Há uma enorme dificuldade dos chamados setores progressistas em entender as novas modalidades de trabalho. Tecnologia, plataformas e redes sociais abriram espaço para novas formas de ocupação, muitas vezes confundidas — deliberadamente, pelo discurso das próprias plataformas — com empreendedorismo.
Há uma mudança estrutural no mercado, mas que, no fundo, apenas repete, em nova roupagem, a velha disputa capital x trabalho.
Há o processo de uberização, os trabalhadores em aplicativos tem horário flexível, ganhos irregulares e uma perspectiva vaga de futuro. Muitos preferem a flexibilidade do trabalho à segurança, e às amarras, da CLT. Mas também porque há maior oferta de vagas nas plataformas.
Há, também, donas de casa oferecendo marmitas através dos aplicativos.
Há duas lógicas em jogo, e vale não confundi-las: a primeira é a flexibilidade do trabalho, poder escolher o turno, as horas. A segunda é a relação direta entre o esforço despendido e a receita auferida pelo entregador. Na CLT essa relação é mediada — o salário é fixo, independe do esforço do dia, e vem acompanhado de direitos (férias, 13º, FGTS, previdência) que o aplicativo não paga.
Especialistas já descreveram o violento processo de extração de riqueza trazida pelas plataformas, em todos os campos do trabalho, do trabalho artístico, esmagado pelas Spotifys da vida, ao trabalho de entrega. É justamente esse mecanismo de extração — o algoritmo que decide quem trabalha, quando e por quanto — que fica invisível para o trabalhador e para o regulador.
O primeiro passo é reconhecer a inexorabilidade do novo padrão de trabalho. O segundo, é admitir a diferença de força entre as plataformas e os trabalhadores. A terceira é definir o conjunto de ações para equilibrar a disputa.
Elas passam pelos seguintes pontos:
- Regulação
Definir piso de pagamento para viagens e trabalhos individuais, e regular os aspectos mais abusivos — desconexão arbitrária sem contraditório, mudança unilateral de regras de pontuação, exclusividade disfarçada.
2. Orientação
Oferecer assessoria para organização e melhoria da produção. Para pequenas indústrias e comércio já existe o sistema S. Para pessoas físicas, a orientação virtual — parceria entre Sebrae, sindicatos e centrais sindicais — é o caminho mais rápido, sem depender de estrutura nova.
3. Estímulo ao associativismo.
Criação de estruturas de apoio à Pequenas e Micro empresas e empresas individuais. Orientação jurídica, legal e microcrédito.
4. Transparência algorítmica
Sem isso, os três pontos anteriores operam no escuro. Não dá para negociar piso, orientar renda ou organizar associativismo sem saber como o algoritmo decide quem trabalha, quanto tempo e por quanto recebe. É preciso um direito de acesso do trabalhador aos critérios que definem sua remuneração e seu ranking na plataforma — uma espécie de habeas data algorítmico —, e obrigação de a empresa justificar desconexões e quedas bruscas de demanda direcionada a um usuário específico.
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