Suspeito de engravidar menina de 11 anos em SC também é uma criança: o que isso muda no caso?

Cintia Alves
Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.

Na visão do jurista Pedro Serrado, idade torna o suspeito inimputável, mas não afasta o direito ao aborto legal

Foto: Pixabay

A Polícia Civil de Santa Catarina encerrou há 10 dias o inquérito sobre o caso da menina de 11 anos, de Tijucas, que teve o direito ao aborto legal negado pela juíza Joana Zimmer. A conclusão dos policiais é que o “principal suspeito” de ter engravidado a menina também é uma criança, de 13 anos. A informação é do jornal O Globo.

A polícia confirmou com as duas crianças que houve relação sexual. O menino não foi indiciado, mas o inquérito apontou estupro de vulnerável – pois o artigo 217 do Código Penal criminaliza a conjunção carnal ou ato libidinoso contra menor de 14 anos. O Ministério Público decidirá o que fazer com a investigação.

Nas redes sociais, grupos bolsonaristas usam a informação para travar uma guerra ideológica contra a interrupção da gravidez. Uma das mensagens que circula, com informações equivocadas, é assinada pelo youtuber bolsonarista Bernardo Kuster.

“(…) foi um menino de 13 anos de idade. Isso muda tudo. Tudo! Pela idade, ele é inimputável, logo, não houve crime de estupro, não existindo base legal para o aborto”, escreveu.

O QUE MUDA NO CASO?

Ao contrário do que bolsonaristas propagam falsamente, a idade do suspeito de engravidar a menina é irrelevante para afastar o direito ao aborto.

Professor de Direito e advogado criminalista, o jurista Pedro Serrano esclareceu que o crime de estupro é presumido quando o sexo é travado com menor de 14 anos.

“A lei é clara. O rapaz de 13 anos pode não ser punido por ser menor, mas isso não significa que não houve o estupro como fato gerador do direito a interromper a gravidez.”

Além do estupro, o Código Penal também despenaliza o aborto quando há risco de vida para a gestante, o que foi apontado no caso da menina de 11 anos. Neste caso, não há que se falar em marcos temporais para a interrupção da gravidez.

O ABORTO ATÉ A 20ª SEMANA

O Ministério Público Federal confirmou que nesta quinta (23) que a menina de 11 anos conseguiu interromper a gestação em um hospital universitário em Santa Catarina.

A criança estava grávida de 29 semanas. Quando procurou um hospital pela primeira vez, a gestação estava de 22 semanas. Mas o hospital se recusou a realizar o procedimento, alegando obediência a uma portaria do Ministério da Saúde do governo Bolsonaro, que limita o aborto à 20ª semana.

“A regra da 20ª semana do Ministério da Saúde foi criada pelo governo Bolsonaro e é mera recomendação. Os médicos públicos seguem para não serem perseguidos. Mas uma portaria não pode revogar um direito criado por lei”, explicou Serrano.

CONDUTA DA JUÍZA É INVESTIGADA

O caso da menina, então grávida de 22 semanas, foi parar nas mãos da juíza Joana Zimmer, que decidiu isolar a criança em um abrigo, para ganhar tempo até que a vida extrauterina do feto fosse viável.

Conversas reveladas pelo The Intercept Brasil e portal Catarinas mostram que a intenção da juíza era forçar a gravidez até o limite e, após o parto, entregar o futuro bebê para adoção.

Uma semana antes do escândalo vir à tona, a juíza foi promovida por merecimento e saiu do caso por mudança de comarca.

Leia também: O que pode acontecer à juíza Joana Zimmer, investigada por negar aborto a menina que sofreu estupro em SC

O GGN apurou que a promoção não interfere nos trabalhos da Corregedoria-Geral de Justiça, que já recebeu quatro reclamações sobre a conduta da juíza. A investigação poderá resultar em sua exoneração, entre outras punições cabíveis.

Para Pedro Serrano, especialista em estado de exceção e autoritarismo líquido, o escândalo é mais um exemplo de “substituição das normas do Direito por critérios morais subjetivos, o mesmo que houve na ascensão do nazismo pela chamada degeneração do Direito.”

6 Comentários

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  1. Os ditos evangélicos ficam indignados com um aborto mas o presidente deles queria que a ex esposa fizesse aborto do filho 04, alias, o presidente que se diz defensor da familia ja esta na 3a familia e nao parece se importar com a vida dos 33 milhões que passam fome, dos mais de 660 mil que morreram enquanto ele defendia tratamentos ineficazes e não comprava vacina, ou quando ele queria auxilio de 200 (ao invés de 600), quando nada fez para impedir que o gas de cozinha aumentasse quase 200% no seu governo, que igrejas sonegassem 16 bilhões em impostos que podiam ser revertidos em melhores serviços públicos, ou seja, é hipocrisia que se diz???

  2. A lei deveria ser mudada e a autorização para o aborto por estupro e má formação para 3 meses de gestacao . Tudo bem que ja existe vida ,mas não causaria tanto impacto como neste caso.

  3. Por outro lado o menino de 13 anos tbm foi estuprado, por ser menor de idade. Pq o estupro é só na menina?
    Foi errado abortar, pelo fato do sexo ter sido consensual.

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