5 de junho de 2026

Tatá Werneck não terá de indenizar juiz por usar o termo ‘estupro culposo’

Justiça entendeu que a atriz não fez menção ao requerente, ao processo ou mesmo crítica ao magistrado; "post de revolta", diz defesa
Crédito: Divulgação / Multishow/Gianne Carvalho

A 3ª vara Criminal de Florianópolis/SC decidiu que a atriz e humorista Tatá Werneck não deve indenizar o juiz de Direito Rudson Marcos, responsável pelo caso Mari Ferrer. O magistrado pedia reparo pelo compartilhamento da expressão ‘estupro culposo’.

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No Twitter, a atriz compartilhou uma imagem com a expressão com a legenda “ESTUPRO CULPOSO? Jura? As pessoas vão permitir que uma mulher seja atacada como foi , estuprada e ainda inventem um termo que nem existe pra defender o estuprador?”.

Mesmo sem ser citado pela publicação, Rudson Marcos ajuizou uma ação por danos morais no valor de R$ 15 mil de indenização, pois Tatá teria atribuído a ele o termo. 

Na defesa, Werneck ressaltou que a publicação se tratava somente da revolta sobre a possibilidade da existência da tese. 

“Ainda que haja menção a “estupro culposo” na imagem e na legenda do post, não houve utilização do nome ou da imagem do requerente; não foi feita menção à 3ª Vara Criminal da Comarca da Capital ou ao número dos autos do processo criminal, e não houve nem sequer crítica indireta à atuação do demandante”, informou a Justiça.

Ações em massa

Desde o início do ano, Rudson Marcos ajuizou mais de 200 processos por danos morais contra pessoas e veículos de comunicação que usaram a expressão ou a hashtag #estuproculposo. 

Ainda em janeiro, um cartunista teve de ressarcir o magistrado em R$ 30 mil por publicar uma charge m que atribui a ele a tese de “estupro culposo”. 

Marcos ficou conhecido por absolver o réu, o empresário André de Camargo Aranha, de abusar sexualmente da influenciadora digital Mariana Ferrer. 

A jovem, além de vítima de violência sexual, havia sofrido nova violência durante o julgamento do seu estupro, quando o advogado de defesa, promotor e juiz mostrava em audiência fotos sensuais da vítima para questionar a acusação de estupro, justificando o ato sexual.

A repórter Schirlei Alves, que criou o termo “estupro culposo”, foi condenada a 1 ano de prisão e R$ 400 mil de indenização.

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Camila Bezerra

Graduada em Comunicação Social – Habilitação em Jornalismo pela Universidade. com passagem pelo Jornal da Tarde e veículos regionais. É repórter do GGN desde 2022.

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Repórter do GGN há 9 anos. Especializada em produção de conteúdo para as redes sociais.

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