Toffoli e Fux fogem de perguntas sobre manifestação do dia 15

Presidente do STF disse "não sei de nada" quando questionado sobre a postura de Bolsonaro diante da convocação dos protestos

Jornal GGN – Os ministros do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux e Dias Toffoli, fugiram de perguntas da imprensa a respeito da postura de Jair Bolsonaro diante da convocação de atos contra o Congresso e o STF, no dia 15 de março.

Questionado, Toffoli, que é presidente do STF, disse “não sei de nada”. Depois, em discurso no Rio de Janeiro, comentou que a função da Justiça é “promover a pacificação social. É necessário que a sociedade também atue de forma cooperativa.”

Fux também saiu pela tangente e disse que não falaria “nada de lá de fora”. Na saída do evento fechado, argumentou que “não gosto de falar rápido para não falar errado.”

Os atos do dia 15 de março são convocados por movimentos de direita e ganharam vida depois que o ministro do GSI (Gabinete de Segurança Institucional), Augusto Heleno, disse que o governo está sob chantagem do Congresso.

“Não podemos aceitar esses caras chantageando a gente. Foda-se”, afirmou o ministro.

Redação

2 Comentários

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  1. É lamentável, que nós brasileiros, como povo pobre de um país rico como é o Brasil, apesar de nossa Constituição Federal em seu Artigo Primeiro e Parágrafo Único afirmar: “Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição”, tenhamos que assistir e tolerar, dirigentes dos Poderes constituídos e de suas Instituições, continuarem tratando como amadores e desrespeito, o povo e a nação brasileira, em fatos graves como esse.
    Com esse procedimento, concorrem para devolverem o país ao atraso, ao desprezarem e desrespeitarem a CF; o estado de direito; a democracia; a justiça imparcial para todos; a fraternidade nacional; o fortalecimento da economia, amparado num mercado interno forte e capitais produtivos; Salário Mínimo justo, como nos 15 países com maiores PIBs; o combate à desigualdade; o bem comum de todos os cidadãos, etc,.
    E também, o seu Artigo Segundo dizer que: ”São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário”.
    O termo INDEPENDENTES, na minha compreensão como leigo no assunto, quer dizer que, para o bem do povo e do país, cada PODER, de acordo com o que determina a CF, deve CUMPRIR BEM E CORRETA A SUA PARTE, respeitando e sem interferir no outro PODER.
    Da mesma forma, o termo HAMÔNICOS ENTRE SI, quer dizer que para o bem do povo e do país, esses PODERES, de acordo com a CF, no cumprimento de suas competências institucionais, são ao mesmo tempo interdependentes e complementares das ações de Políticas Públicas em execução para o bem da nação, um do outro.
    Veja, isso é grave, partindo de um Presidente do Brasil, uma vez que, mesmo não sendo jurista, pelo que vimos acima, conforme a CF e pelos transtornos institucionais, indução à instabilidade institucional que não interessam ao povo e ao país, isso é gravíssimo e exige que o Congresso Nacional, especialmente o Senado Federal e STF no lhes compete constitucionalmente, se antecipem e, responsavelmente, acionem de forma preventiva e proativamente, as medidas jurídicas pertinentes, para dar satisfação ao povo e, instruir quanto a legalidade ou não do ato, de forma transparente e responsável, para apaziguar a nação, antes que seja tarde, sob pena de serem responsabilizados também, por omissão grave ao que diz a CF e a lei específica e, por submissão nociva ao Poder Executivo, que desmoraliza de vez, a harmonia institucio nal, o estado de direito e a democracia.
    Nossa contribuição legislativa, abaixo, imagino, que ela esteja em vigor:
    LEI Nº 1.079, DE 10 DE ABRIL DE 1950
    Fonte: http://www.planalto.gov.br/
    CAPÍTULO II DOS CRIMES CONTRA O LIVRE EXERCÍCIO DOS PODERES CONSTITUCIONAIS
    Só para ajudar na compreensão do crime cometido pela autoridade, segue abaixo o Artigo 6º da Lei 1079, citada acima: (isso é nosso )
    Art. 6º São crimes de responsabilidade contra o livre exercício dos poderes legislativo e judiciário e dos poderes constitucionais dos Estados:
    1 – tentar dissolver o Congresso Nacional, impedir a reunião ou tentar impedir por qualquer modo o funcionamento de qualquer de suas Câmaras;
    2 – usar de violência ou ameaça contra algum representante da Nação para afastá-lo da Câmara a que pertença ou para coagí-lo no modo de exercer o seu mandato bem como conseguir ou tentar conseguir o mesmo objetivo mediante suborno ou outras formas de corrupção;
    3 – violar as imunidades asseguradas aos membros do Congresso Nacional, das Assembléias Legislativas dos Estados, da Câmara dos Vereadores do Distrito Federal e das Câmaras Municipais.
    Não há dúvidas de que todos nós queremos um governo que atenda de forma plena, os anseios da população e fortalecimento pleno, do Brasil, implementando no mínimo, o que os Artigos 3º e 4° da CF, manda. O contrário disso, nos faz entender que, essa convocação, https://exame.abril.com.br/…, seja um balão de ensaio e uma senha aos aliados que sonham e que apoiam a ideia de uma nova ditadura e, às mesmas forças políticas de sempre, contrárias a diminuição da desigualdade no Brasil, desde 54 anos atrás, para um futuro golpe pleno se houver oportunidade, ao contrário do que aconteceu com Jango em 1964 (https://cpdoc.fgv.br/produc… ).
    Esse, foi a uma manifestação pública no RJ, para apresentar à população o seu Plano de Governo, as Reformas de Base, de interesse do povo e do país da época, o que nos sugere, que como cidadãos, conheçamos a história de nosso país (http://www.portaldeaquario…. ), para constatando fatos verdadeiros, tomemos uma atitude justa e responsável, do interesse de todos, desmistificando a mentira. ( https://cpdoc.fgv.br/produc… ).
    São essas, as nossas observações e contribuições ao assunto, como cidadão brasileiro e Leigo no assunto participante do povo brasileiro, amparado nos termos do Parágrafo Único do Artigo 1º da CF, que diz: ”Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição”.
    Sebastião Farias
    Um brasileiro nordestinamazônia

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