão.

O ministro Raul Araújo seguiu o voto do relator. “O agente público atuou para além de sua função”, disse. Ele ainda criticou os métodos da Lava Jato, que criou um “juízo universal”, arrastando Lula para a alçada de Sergio Moro mesmo quando o ex-juiz de Curitiba não tinha competência jurídica.

“Sempre fui um crítico desse funcionamento anômalo, das formas como essas acusações foram tratadas. Levou-se muito tempo para perceber esses equívocos e só agora estão corrigindo esses desvios”, acrescentou Araújo.

A ministra Isabel Galotti divergiu do voto do relator. Para ela, a União Federal deveria ter sido o alvo da ação de Lula no lugar de Deltan Dallagnol, que era apenas um agente público agindo em nome do Estado quando praticou abusos. Segundo ela, Dallagnol estava amparado por regulamentos do MP à época.

Leia também:

1 – STJ julga se Dallagnol deve indenizar Lula por powerpoint da Lava Jato

2 – Zanin: indenização de R$ 1 milhão para Lula é “compatível com danos gerados” por Dallagnol

3 Comentários

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  1. Injustiça abaixar o valor da indenização porque este ladrão ficou milionário com a roubalheira, extorsão e achaques da lava jato.
    Além de ter de pagar u milhão, o que acho pouco, deveria ser preso por traição e corrupção.
    Este dellagnoll é um LADRÃO.

  2. A diferença de 925.000,00 deveria ser paga pelo estado, pois o injustiçado perdeu muito mais, e o estado deveria mandar o Deltan embora por justa causa e ele deveria ainda perder todos os direitos à aposentadoria, começar do zero e servir de exemplo aos picaretas que usam o estado para prejudicar o voto popular.

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