No último episódio do programa TVGGN Justiça, os juristas Lênio Streck, Tânia Mandarino e Silvio Rocha debateram a delação do coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens do ex-presidente Jair Bolsonaro. Na oportunidade, Streck afirmou que, se confirmadas as informações da delação, já é possível enquadrar a ação de Bolsonaro no Código Penal.
Segundo o vazamento da delação de Mauro Cid, Bolsonaro teria se reunido com a cúpula das Forças Armadas e ministros da ala militar de seu governo para discutir detalhes de uma minuta que abriria a possibilidade para uma intervenção militar. Cid afirmou que o então presidente discutiu com os comandantes das Forças a possibilidade de um golpe na eleição de Lula.
Cid também mencionou que o então comandante da Marinha, o almirante Almir Garnier Santos, teria dito a Bolsonaro que sua tropa estaria pronta para aderir a um chamamento. O comando do Exército negou embarcar no plano golpista.
A delação
Lênio Streck afirmou que ao tentar proteger Jair Bolsonaro em sua delação, Cid acabou o incriminando. Segundo ele, a delação é “paradoxal”, uma tentativa de “entregar sem entregar”. Ou seja, Cid se utiliza da tese de que “pensar em dar um golpe”, em si, não seria um crime. Streck, porém, lembra que a interpretação do artigo 15 do Código Penal de forma ortodoxa é que a tentativa, neste caso, já é considerada a consumação do crime.
“Por que não deu o golpe? [O insucesso foi] Alheio à sua vontade, porque se tivesse dois dos três ou os três [comandantes das Forças juntos no plano], ele [Bolsonaro] teria dado o golpe. Por isso é tentativa de golpe e todos eles estão, como se diz, involucrados [envolvidos]”.
Lênio Streck
Além disso, na visão de Streck, os comandantes das Forças que participaram da reunião no final de 2022 e ouviram o plano de golpe, prevaricaram. A pena para o crime de prevaricação é detenção de três meses a um ano, e multa.
“O Comandante da Marinha deveria ter sido preso pelos outros dois. E os dois comandantes deveriam ter ido ao Procurador-Geral da República entregar a conspiração do golpe. Os dois deveriam ter predindo em flagrante o comandante da Marinha, e entregado Bolsonaro. Já que não poderiam prendê-lo porque o presidente da República não pode ser preso na minha leitura.”
Lênio Streck
Tentativa ou consumação?
A jurista Tânia Mandarino acrescenta que já há quem defenda o artigo 15 do CPP para livrar Jair Bolsonaro. A tese é que por se tratar da tentativa de praticar o ato criminoso e desistir de prosseguir, Bolsonaro não consumou o crime.
Mandarino lembra que o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, prorrogou o inquérito das milícias digitais, que incluem as investigações dos atos do 8 de Janeiro. Com isso, a existência de provas que vinculem Bolsonaro aos atos terroristas podem confirmar a leitura de uma tentativa de golpe por parte dele.
O que diz o artigo 15
O Artigo 15 do Código Penal Brasileiro (Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940) estabelece que: “O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.” Isso significa que, se um indivíduo inicia a execução de um crime, mas decide voluntariamente parar antes que o resultado final ocorra, ele será responsável apenas pelos atos que já praticou.
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Wilson Ramos
26 de setembro de 2023 11:37 amO golpe foi consumado sim! Um golpe não consiste em apenas um ato final. A pregação é muito antiga. O demente sempre fez questão de dizer que gostaria de dar um golpe. As manifestações para os apoiadores são muito claras. Tanto o golpe começou que milhares de insanos foram a Brasília atendendo a chamados inequívocos. Se não chegou ao objetivos final, ainda, é porque falhou em conseguir apoio dos americanos e da mídia empresarial. O golpe é um processo. Teve preparação, começo, meio e não se sabe se realmente teve um final.